| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | MENSAGEM Nº 07/2026 ao PLC nº 06/2026-Institui e delimita o Perímetro Urbano do Município de Vitória da Conquista – BA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 1 MENSAGEM Nº 07/2026 ao PLC nº 06/2026 Vitória da Conquista – BA, 30 de abril de 2026. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que institui e delimita o Perímetro Urbano do município de Vitória da Conquista – Bahia, acompanhado dos Memoriais Descritivos e Mapas que integram a proposição, que se encontram em anexos. A elaboração do presente projeto visa conferir segurança jurídica e precisão técnica à identificação das áreas urbanas do Município, indispensável ao planejamento territorial, à aplicação da legislação urbanística, ao licenciamento, à gestão da expansão urbana e aos efeitos tributários decorrentes da distinção entre área urbana e área rural. O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade instituir e delimitar, de forma expressa e georreferenciada, o Perímetro Urbano do Município de Vitória da Conquista, abrangendo o Distrito Sede, o Distrito Aeroportuário e os núcleos urbanos dos Distritos. Como se sabe, a atualização, precisão e delimitação do perímetro urbano são condições essenciais para uma série de condições e pré-requisitos, como: a) conferir segurança jurídica às decisões administrativas de planejamento e licenciamento; b) orientar a aplicação integrada da legislação urbanística e do Plano Diretor; c) reduzir controvérsias quanto ao enquadramento de áreas urbanas e rurais, e; d) fortalecer a transparência e o controle social, mediante publicidade das peças técnicas. O presente Projeto se organiza em: I – disposições preliminares com a divisão do território em área urbana e rural e critérios gerais; II – delimitação do perímetro por unidade territorial, com remissão a Memoriais Descritivos e Mapas (anexos), e; III – disposições finais sobre anexos integrantes, disponibilização digital e regra de que alteração somente ocorrerá por lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 2 Os respectivos limites a serem estabelecidos constam em memoriais e mapas produzidos, utilizando-se referência geodésica oficial, assegurando reprodutibilidade e auditoria técnica, com metadados mínimos (sistema geodésico, projeção, fuso e hemisfério), conforme indicado nas peças anexas. A proposição não institui despesa obrigatória permanente, nem cria estrutura administrativa nova, tratando-se de ato normativo de organização territorial, com execução compatível com as rotinas ordinárias de gestão municipal. Assim, em síntese, o Projeto: I – estabelece o perímetro urbano do Distrito Sede, do Distrito Aeroportuário e dos núcleos urbanos distritais com base em peças técnicas georreferenciadas; II – assegura padronização cartográfica e rastreabilidade, permitindo verificação, publicidade e transparência; III – prevê a disponibilização digital dos anexos e das camadas geoespaciais para consulta pública, preservada a exigência de lei específica para qualquer alteração de limites. Pelas razões expostas, a aprovação do Projeto aperfeiçoa a governança territorial do Município, reforça a segurança jurídica do planejamento e qualifica a gestão urbana, motivo pelo qual REQUEIRO seja o presente Projeto de Lei processado, apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa de Leis. Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Lei de Perímetro Urbano Abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. FICHA TÉCNICA Nome do Projeto: Pacote Legislativo Urbanístico de Vitória da Conquista Produto: Minuta da Lei de Perímetro Urbano de Vitória da Conquista COMISSÃO: Membro Nato – Secretário de Infraestrutura Urbana - Advogado: Jackson Apolinário Yoshiura Presidente – Coordenador de Urbanismo – Engenheiro Civil: Jairo Oliveira Santos Filho Coordenadora Técnica – Analista de Projetos - Arquiteta e Urbanista: Anna Valkyria Castro Alves Santos Membro Técnico - Analista de Projetos - Engenheira Civil Jennifer Kelly Caires Souza Membro Técnico - Coordenador de Infraestrutura Viária Thiago Baleeiro de Souza Membro Técnico - Analista de Projetos - Engenheira Civil Tamara Santos Cunha Coordenador Jurídico – Assessor Especial - Advogado Vinicius Sidarta Umburana Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 1 Institui e delimita o Perímetro Urbano do Município de Vitória da Conquista – BA, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar institui e delimita o Perímetro Urbano do Município de Vitória da Conquista, para fins de planejamento territorial, aplicação da legislação urbanística, licenciamento urbanístico e efeitos tributários municipais Art. 2º O território do Município de Vitória da Conquista divide-se, para os fins desta Lei Complementar, em área urbana e área rural. § 1º Considera-se área urbana aquela compreendida no Perímetro Urbano delimitado nos termos desta