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materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a substituição de sinais sonoros convencionais por músicas adequadas nas unidades de ensino da rede municipal de Vitória da Conquista, visando a inclusão e ao bem-estar dos estudantes, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada à comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e à Comissão de Educação.
2026-04-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 15/05/2026.
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 29/04/2026.

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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros
convencionais por músicas adequadas nas
unidades de ensino da rede municipal de
Vitória da Conquista, visando a inclusão e ao
bem-estar dos estudantes, especialmente
aqueles com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das unidades de ensino da rede pública municipal de
Vitória da Conquista, a substituição dos sinais sonoros tradicionais (sirenes, campainhas
ou alarmes de alto impacto) por músicas adequadas ao ambiente escolar.
Art. 2º As músicas utilizadas deverão:
I – Ser compatíveis com a faixa etária dos estudantes;
II – Possuir caráter educativo, instrumental ou com mensagens positivas;
III – Contribuir para um ambiente escolar harmonioso e acolhedor;
IV – Evitar estímulos sonoros abruptos que possam causar desconforto sensorial.
Art. 3º A escolha das músicas será realizada:
I – Pela equipe pedagógica da unidade escolar;
II – Preferencialmente com a participação da comunidade escolar;
III – Com consulta às famílias de estudantes diagnosticados com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), quando houver. 
Art. 4° A implementação da substituição dos sinais sonoros ocorrerá de forma gradual,
respeitando: 
I – As condições técnicas de cada unidade escolar;
II – A disponibilidade orçamentária do município;
III – A adaptação progressiva da comunidade escolar.
Secretaria Geral
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, estabelecendo:
I – Diretrizes para a execução;
II – Prazos de adequação;
III – Critérios técnicos para implantação;
IV – Mecanismos de fiscalização.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções
administrativas cabíveis, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de Abril de 2026
SUBTENENTE MUNIZ - VEREADOR
PDT
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão e o bem-estar dos 
estudantes da rede municipal de ensino de Vitória da Conquista, especialmente aqueles 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que frequentemente apresentam 
hipersensibilidade auditiva.
Sinais sonoros tradicionais, como sirenes e campainhas de alta intensidade, podem 
desencadear crises, ansiedade e estresse nesses alunos, prejudicando seu 
desenvolvimento e permanência no ambiente escolar. A substituição por músicas 
adequadas representa uma alternativa simples, eficaz e humanizada, contribuindo para 
um ambiente mais acolhedor e inclusivo.
Além de beneficiar estudantes com TEA, a medida também impacta positivamente toda 
a comunidade escolar, promovendo uma rotina mais harmoniosa, reduzindo níveis de 
estresse e fortalecendo práticas pedagógicas mais sensíveis às necessidades individuais.
Trata-se de uma iniciativa alinhada aos princípios da educação inclusiva e do respeito à 
diversidade, reforçando o compromisso de Vitória da Conquista com políticas públicas 
modernas e humanizadas.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de Abril de 2026
SUBTENENTE MUNIZ - VEREADOR
PDT

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