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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 73/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 46/2026, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS SINALIZAÇÕES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E VAGAS RESERVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 129/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 29/04/2026 para a discussão do projeto.
2026-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





PARECER



Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 46 de 2026





EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 46/2026, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS SINALIZAÇÕES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E VAGAS RESERVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





1. RELATÓRIO



Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 46/2026, de autoria parlamentar, que institui a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas indicativas de atendimento prioritário, bem como na sinalização de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com prioridade legal, no âmbito do Município de Vitória da Conquista.



A proposição dispõe que o símbolo deverá ser afixado de forma visível, clara e padronizada, em conjunto com os demais já utilizados para identificação de prioridades, abrangendo estabelecimentos públicos e, no setor privado, instituições financeiras, farmácias e drogarias. Prevê, ainda, a adequação das sinalizações horizontal e vertical das vagas reservadas e a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo quanto aos padrões visuais, prazos de adequação e eventuais sanções.



Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria, estando o projeto em conformidade para tramitação, foi o mesmo encaminhado à esta comissão para parecer. 



Este é o relatório.



2. FUNDAMENTAÇÃO



A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico, por tratar de tema inserido no âmbito do interesse local, relacionado à sinalização de prioridades de atendimento e de uso de vagas reservadas em estabelecimentos situados no Município, com finalidade voltada à promoção da acessibilidade, da inclusão e da efetividade prática de direitos reconhecidos às pessoas com fibromialgia.



Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, constata-se que a proposição observa os requisitos de competência, iniciativa, juridicidade e técnica legislativa, uma vez que não cria órgão público, não reestrutura a Administração Municipal e não distribui atribuições novas e individualizadas a Secretarias ou setores do Poder Executivo, limitando-se a instituir dever de adequação de sinalização nos estabelecimentos alcançados pela norma.



A proposição apresenta coerência entre sua justificativa e o conteúdo normativo, buscando tornar visível, por meio de símbolo identificador, a condição de pessoas com fibromialgia para fins de prioridade de atendimento e uso de vagas reservadas, reforçando a comunicação visual já existente e favorecendo a concretização de medidas de inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana.



Também não se verifica, em exame preliminar, ingerência indevida sobre a estrutura administrativa do Município, sendo compatível com a matéria a previsão de futura regulamentação pelo Poder Executivo quanto a padrões visuais, prazos de adequação e outros aspectos operacionais necessários à execução da norma.



Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica ou legal à regular tramitação da proposição, estando o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo apto a prosseguir em seu trâmite legislativo nesta Casa.



3. CONCLUSÃO



Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 46/2026, que institui a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas sinalizações de atendimento prioritário e vagas reservadas no âmbito do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.





É O PARECER.





Vitória da Conquista – BA, 10 de fevereiro de 2026







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