Lei Complementar e de seus Anexos, abrangendo: I – Distrito Sede do Município, conforme macrozona definida na Lei Municipal nº 2.959/2024; II – Distrito Aeroportuário do Município, conforme macrozona definida na Lei Municipal nº 2.959/2024; III – Núcleos Urbanos dos Distritos, conforme macrozonas definidas na Lei Municipal nº 2.959/2024; IV – as áreas de expansão urbana, quando delimitadas em legislação específica, observadas as diretrizes do Plano Diretor e da legislação urbanística municipal; § 2º Considera-se área rural a porção remanescente do território municipal não incluída no Perímetro Urbano. CAPÍTULO II DA DESCRIÇÃO Art. 3º O Perímetro Urbano da Sede do Município de Vitória da Conquista – Bahia, estando todas as coordenadas abaixo descritas devidamente georreferenciadas através do sistema Geodésico Brasileira, encontrando-se representadas no sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central fica assim delimitado, nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 2 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-SMVDC-01, de coordenadas N 8.365.863,064 m e E 310.245,864 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°15'16" e 127,81 m até o vértice P-SMVDC-02, de coordenadas N 8.365.756,791 m e E 310.316,862 m; 209°15'13" e 17,05 m até o vértice P-SMVDC-03, de coordenadas N 8.365.741,913 m e E 310.308,529 m; 209°15'13" e 34,27 m até o vértice P-SMVDC-04, de coordenadas N 8.365.712,012 m e E 310.291,782 m; 209°15'13" e 20,69 m até o vértice P-SMVDC-05, de coordenadas N 8.365.693,960 m e E 310.281,671 m; 209°15'13" e 21,68 m até o vértice P-SMVDC-06, de coordenadas N 8.365.675,041 m e E 310.271,074 m; 209°15'13" e 25,05 m até o vértice P-SMVDC-07, de coordenadas N 8.365.653,184 m e E 310.258,832 m; 209°15'13" e 98,51 m até o vértice P-SMVDC-08, de coordenadas N 8.365.567,241 m e E 310.210,694 m; 161°33'14" e 1.281,79 m até o vértice P-SMVDC-09, de coordenadas N 8.364.351,306 m e E 310.616,271 m; 114°11'26" e 279,06 m até o vértice P-SMVDC-10, de coordenadas N 8.364.236,954 m e E 310.870,827 m; 114°11'26" e 143,86 m até o vértice P-SMVDC-11, de coordenadas N 8.364.178,004 m e E 311.002,052 m; 114°11'26" e 111,28 m até o vértice P-SMVDC-12, de coordenadas N 8.364.132,404 m e E 311.103,562 m; 62°58'55" e 416,55 m até o vértice P-SMVDC-13, de coordenadas N 8.364.321,629 m e E 311.474,647 m; 181°03'42" e 234,19 m até o vértice P-SMVDC-14, de coordenadas N 8.364.087,480 m e E 311.470,308 m; 181°03'42" e 114,83 m até o vértice P-SMVDC-15, de coordenadas N 8.363.972,672 m e E 311.468,181 m; 177°40'12" e 217,38 m até o vértice P-SMVDC-16, de coordenadas N 8.363.755,468 m e E 311.477,018 m; 171°38'23" e 62,25 m até o vértice P-SMVDC-17, de coordenadas N 8.363.693,880 m e E 311.486,069 m; 161°38'17" e 154,92 m até o vértice P-SMVDC-18, de coordenadas N 8.363.546,850 m e E 311.534,871 m; 158°06'13" e 248,55 m até o vértice P-SMVDC-19, de coordenadas N 8.363.316,226 m e E 311.627,565 m; 126°35'10" e 218,99 m até o vértice P-SMVDC-20, de coordenadas N 8.363.185,703 m e E 311.803,404 m; 126°35'10" e 82,04 m até o vértice P-SMVDC-21, de coordenadas N 8.363.136,806 m e E 311.869,277 m; 34°48'28" e 841,33 m até o vértice P-SMVDC-22, de coordenadas N 8.363.827,594 m e E 312.349,527 m; 338°33'03" e 335,73 m até o vértice P-SMVDC-23, de coordenadas N 8.364.140,069 m e E 312.226,760 m; 46°30'50" e 60,98 m até o vértice P-SMVDC-24, de coordenadas N 8.364.182,036 m e E 312.271,005 m; 140°39'15" e 789,50 m até o vértice P-SMVDC-25, de coordenadas N 8.363.571,488 m e E 312.771,548 m; 214°51'15" e 960,53 m até o vértice P-SMVDC-26, de coordenadas N 8.362.783,273 m e E 312.222,616 m; 144°45'06" e 1.767,92 m até o vértice P-SMVDC-27, de coordenadas N 8.361.339,482 m e E 313.242,922 m; 235°10'48" e 556,05 m até o vértice P-SMVDC-28, de coordenadas N 8.361.021,975 m e E 312.786,430 m; 152°54'54" e 338,53 m até o vértice P-SMVDC-29, de coordenadas N 8.360.720,569 m e E 312.940,567 m; 264°57'20" e 995,22 m até o vértice P-SMVDC-30, de coordenadas N 8.360.633,061 m e E 311.949,200 m; 208°21'38" e 496,35 m até o vértice P-SMVDC-31, de coordenadas N 8.360.196,283 m e E 311.713,423 m; 318°38'42" e 555,78 m até o vértice P-SMVDC-32, de coordenadas N 8.360.613,473 m e E 311.346,204 m; 221°24'41" e 553,04 m até o vértice P-SMVDC-33, de coordenadas N 8.360.198,706 m e E 310.980,392 m; 203°05'04" e 134,73 m até o vértice P-SMVDC-34, de PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 3 coordenadas N 8.360.074,760 m e E 310.927,565 m; 292°05'37" e 52,04 m até o vértice P-SMVDC-35, de coordenadas N 8.360.094,333 m e E 310.879,348 m; 210°39'52" e 86,38 m até o vértice P-SMVDC-36, de coordenadas N 8.360.020,031 m e E 310.835,293 m; 148°39'57" e 91,23 m até o vértice P-SMVDC-37, de coordenadas N 8.359.942,106 m e E 310.882,736 m; 139°02'23" e 131,23 m até o vértice P-SMVDC-38, de coordenadas N 8.359.843,008 m e E 310.968,760 m; 