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materia nº 3142/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3142 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaLEI Nº 3.142, DE 23 DE ABRIL DE 2026- Altera o art. 92 da Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Norma Sancionada Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWw.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.142, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 92 da Lei Municipal nº 1.762, de
30 de junho de 2011, que dispõe sobre o
PREF. MUN, DE V. DA pen Estatuto do Magistério Público Municipal e o
publicado no DOM em «Q3(0H 002 Plano de Carreira e Remuneração dos
Edição nº LON conforme art. 103 Profissionais da Educação no Município de
da Lei Orgânica Vitória da Conquista, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, incisos III, V e XXI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 92, da Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 A data-base para revisão do vencimento dos profissionais da
educação pública municipal é 1º de janeiro de cada ano.
$ 1º Eventual reajuste concedido após a data prevista no caput produzirá
efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano.
$2º A data-base fixada no caput somente produzirá efeitos a partir da
vigência da lei que, em 2026, promover a primeira revisão do
vencimento do quadro do magistério municipal sob esse novo regime.
$ 3º O disposto no caput não se aplica à Lei nº 3.002, de 21 de maio de
2025, inclusive quanto ao disposto em seu art. 1º, inciso II, nem às leis
anteriores que revisaram ou reajustaram o vencimento do magistério
municipal com base na data-base de maio.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória da Conquista — BA, 23 de abril de 2026.
LEMOS ANDES
Postes so
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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