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materia nº 69/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 40/2026, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA 36, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE CONVEIMA, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA LEVI SILVA BITTENCOURT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23371

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 129/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 29/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromisso
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 40 de 2026
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº
40/2026, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
ATUAL RUA 36, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
PARQUE CONVEIMA, QUE PASSA A DENOMINAR-SE
RUA LEVI SILVA BITTENCOURT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1, RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
nº 40/2026, de autoria parlamentar, que dispõe sobre a denominação
da atual Rua 36, localizada no Loteamento Parque Conveima, que
passa a denominar-se Rua Levi Silva Bittencourt.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria,
estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo
encaminhado à esta comissão para parecer. /
]
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico, por
tratar de denominação de logradouro público municipal, tema
inserido no âmbito do interesse local e da competência legislativa da
Câmara Municipal.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria
Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer,
constata-se que a proposição observa os requisitos de competência,
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
iniciativa, juridicidade e técnica legislativa, uma vez que se limita a
atribuir denominação a via pública já existente, sem criação de
estrutura administrativa ou imposição de obrigações relevantes ao
Poder Executivo.
A proposição apresenta redação clara, identifica
adequadamente o logradouro a ser denominado e se mostra
compatível com a finalidade de preservação da memória local e
organização do espaço urbano do Município.
Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica
ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo apto a prosseguir em seu trâmite legislativo
nesta Casa.
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e
debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 40/2026, que dispõe sobre a
denominação da atual Rua 36, localizada no Loteamento Parque
Conveima, que passa a denominar-se Rua Levi Silva Bittencourt, e dá
outras providências.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 27 de abril de 2026
uis Dudé
Presidente
Ediyal Teira Jr Fernando Vasconcelos
ator Membro
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
Parecer Jurídico nº 98/2026
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 40 de 2026
Autoria: Poder Legislativo Municipal
EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO. 
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. RUA LEVI SILVA 
BITTENCOURT. ATUAL RUA 36, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO 
PARQUE CONVEIMA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA 
CONQUISTA. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA 
LEGISLATIVA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ÓBICES JURÍDICOS. 
PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 40 de 2026, 
de autoria parlamentar, que dispõe sobre a denominação da atual Rua 36, localizada no 
Loteamento Parque Conveima, que passa a denominar-se Rua Levi Silva Bittencourt. O 
art. 1º atribui formalmente a nova denominação ao logradouro, enquanto o art. 2º prevê 
que o Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a respectiva 
identificação, com afixação de placa contendo a denominação instituída. 
A justificativa informa que a homenagem é prestada a Levi Silva 
Bittencourt, cuja memória teria marcado profundamente familiares, amigos e a 
comunidade, destacando-se, entre outros aspectos, sua trajetória pessoal e o gesto de 
solidariedade representado pela doação de órgãos após seu falecimento. O documento 
também apresenta imagem indicativa da localização da via pública objeto da proposição. 
No tocante ao processo legislativo, a matéria foi encaminhada às 
Comissões Permanentes desta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer quanto 
aos seus aspectos jurídicos e legais.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A matéria objeto da proposição insere-se no âmbito da 
competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local. A 
denominação de ruas, vias, praças e demais logradouros públicos constitui tema 
tradicionalmente afeto à organização do espaço urbano municipal e à preservação da 
memória e da identidade da comunidade local, razão pela qual se enquadra no campo 
de atuação legislativa desta Casa.
No caso em exame, o projeto limita-se a atribuir nova 
denominação a logradouro já existente, identificado como Rua 36, localizada no 
Loteamento Parque Conveima, no Município de Vitória da Conquista. Não há, em 
princípio, criação de estrutura administrativa, imposição de obrigação material complexa 
ao Poder Executivo ou interferência indevida na organização administrativa municipal. 
Trata-se, portanto, de proposição de conteúdo simples e juridicamente compatível com 
a atuação parlamentar. 
Também não se verifica vício quanto à iniciativa. Projetos que 
tenham por objeto a denominação de logradouro público municipal, quando não 
importem em inovação administrativa relevante além do próprio ato nominativo, 
inserem-se validamente no campo da iniciativa legislativa parlamentar. A justificativa 
apresentada reforça o vínculo comunitário da homenagem e a finalidade de preservação 
da memória local. 
No tocante à técnica legislativa, o texto apresenta redação 
objetiva, identifica adequadamente o logradouro a ser denominado e estabelece de 
forma clara o nome que se pretende atribuir à via pública. A previsão constante do art. 
2º, relativa à adoção de providências administrativas para identificação do logradouro, 
guarda compatibilidade com o objeto principal da proposição e não compromete sua 
juridicidade.
Assim, ausentes óbices quanto à competência, iniciativa, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa, a proposição mostra-se apta ao 
prosseguimento de seu trâmite legislativo.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, por não se constatarem óbices jurídicos 
quanto à competência legislativa, iniciativa, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, 
esta Assessoria Jurídica opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária 
do Legislativo nº 40 de 2026, que dispõe sobre a denominação da atual Rua 36, 
localizada no Loteamento Parque Conveima, que passa a denominar-se Rua Levi Silva 
Bittencourt, e dá outras providências.
SMJ
É o parecer.
Vitória da Conquista – BA, 17 de abril de 2026
Luciano P. Sepulveda
OAB/BA 16.074
Assessor Jurídico 

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