155°42'14" e 192,57 m até o vértice P-SMVDC-39, de coordenadas N 8.359.667,491 m e E 311.047,995 m; 156°22'20" e 144,11 m até o vértice P-SMVDC-40, de coordenadas N 8.359.535,466 m e E 311.105,751 m; 160°23'18" e 94,00 m até o vértice P-SMVDC-41, de coordenadas N 8.359.446,919 m e E 311.137,302 m; 160°23'18" e 53,40 m até o vértice P-SMVDC-42, de coordenadas N 8.359.396,618 m e E 311.155,225 m; 185°51'11" e 154,42 m até o vértice P-SMVDC-43, de coordenadas N 8.359.243,000 m e E 311.139,478 m; 145°45'03" e 104,92 m até o vértice P-SMVDC-44, de coordenadas N 8.359.156,277 m e E 311.198,523 m; 145°45'03" e 160,69 m até o vértice P-SMVDC-45, de coordenadas N 8.359.023,447 m e E 311.288,961 m; 141°51'45" e 254,01 m até o vértice P-SMVDC-46, de coordenadas N 8.358.823,658 m e E 311.445,826 m; 140°04'11" e 202,84 m até o vértice P-SMVDC-47, de coordenadas N 8.358.668,113 m e E 311.576,022 m; 161°02'02" e 195,01 m até o vértice P-SMVDC-48, de coordenadas N 8.358.483,695 m e E 311.639,400 m; 153°38'13" e 236,06 m até o vértice P-SMVDC-49, de coordenadas N 8.358.272,185 m e E 311.744,224 m; 141°11'54" e 77,39 m até o vértice P-SMVDC-50, de coordenadas N 8.358.211,873 m e E 311.792,719 m; 149°26'56" e 169,00 m até o vértice P-SMVDC-51, de coordenadas N 8.358.066,335 m e E 311.878,622 m; 144°33'23" e 132,47 m até o vértice P-SMVDC-52, de coordenadas N 8.357.958,409 m e E 311.955,444 m; 157°51'16" e 426,04 m até o vértice P-SMVDC-53, de coordenadas N 8.357.563,797 m e E 312.116,045 m; 176°22'32" e 255,81 m até o vértice P-SMVDC-54, de coordenadas N 8.357.308,494 m e E 312.132,217 m; 176°22'32" e 136,77 m até o vértice P-SMVDC-55, de coordenadas N 8.357.171,994 m e E 312.140,863 m; 163°32'51" e 255,06 m até o vértice P-SMVDC-56, de coordenadas N 8.356.927,375 m e E 312.213,101 m; 212°20'43" e 219,32 m até o vértice P-SMVDC-57, de coordenadas N 8.356.742,085 m e E 312.095,761 m; 256°49'46" e 210,91 m até o vértice P-SMVDC-58, de coordenadas N 8.356.694,029 m e E 311.890,397 m; 208°20'57" e 469,32 m até o vértice P-SMVDC-59, de coordenadas N 8.356.280,998 m e E 311.667,544 m; 285°59'43" e 211,12 m até o vértice P-SMVDC-60, de coordenadas N 8.356.339,175 m e E 311.464,593 m; 210°34'36" e 418,81 m até o vértice P-SMVDC-61, de coordenadas N 8.355.978,603 m e E 311.251,550 m; 183°29'51" e 296,62 m até o vértice P-SMVDC-62, de coordenadas N 8.355.682,531 m e E 311.233,455 m; 138°08'57" e 384,27 m até o vértice P-SMVDC-63, de coordenadas N 8.355.396,291 m e E 311.489,839 m; 180°02'22" e 442,62 m até o vértice P-SMVDC-64, de coordenadas N 8.354.953,670 m e E 311.489,534 m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P-SMVDC-65, de coordenadas N 8.354.953,670 m e E 311.489,534 m; 134°27'42" e 91,91 m até o vértice P-SMVDC-66, de coordenadas N 8.354.889,295 m e E 311.555,131 m; 215°58'15" e 33,52 m até o vértice PSMVDC-67, de coordenadas N 8.354.862,165 m e E 311.535,441 m; 129°50'07" e 9,62 m até o vértice P-SMVDC-68, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 4 8.354.856,000 m e E 311.542,831 m; 214°12'39" e 19,43 m até o vértice PSMVDC-69, de coordenadas N 8.354.839,930 m e E 311.531,905 m; 215°40'58" e 110,56 m até o vértice P-SMVDC-70, de coordenadas N 8.354.750,123 m e E 311.467,413 m; 215°34'20" e 234,06 m até o vértice P-SMVDC-71, de coordenadas N 8.354.559,742 m e E 311.331,254 m; 135°48'57" e 108,12 m até o vértice P-SMVDC-72, de coordenadas N 8.354.482,207 m e E 311.406,612 m; 219°23'32" e 10,15 m até o vértice PSMVDC-73, de coordenadas N 8.354.474,364 m e E 311.400,171 m; 216°25'30" e 27,12 m até o vértice P-SMVDC-74, de coordenadas N 8.354.452,545 m e E 311.384,070 m; 135°18'03" e 20,11 m até o vértice PSMVDC-75, de coordenadas N 8.354.438,249 m e E 311.398,217 m; 210°49'58" e 39,75 m até o vértice P-SMVDC-76, de coordenadas N 8.354.404,119 m e E 311.377,845 m; 130°52'32" e 29,70 m até o vértice PSMVDC-77, de coordenadas N 8.354.384,685 m e E 311.400,299 m; 32°39'49" e 30,20 m até o vértice P-SMVDC-78, de coordenadas N 8.354.410,109 m e E 311.416,598 m; 114°11'10" e 10,27 m até o vértice PSMVDC-79, de coordenadas N 8.354.405,903 m e E 311.425,963 m; 32°18'09" e 39,64 m até o vértice P-SMVDC-80, de coordenadas N 8.354.439,412 m e E 311.447,149 m; 136°13'00" e 30,12 m até o vértice PSMVDC-81, de coordenadas N 8.354.417,668 m e E 311.467,989 m; 216°19'33" e 64,23 m até o vértice P-SMVDC-82, de coordenadas N 8.354.365,923 m e E 311.429,942 m; 215°38'05" e 57,34 m até o vértice PSMVDC-83, de coordenadas N 8.354.319,324 m e E 311.396,538 m; 94°37'33" e 148,95 m até o vértice P-SMVDC-84, de coordenadas N 8.354.307,311 m e E 311.545,006 m; 94°47'12" e 153,74 m até o vértice PSMVDC-85, de coordenadas N 8.354.294,482 m e E 311.698,206 m; 195°54'04" e 76,51 m até o vértice P-SMVDC-86, de coordenadas N 8.354.220,901 m e E 311.677,245 m; 193°47'47" e 17,19 m até o vértice PSMVDC-87, de coordenadas N 8.354.204,205 m e E 311.673,145 m; 