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materia nº 72/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 45/2026, QUE DENOMINA DE ROSÂNIA SILVA BORGES A UNIDADE DE SAÚDE VILA AMÉRICA, LOCALIZADA NA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, NO LOTEAMENTO VILA AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 129/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 29/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





PARECER



Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 45 de 2026





EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 45/2026, QUE DENOMINA DE ROSÂNIA SILVA BORGES A UNIDADE DE SAÚDE VILA AMÉRICA, LOCALIZADA NA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, NO LOTEAMENTO VILA AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





1. RELATÓRIO



Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 45/2026, de autoria parlamentar, que denomina de Rosânia Silva Borges a atual Unidade de Saúde Vila América, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, no loteamento Vila América, no Município de Vitória da Conquista.



A proposição também dispõe que a nova denominação deverá constar em toda a identificação oficial da unidade, incluindo placas, documentos, sistemas e demais meios de comunicação institucional, além de prever que o Poder Executivo adotará as providências necessárias para a adequada identificação da unidade de saúde e para a atualização dos registros administrativos e cadastrais correspondentes.



Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria, estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo encaminhado à esta comissão para parecer.



Este é o relatório.



2. FUNDAMENTAÇÃO



A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico, por tratar de denominação de equipamento público municipal, tema inserido no âmbito do interesse local e da competência legislativa da Câmara Municipal.



Com efeito, a atribuição de nomenclatura a bens públicos municipais, especialmente unidades de saúde, prédios públicos, vias, praças e demais equipamentos integrantes da estrutura administrativa e urbana do Município, constitui providência legislativa compatível com a atuação desta Casa, por se relacionar à organização do espaço público, à identificação institucional dos equipamentos municipais e à preservação da memória coletiva da comunidade local.



Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, constata-se que a proposição não apresenta óbices quanto à competência legislativa, à iniciativa parlamentar, à juridicidade material e à técnica legislativa, uma vez que se limita a atribuir denominação honorífica a unidade de saúde já existente, sem criação de nova estrutura administrativa, sem alteração da natureza do serviço público prestado e sem imposição de obrigação material complexa ao Poder Executivo além das providências administrativas ordinárias decorrentes da própria denominação legalmente instituída.



A justificativa apresentada também revela pertinência entre a homenagem proposta e a comunidade em que se localiza o equipamento público, apontando a vinculação de Rosânia Silva Borges ao território do loteamento Vila América e destacando elementos de sua trajetória pessoal e comunitária que conferem razoabilidade à homenagem pretendida.



Além disso, os dispositivos que determinam a inserção da nova denominação em placas, documentos, sistemas e demais meios de comunicação institucional, bem como a atualização de registros administrativos e cadastrais, mostram-se compatíveis com o objeto principal da proposição, por representarem simples desdobramentos administrativos da alteração nominativa promovida pela lei.



Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo apto a prosseguir em seu trâmite legislativo nesta Casa.



3. CONCLUSÃO



Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 45/2026, que denomina de Rosânia Silva Borges a Unidade de Saúde Vila América, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, no loteamento Vila América, no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.





É O PARECER.





Vitória da Conquista – BA, 10 de fevereiro de 2026







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