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Vitória da Conquista
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REQUERIMENTO N° "?.• /2026
Requeiro à Mesa, na forma regimental vigente, ouvido o Plenário,
que seja encaminhado à Sua Excelência a Senhora Ana Sheila
Lemos Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, e ao
Ilustríssimo Senhor Edgard Larry Andrade Soares, Secretário
Municipal de Educação, o presente Requerimento de Informações,
para que prestem, no prazo legal, esclarecimentos detalhados
acerca da situação funcional dos monitores escolares no âmbito da
rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de levantamento de informações precisas acerca do quadro de monitores
escolares da rede municipal de ensino se impõe como medida indispensável para subsidiar o debate
público e a atuação legislativa, especialmente diante das recentes diretrizes estabelecidas pela Lei
Federal n° 15.326/2026, que trata da valorização dos profissionais que exercem funções docentes na
educação infantil.
É notório que, em diversas unidades escolares, monitores desempenham, na prática,
atribuições que ultrapassam o caráter meramente assistencial, assumindo atividades de natureza
pedagógica diretamente relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, o que demanda uma
análise criteriosa por parte da Administração Pública quanto à adequação funcional desses servidores,
sob pena de manutenção de distorções administrativas e potenciais repercussões jurídicas.
Nesse contexto, o presente requerimento tem por finalidade obter dados oficiais e atualizados
que permitam a construção de um diagnóstico real da situação, garantindo transparência
administrativa, segurança jurídica e suporte técnico para eventual adoção de medidas corretivas ou
estruturais.
Portanto, requer-se, especificamente, que sejam prestadas as seguintes informações:
1. O quantitativo total de monitores escolares atualmente vinculados à rede municipal de ensino,
discriminado por unidade escolar e por etapa de ensino em que atuam;
2. A descrição formal das atribuições previstas para o cargo de monitor escolar, conforme
legislação municipal vigente, bem como eventuais normativas internas que regulamentem o
exercício da função;
3. A formação acadêmica dos monitores em exercício, com indicação do número de profissionais
que possuem formação em nível médio, superior em pedagogia ou em outras áreas da
educação;
IN44)
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(PJ Camara de Vitoria da Conquista
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4. A existência de monitores que, na prática, desempenhem atividades de natureza pedagógica ou
docente, ainda que não formalmente previstas em suas atribuições, indicando, se possível, os
critérios utilizados para tal designação;
5. A existência de estudos, levantamentos ou análises internas já realizados pela Secretaria
Municipal de Educação acerca da situação funcional desses profissionais, bem como eventual
planejamento administrativo voltado à adequação de suas atribuições à legislação vigente.
1840
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de abril de 2026.
Gabriel de Diego Garrido
Vereadora de Vitória da Conquista
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