179°34'29" e 78,76 m até o vértice P-SMVDC-88, de coordenadas N 8.354.125,446 m e E 311.673,729 m; 196°13'57" e 86,30 m até o vértice PSMVDC-89, de coordenadas N 8.354.042,586 m e E 311.649,605 m; 196°28'31" e 153,87 m até o vértice P-SMVDC-90, de coordenadas N 8.353.895,031 m e E 311.605,967 m; 275°50'42" e 2,41 m até o vértice PSMVDC-91, de coordenadas N 8.353.895,276 m e E 311.603,574 m; 280°19'00" e 92,27 m até o vértice P-SMVDC-92, de coordenadas N 8.353.911,800 m e E 311.512,798 m; 280°07'18" e 36,10 m até o vértice PSMVDC-93, de coordenadas N 8.353.918,145 m e E 311.477,255 m; 280°08'41" e 182,24 m até o vértice P-SMVDC-94, de coordenadas N 8.353.950,243 m e E 311.297,867 m; 279°42'27" e 18,15 m até o vértice PSMVDC-95, de coordenadas N 8.353.953,304 m e E 311.279,973 m; 280°11'47" e 239,97 m até o vértice P-SMVDC-96, de coordenadas N 8.353.995,784 m e E 311.043,796 m; 280°15'17" e 14,33 m até o vértice PSMVDC-97, de coordenadas N 8.353.998,335 m e E 311.029,695 m; 277°21'14" e 18,06 m até o vértice P-SMVDC-98, de coordenadas N 8.354.000,646 m e E 311.011,789 m; 282°17'04" e 18,32 m até o vértice PSMVDC-99, de coordenadas N 8.354.004,543 m e E 310.993,892 m; 279°52'03" e 17,73 m até o vértice P-SMVDC-100, de coordenadas N 8.354.007,582 m e E 310.976,421 m; 280°05'09" e 73,03 m até o vértice PSMVDC-101, de coordenadas N 8.354.020,372 m e E 310.904,516 m; 279°49'02" e 22,86 m até o vértice P-SMVDC-102, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 5 8.354.024,270 m e E 310.881,989 m; 219°52'55" e 149,00 m até o vértice P-SMVDC-103, de coordenadas N 8.353.909,933 m e E 310.786,450 m; 178°32'45" e 133,92 m até o vértice P-SMVDC-104, de coordenadas N 8.353.776,054 m e E 310.789,848 m; 107°59'59" e 303,78 m até o vértice P-SMVDC-105, de coordenadas N 8.353.682,182 m e E 311.078,763 m; 188°47'53" e 187,58 m até o vértice P-SMVDC-106, de coordenadas N 8.353.496,807 m e E 311.050,072 m; 201°17'36" e 795,78 m até o vértice P-SMVDC-107, de coordenadas N 8.352.755,354 m e E 310.761,092 m; 290°38'09" e 10,11 m até o vértice P-SMVDC-108, de coordenadas N 8.352.758,918 m e E 310.751,627 m; 224°28'41" e 165,34 m até o vértice P-SMVDC-109, de coordenadas N 8.352.640,944 m e E 310.635,782 m; 244°28'24" e 97,32 m até o vértice P-SMVDC-110, de coordenadas N 8.352.599,004 m e E 310.547,959 m; 277°19'59" e 266,05 m até o vértice P-SMVDC-111, de coordenadas N 8.352.632,961 m e E 310.284,085 m; 284°07'22" e 118,07 m até o vértice P-SMVDC-112, de coordenadas N 8.352.661,770 m e E 310.169,585 m; 305°02'55" e 90,11 m até o vértice PSMVDC-113, de coordenadas N 8.352.713,520 m e E 310.095,812 m; 332°19'15" e 84,11 m até o vértice P-SMVDC-114, de coordenadas N 8.352.788,002 m e E 310.056,743 m; 287°15'31" e 73,04 m até o vértice PSMVDC-115, de coordenadas N 8.352.809,673 m e E 309.986,989 m; 310°26'53" e 107,07 m até o vértice P-SMVDC-116, de coordenadas N 8.352.879,136 m e E 309.905,509 m; 277°09'53" e 136,22 m até o vértice P-SMVDC-117, de coordenadas N 8.352.896,125 m e E 309.770,349 m; 262°22'04" e 119,38 m até o vértice P-SMVDC-118, de coordenadas N 8.352.880,271 m e E 309.652,031 m; 212°59'01" e 401,21 m até o vértice P-SMVDC-119, de coordenadas N 8.352.543,721 m e E 309.433,610 m; 246°49'37" e 45,68 m até o vértice P-SMVDC-120, de coordenadas N 8.352.525,745 m e E 309.391,613 m; 246°49'37" e 39,56 m até o vértice PSMVDC-121, de coordenadas N 8.352.510,176 m e E 309.355,241 m; 246°49'37" e 38,90 m até o vértice P-SMVDC-122, de coordenadas N 8.352.494,867 m e E 309.319,476 m; 248°34'31" e 103,52 m até o vértice P-SMVDC-123, de coordenadas N 8.352.457,051 m e E 309.223,105 m; 234°58'54" e 136,03 m até o vértice P-SMVDC-124, de coordenadas N 8.352.378,991 m e E 309.111,700 m; 212°37'00" e 255,85 m até o vértice P-SMVDC-125, de coordenadas N 8.352.163,487 m e E 308.973,790 m; 200°27'12" e 149,79 m até o vértice P-SMVDC-126, de coordenadas N 8.352.023,144 m e E 308.921,449 m; 205°18'48" e 189,54 m até o vértice P-SMVDC-127, de coordenadas N 8.351.851,799 m e E 308.840,405 m; 218°17'27" e 65,14 m até o vértice P-SMVDC-128, de coordenadas N 8.351.800,674 m e E 308.800,042 m; 245°56'18" e 23,10 m até o vértice PSMVDC-129, de coordenadas N 8.351.791,256 m e E 308.778,950 m; 321°15'21" e 106,61 m até o vértice P-SMVDC-130, de coordenadas N 8.351.874,404 m e E 308.712,232 m; 249°33'47" e 98,62 m até o vértice PSMVDC-131, de coordenadas N 8.351.839,967 m e E 308.619,815 m; 206°15'57" e 194,95 m até o vértice P-SMVDC-132, de coordenadas N 8.351.665,148 m e E 308.533,543 m; 214°21'16" e 108,46 m até o vértice P-SMVDC-133, de coordenadas N 8.351.575,607 m e E 308.472,338 m; 216°02'51" e 220,32 m até o vértice P-SMVDC-134, de coordenadas N 8.351.397,475 m e E 308.342,692 m; 200°19'04" e 145,04 m até o vértice P-SMVDC-135, de coordenadas N 8.351.261,459 m e E 308.292,329 m; 187°15'27" e 159,68 m até o vértice P-SMVDC-136, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 6 8.351.103,059 m e E 308.272,158 m; 179°41'53" e 319,29 m até o vértice P-SMVDC-137, de coordenadas N 8.350.783,775 m e E 308.273,840 m; 194°46'40" e 211,77 m até o vértice P-SMVDC-138, de coordenadas N 8.350.579,013 m e E 308.219,825 m; 185°30'42" e 199,82 m até o vértice P-SMVDC-139, de coordenadas N 8.350.380,118 m e E 308.200,632 m; 192°24'21" e 106,37 m até o vértice P-SMVDC-140, de coordenadas N 8.350.276,229 m e E 308.177,780 m; 195°40'56" e 185,77 m até o vértice P-SMVDC-141, de coordenadas N 8.350.097,374 m e E 308.127,567 m; 199°02'28" e 113,31 m até o vértice P-SMVDC-142, de coordenadas N 8.349.990,261 m e E 308.090,598 m; 205°44'27" e 58,93 m até o vértice PSMVDC-143, de coordenadas N 8.349.937,179 m e E 308.065,005 m; 204°40'42" e 34,66 m até o vértice P-SMVDC-144, de coordenadas N 8.349.905,688 m e E 308.050,535 m; 195°55'09" e 21,34 m até o vértice PSMVDC-145, de coordenadas N 8.349.885,167 m e E 308.044,682 m; 216°53'24" e 20,86 m até o vértice P-SMVDC-146, de coordenadas N 8.349.868,484 m e E 308.032,161 m; 199°40'27" e 29,67 m até o vértice PSMVDC-147, de coordenadas N 8.349.840,542 m e E 308.022,171 m; 209°17'55" e 35,98 m até o vértice P-SMVDC-148, de coordenadas N 8.349.809,163 m e E 308.004,563 m; 214°34'18" e 66,80 m até o vértice PSMVDC-149, de coordenadas N 8.349.754,155 m e E 307.966,655 m; 171°01'08" e 32,41 m até o vértice P-SMVDC-150, de coordenadas N 8.349.722,140 m e E 307.971,715 m; 215°42'30" e 70,10 m até o vértice PSMVDC-151, de coordenadas N 8.349.665,221 m e E 307.930,803 m; 220°02'10" e 4,96 m até o vértice P-SMVDC-152, de coordenadas N 8.349.661,421 m e E 307.927,610 m; 213°59'03" e 6,03 m até o vértice PSMVDC-153, de coordenadas N 8.349.656,419 m e E 307.924,238 m; 208°27'01" e 7,21 m até o vértice P-SMVDC-154, de coordenadas N 8.349.650,083 m e E 307.920,805 m; 203°52'51" e 7,20 m até o vértice PSMVDC-155, de coordenadas N 8.349.643,503 m e E 307.917,892 m; 202°21'06" e 12,75 m até o vértice P-SMVDC-156, de coordenadas N 8.349.631,710 m e E 307.913,043 m; 201°41'48" e 12,45 m até o vértice PSMVDC-157, de coordenadas N 8.349.620,141 m e E 307.908,439 m; 206°51'09" e 12,82 m até o vértice P-SMVDC-158, de coordenadas N 8.349.608,703 m e E 307.902,649 m; 203°06'33" e 13,31 m até o vértice PSMVDC-159, de coordenadas N 8.349.596,464 m e E 307.897,426 m; 208°51'32" e 12,32 m até o vértice P-SMVDC-160, de coordenadas N 8.349.585,676 m e E 307.891,481 m; 213°08'46" e 10,08 m até o vértice PSMVDC-161, de coordenadas N 8.349.577,233 m e E 307.885,967 m; 214°18'46" e 12,71 m até o vértice P-SMVDC-162, de coordenadas N 8.349.566,736 m e E 307.878,803 m; 212°47'33" e 13,62 m até o vértice PSMVDC-163, de coordenadas N 8.349.555,288 m e E 307.871,427 m; 220°21'38" e 8,12 m até o vértice P-SMVDC-164, de coordenadas N 8.349.549,100 m e E 307.866,168 m; 237°52'35" e 8,95 m até o vértice PSMVDC-165, de coordenadas N 8.349.544,343 m e E 307.858,592 m; 247°24'00" e 8,97 m até o vértice P-SMVDC-166, de coordenadas N 8.349.540,896 m e E 307.850,312 m; 253°29'47" e 11,87 m até o vértice PSMVDC-167, de coordenadas N 8.349.537,524 m e E 307.838,930 m; 256°36'12" e 9,07 m até o vértice P-SMVDC-168, de coordenadas N 8.349.535,422 m e E 307.830,105 m; 231°08'34" e 4,46 m até o vértice PSMVDC-169, de coordenadas N 8.349.532,626 m e E 307.826,635 m; 206°01'31" e 5,10 m até o vértice P-SMVDC-170, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 7 8.349.528,041 m e E 307.824,396 m; 185°15'34" e 7,52 m até o vértice PSMVDC-171, de coordenadas N 8.349.520,548 m e E 307.823,706 m; 186°29'21" e 7,76 m até o vértice P-SMVDC-172, de coordenadas N 8.349.512,842 m e E 307.822,830 m; 186°20'47" e 6,34 m até o vértice PSMVDC-173, de coordenadas N 8.349.506,536 m e E 307.822,128 m; 189°28'17" e 6,39 m até o vértice P-SMVDC-174, de coordenadas N 8.349.500,231 m e E 307.821,076 m; 193°36'51" e 9,46 m até o vértice PSMVDC-175, de coordenadas N 8.349.491,041 m e E 307.818,851 m; 193°51'52" e 9,50 m até o vértice P-SMVDC-176, de coordenadas N 8.349.481,821 m e E 307.816,575 m; 295°14'33" e 20,66 m até o vértice PSMVDC-177, de coordenadas N 8.349.490,633 m e E 307.797,885 m; 298°36'22" e 105,75 m até o vértice P-SMVDC-178, de coordenadas N 8.349.541,265 m e E 307.705,045 m; 299°06'59" e 9,40 m até o vértice PSMVDC-179, de coordenadas N 8.349.545,841 m e E 307.696,829 m; 289°08'07" e 39,80 m até o vértice P-SMVDC-180, de coordenadas N 8.349.558,886 m e E 307.659,230 m; 286°48'08" e 57,45 m até o vértice PSMVDC-181, de coordenadas N 8.349.575,494 m e E 307.604,232 m; 279°50'51" e 13,98 m até o vértice P-SMVDC-182, de coordenadas N 8.349.577,885 m e E 307.590,454 m; 276°43'20" e 37,13 m até o vértice PSMVDC-183, de coordenadas N 8.349.582,232 m e E 307.553,576 m; 270°32'00" e 38,60 m até o vértice P-SMVDC-184, de coordenadas N 8.349.582,591 m e E 307.514,976 m; 271°49'35" e 78,71 m até o vértice PSMVDC-185, de coordenadas N 8.349.585,100 m e E 307.436,311 m; 272°14'23" e 34,01 m até o vértice P-SMVDC-186, de coordenadas N 8.349.586,429 m e E 307.402,327 m; 258°25'35" e 9,47 m até o vértice PSMVDC-187, de coordenadas N 8.349.584,529 m e E 307.393,047 m; 228°36'20" e 169,36 m até o vértice P-SMVDC-188, de coordenadas N 8.349.472,538 m e E 307.265,994 m; 228°36'20" e 381,75 m até o vértice P-SMVDC-189, de coordenadas N 8.349.220,111 m e E 306.979,615 m; 228°36'20" e 138,46 m até o vértice P-SMVDC-190, de coordenadas N 8.349.128,556 m e E 306.875,747 m; 257°08'23" e 44,38 m até o vértice PSMVDC-191, de coordenadas N 8.349.118,678 m e E 306.832,478 m; 177°34'48" e 225,25 m até o vértice P-SMVDC-192, de coordenadas N 8.348.893,628 m e E 306.841,988 m; 126°15'21" e 178,38 m até o vértice P-SMVDC-193, de coordenadas N 8.348.788,136 m e E 306.985,831 m; 143°47'51" e 263,38 m até o vértice P-SMVDC-194, de coordenadas N 8.348.575,603 m e E 307.141,397 m; 170°36'03" e 83,64 m até o vértice PSMVDC-195, de coordenadas N 8.348.493,089 m e E 307.155,056 m; 185°29'52" e 104,65 m até o vértice P-SMVDC-196, de coordenadas N 8.348.388,918 m e E 307.145,029 m; 187°14'08" e 67,15 m até o vértice PSMVDC-197, de coordenadas N 8.348.322,299 m e E 307.136,571 m; 157°34'04" e 71,03 m até o vértice P-SMVDC-198, de coordenadas N 8.348.256,646 m e E 307.163,675 m; 194°25'15" e 25,74 m até o vértice PSMVDC-199, de coordenadas N 8.348.231,716 m e E 307.157,264 m; 215°20'59" e 52,14 m até o vértice P-SMVDC-200, de coordenadas N 8.348.189,186 m e E 307.127,096 m; 189°35'20" e 133,57 m até o vértice P-SMVDC-201, de coordenadas N 8.348.057,483 m e E 307.104,846 m; 202°22'19" e 172,53 m até o vértice P-SMVDC-202, de coordenadas N 8.347.897,941 m e E 307.039,178 m; 277°17'18" e 69,13 m até o vértice PSMVDC-203, de coordenadas N 8.347.906,711 m e E 306.970,605 m; 180°56'29" e 462,28 m até o vértice P-SMVDC-204, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 8 8.347.444,490 m e E 306.963,010 m; 181°38'04" e 366,74 m até o vértice P-SMVDC-205, de coordenadas N 8.347.077,903 m e E 306.952,550 m; 298°10'34" e 131,40 m até o vértice P-SMVDC-206, de coordenadas N 8.347.139,948 m e E 306.836,720 m; 285°08'01" e 92,08 m até o vértice PSMVDC-207, de coordenadas N 8.347.163,989 m e E 306.747,829 m; 292°48'49" e 75,49 m até o vértice P-SMVDC-208, de coordenadas N 8.347.193,260 m e E 306.678,243 m; 268°53'14" e 126,85 m até o vértice P-SMVDC-209, de coordenadas N 8.347.190,797 m e E 306.551,412 m; 276°43'49" e 124,31 m até o vértice P-SMVDC-210, de coordenadas N 8.347.205,365 m e E 306.427,957 m; 325°45'57" e 80,65 m até o vértice PSMVDC-211, de coordenadas N 8.347.272,044 m e E 306.382,584 m; 318°02'01" e 13,95 m até o vértice P-SMVDC-212, de coordenadas N 8.347.282,416 m e E 306.373,256 m; 323°24'00" e 142,65 m até o vértice P-SMVDC-213, de coordenadas N 8.347.396,939 m e E 306.288,204 m; 304°29'39" e 156,22 m até o vértice P-SMVDC-214, de coordenadas N 8.347.485,411 m e E 306.159,448 m; 205°09'42" e 161,39 m até o vértice P-SMVDC-215, de coordenadas N 8.347.339,335 m e E 306.090,829 m; 212°41'17" e 84,83 m até o vértice P-SMVDC-216, de coordenadas N 8.347.267,943 m e E 306.045,017 m; 268°35'54" e 102,33 m até o vértice P-SMVDC-217, de coordenadas N 8.347.265,440 m e E 305.942,715 m; 266°06'15" e 230,67 m até o vértice P-SMVDC-218, de coordenadas N 8.347.249,768 m e E 305.712,579 m; 255°18'24" e 161,01 m até o vértice P-SMVDC-219, de coordenadas N 8.347.208,928 m e E 305.556,835 m; 241°17'46" e 212,51 m até o vértice P-SMVDC-220, de coordenadas N 8.347.106,864 m e E 305.370,441 m; 237°44'23" e 203,64 m até o vértice P-SMVDC-221, de coordenadas N 8.346.998,169 m e E 305.198,237 m; 256°13'07" e 162,93 m até o vértice P-SMVDC-222, de coordenadas N 8.346.959,356 m e E 305.039,995 m; 255°51'24" e 156,85 m até o vértice P-SMVDC-223, de coordenadas N 8.346.921,030 m e E 304.887,899 m; 282°26'24" e 2.317,18 m até o vértice P-SMVDC-224, de coordenadas N 8.347.420,193 m e E 302.625,126 m; 311°46'02" e 0,00 m até o vértice PSMVDC-225, de coordenadas N 8.347.420,193 m e E 302.625,126 m; 282°26'24" e 75,57 m até o vértice P-SMVDC-226, de coordenadas N 8.347.436,473 m e E 302.551,328 m; 336°28'25" e 247,96 m até o vértice P-SMVDC-227, de coordenadas N 8.347.663,821 m e E 302.452,350 m; 335°55'25" e 383,32 m até o vértice P-SMVDC-228, de coordenadas N 8.348.013,790 m e E 302.295,974 m; 334°54'13" e 99,63 m até o vértice PSMVDC-229, de coordenadas N 8.348.104,018 m e E 302.253,715 m; 336°15'02" e 601,28 m até o vértice P-SMVDC-230, de coordenadas N 8.348.654,375 m e E 302.011,558 m; 335°39'32" e 154,05 m até o vértice P-SMVDC-231, de coordenadas N 8.348.794,736 m e E 301.948,061 m; 335°39'32" e 53,05 m até o vértice P-SMVDC-232, de coordenadas N 8.348.843,071 m e E 301.926,195 m; 335°39'22" e 115,99 m até o vértice P-SMVDC-233, de coordenadas N 8.348.948,750 m e E 301.878,382 m; 335°39'36" e 100,13 m até o vértice P-SMVDC-234, de coordenadas N 8.349.039,977 m e E 301.837,114 m; 335°39'57" e 33,41 m até o vértice PSMVDC-235, de coordenadas N 8.349.070,418 m e E 301.823,348 m; 335°39'19" e 48,59 m até o vértice P-SMVDC-236, de coordenadas N 8.349.114,685 m e E 301.803,319 m; 335°39'40" e 78,85 m até o vértice PSMVDC-237, de coordenadas N 8.349.186,531 m e E 301.770,820 m; 335°39'32" e 50,18 m até o vértice P-SMVDC-238, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 9 8.349.232,251 m e E 301.750,138 m; 339°10'17" e 73,68 m até o vértice PSMVDC-239, de coordenadas N 8.349.301,117 m e E 301.723,939 m; 339°10'17" e 197,19 m até o vértice P-SMVDC-240, de coordenadas N 8.349.485,416 m e E 301.653,825 m; 346°17'35" e 116,13 m até o vértice P-SMVDC-241, de coordenadas N 8.349.598,239 m e E 301.626,307 m; 354°22'10" e 196,32 m até o vértice P-SMVDC-242, de coordenadas N 8.349.793,616 m e E 301.607,045 m; 359°35'01" e 287,36 m até o vértice P-SMVDC-243, de coordenadas N 8.350.080,967 m e E 301.604,957 m; 358°42'25" e 55,44 m até o vértice P-SMVDC-244, de coordenadas N 8.350.136,396 m e E 301.603,706 m; 358°31'51" e 147,77 m até o vértice P-SMVDC-245, de coordenadas N 8.350.284,113 m e E 301.599,918 m; 358°00'08" e 32,36 m até o vértice P-SMVDC-246, de coordenadas N 8.350.316,456 m e E 301.598,789 m; 357°58'43" e 232,46 m até o vértice P-SMVDC-247, de coordenadas N 8.350.548,773 m e E 301.590,590 m; 357°58'43" e 1,59 m até o vértice P-SMVDC-248, de coordenadas N 8.350.550,358 m e E 301.590,534 m; 360°00'00" e 305,32 m até o vértice P-SMVDC-249, de coordenadas N 8.350.855,680 m e E 301.590,534 m; 0°00'00" e 795,39 m até o vértice P-SMVDC-250, de coordenadas N 8.351.651,073 m e E 301.590,534 m; 270°00'00" e 52,28 m até o vértice PSMVDC-251, de coordenadas N 8.351.651,073 m e E 301.538,250 m; 270°00'00" e 82,55 m até o vértice P-SMVDC-252, de coordenadas N 8.351.651,073 m e E 301.455,696 m; 267°55'03" e 151,45 m até o vértice P-SMVDC-253, de coordenadas N 8.351.645,570 m e E 301.304,348 m; 268°55'09" e 22,49 m até o vértice P-SMVDC-254, de coordenadas N 8.351.645,145 m e E 301.281,862 m; 268°55'09" e 123,38 m até o vértice P-SMVDC-255, de coordenadas N 8.351.642,818 m e E 301.158,503 m; 273°16'14" e 96,47 m até o vértice P-SMVDC-256, de coordenadas N 8.351.648,321 m e E 301.062,191 m; 282°31'44" e 126,85 m até o vértice P-SMVDC-257, de coordenadas N 8.351.675,839 m e E 300.938,360 m; 292°50'01" e 113,46 m até o vértice P-SMVDC-258, de coordenadas N 8.351.719,868 m e E 300.833,792 m; 300°22'16" e 593,25 m até o vértice P-SMVDC-259, de coordenadas N 8.352.019,813 m e E 300.321,959 m; 300°56'15" e 1.033,05 m até o vértice P-SMVDC-260, de coordenadas N 8.352.550,908 m e E 299.435,883 m; 210°46'31" e 1.290,73 m até o vértice P-SMVDC-261, de coordenadas N 8.351.441,937 m e E 298.775,454 m; 305°00'45" e 628,29 m até o vértice P-SMVDC-262, de coordenadas N 8.351.802,422 m e E 298.260,870 m; 35°32'16" e 136,01 m até o vértice PSMVDC-263, de coordenadas N 8.351.913,094 m e E 298.339,921 m; 259°31'30" e 47,72 m até o vértice P-SMVDC-264, de coordenadas N 8.351.904,417 m e E 298.292,994 m; 293°11'51" e 18,04 m até o vértice PSMVDC-265, de coordenadas N 8.351.911,523 m e E 298.276,413 m; 357°39'52" e 26,83 m até o vértice P-SMVDC-266, de coordenadas N 8.351.938,329 m e E 298.275,320 m; 301°03'53" e 28,59 m até o vértice PSMVDC-267, de coordenadas N 8.351.953,083 m e E 298.250,828 m; 241°22'23" e 11,23 m até o vértice P-SMVDC-268, de coordenadas N 8.351.947,702 m e E 298.240,969 m; 270°49'03" e 28,19 m até o vértice PSMVDC-269, de coordenadas N 8.351.948,104 m e E 298.212,785 m; 243°57'14" e 21,50 m até o vértice P-SMVDC-270, de coordenadas N 8.351.938,665 m e E 298.193,472 m; 290°15'31" e 22,97 m até o vértice PSMVDC-271, de coordenadas N 8.351.946,619 m e E 298.171,921 m; 300°19'46" e 14,89 m até o vértice P-SMVDC-272, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 10 8.351.954,137 m e E 298.159,071 m; 21°17'43" e 21,03 m até o vértice PSMVDC-273, de coordenadas N 8.351.973,728 m e E 298.166,707 m; 275°08'12" e 82,91 m até o vértice P-SMVDC-274, de coordenadas N 8.351.981,152 m e E 298.084,129 m; 303°38'38" e 18,31 m até o vértice PSMVDC-275, de coordenadas N 8.351.991,297 m e E 298.068,884 m; 312°17'58" e 30,13 m até o vértice P-SMVDC-276, de coordenadas N 8.352.011,578 m e E 298.046,595 m; 285°22'27" e 62,97 m até o vértice PSMVDC-277, de coordenadas N 8.352.028,272 m e E 297.985,881 m; 314°46'49" e 88,82 m até o vértice P-SMVDC-278, de coordenadas N 8.352.090,833 m e E 297.922,838 m; 331°00'16" e 60,77 m até o vértice PSMVDC-279, de coordenadas N 8.352.143,988 m e E 297.893,379 m; 6°05'04" e 18,81 m até o vértice P-SMVDC-280, de coordenadas N 8.352.162,695 m e E 297.895,373 m; 6°05'04" e 1,79 m até o vértice PSMVDC-281, de coordenadas N 8.352.164,471 m e E 297.895,563 m; 341°32'23" e 9,36 m até o vértice P-SMVDC-282, de coordenadas N 8.352.173,351 m e E 297.892,598 m; 341°32'23" e 17,40 m até o vértice PSMVDC-283, de coordenadas N 8.352.189,859 m e E 297.887,087 m; 350°24'05" e 50,84 m até o vértice P-SMVDC-284, de coordenadas N 8.352.239,984 m e E 297.878,611 m; 357°28'33" e 105,26 m até o vértice P-SMVDC-285, de coordenadas N 8.352.345,142 m e E 297.873,975 m; 22°42'18" e 27,30 m até o vértice P-SMVDC-286, de coordenadas N 8.352.370,328 m e E 297.884,513 m; 327°14'05" e 62,48 m até o vértice PSMVDC-287, de coordenadas N 8.352.422,865 m e E 297.850,700 m; 344°25'18" e 199,07 m até o vértice P-SMVDC-288, de coordenadas N 8.352.614,617 m e E 297.797,240 m; 4°05'54" e 136,23 m até o vértice PSMVDC-289, de coordenadas N 8.352.750,499 m e E 297.806,976 m; 325°09'15" e 120,29 m até o vértice P-SMVDC-290, de coordenadas N 8.352.849,221 m e E 297.738,245 m; 334°45'51" e 41,87 m até o vértice PSMVDC-291, de coordenadas N 8.352.887,091 m e E 297.720,396 m; 6°57'21" e 129,39 m até o vértice P-SMVDC-292, de coordenadas N 8.353.015,531 m e E 297.736,066 m; 59°22'40" e 85,28 m até o vértice PSMVDC-293, de coordenadas N 8.353.058,971 m e E 297.809,455 m; 351°00'17" e 728,92 m até o vértice P-SMVDC-294, de coordenadas N 8.353.778,927 m e E 297.695,486 m; 273°20'33" e 182,51 m até o vértice P-SMVDC-295, de coordenadas N 8.353.789,568 m e E 297.513,290 m; 216°34'00" e 70,26 m até o vértice P-SMVDC-296, de coordenadas N 8.353.733,141 m e E 297.471,435 m; 156°02'57" e 69,14 m até o vértice PSMVDC-297, de coordenadas N 8.353.669,952 m e E 297.499,504 m; 178°30'46" e 38,06 m até o vértice P-SMVDC-298, de coordenadas N 8.353.631,906 m e E 297.500,491 m; 193°44'15" e 101,23 m até o vértice P-SMVDC-299, de coordenadas N 8.353.533,569 m e E 297.476,451 m; 214°12'02" e 38,97 m até o vértice P-SMVDC-300, de coordenadas N 8.353.501,341 m e E 297.454,549 m; 224°24'57" e 94,23 m até o vértice PSMVDC-301, de coordenadas N 8.353.434,032 m e E 297.388,598 m; 284°28'21" e 50,10 m até o vértice P-SMVDC-302, de coordenadas N 8.353.446,553 m e E 297.340,090 m; 306°37'04" e 41,49 m até o vértice PSMVDC-303, de coordenadas N 8.353.471,303 m e E 297.306,785 m; 313°38'14" e 123,27 m até o vértice P-SMVDC-304, de coordenadas N 8.353.556,368 m e E 297.217,574 m; 312°36'32" e 100,49 m até o vértice P-SMVDC-305, de coordenadas N 8.353.624,398 m e E 297.143,615 m; 307°34'28" e 159,77 m até o vértice P-SMVDC-306, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 11 8.353.721,822 m e E 297.016,991 m; 46°12'41" e 113,98 m até o vértice PSMVDC-307, de coordenadas N 8.353.800,697 m e E 297.099,273 m; 329°11'04" e 195,69 m até o vértice P-SMVDC-308, de coordenadas N 8.353.968,764 m e E 296.999,023 m; 36°52'59" e 27,87 m até o vértice PSMVDC-309, de coordenadas N 8.353.991,059 m e E 297.015,753 m; 53°50'54" e 214,84 m até o vértice P-SMVDC-310, de coordenadas N 8.354.117,799 m e E 297.189,227 m; 70°19'39" e 111,53 m até o vértice PSMVDC-311, de coordenadas N 8.354.155,344 m e E 297.294,244 m; 167°56'24" e 84,23 m até o vértice P-SMVDC-312, de coordenadas N 8.354.072,977 m e E 297.311,842 m; 179°31'27" e 4,58 m até o vértice PSMVDC-313, de coordenadas N 8.354.068,393 m e E 297.311,880 m; 167°34'54" e 122,60 m até o vértice P-SMVDC-314, de coordenadas N 8.353.948,662 m e E 297.338,245 m; 55°43'16" e 239,92 m até o vértice PSMVDC-315, de coordenadas N 8.354.083,790 m e E 297.536,490 m; 347°28'30" e 73,43 m até o vértice P-SMVDC-316, de coordenadas N 8.354.155,469 m e E 297.520,566 m; 9°35'38" e 93,93 m até o vértice PSMVDC-317, de coordenadas N 8.354.248,083 m e E 297.536,221 m; 322°37'20" e 444,92 m até o vértice P-SMVDC-318, de coordenadas N 8.354.601,641 m e E 297.266,123 m; 262°55'38" e 58,44 m até o vértice PSMVDC-319, de coordenadas N 8.354.594,445 m e E 297.208,125 m; 218°09'12" e 21,01 m até o vértice P-SMVDC-320, de coordenadas N 8.354.577,922 m e E 297.195,145 m; 264°51'18" e 35,58 m até o vértice PSMVDC-321, de coordenadas N 8.354.574,731 m e E 297.159,705 m; 286°01'10" e 24,37 m até o vértice P-SMVDC-322, de coordenadas N 8.354.581,456 m e E 297.136,282 m; 263°37'47" e 27,64 m até o vértice PSMVDC-323, de coordenadas N 8.354.578,389 m e E 297.108,810 m; 299°58'42" e 36,46 m até o vértice P-SMVDC-324, de coordenadas N 8.354.596,607 m e E 297.077,229 m; 331°27'17" e 57,42 m até o vértice PSMVDC-325, de coordenadas N 8.354.647,049 m e E 297.049,789 m; 336°36'24" e 75,01 m até o vértice P-SMVDC-326, de coordenadas N 8.354.715,890 m e E 297.020,008 m; 343°49'55" e 49,09 m até o vértice PSMVDC-327, de coordenadas N 8.354.763,035 m e E 297.006,340 m; 18°14'26" e 37,92 m até o vértice P-SMVDC-328, de coordenadas N 8.354.799,046 m e E 297.018,208 m; 18°14'26" e 70,44 m até o vértice PSMVDC-329, de coordenadas N 8.354.865,947 m e E 297.040,256 m; 35°57'40" e 37,22 m até o vértice P-SMVDC-330, de coordenadas N 8.354.896,072 m e E 297.062,112 m; 31°11'24" e 100,50 m até o vértice PSMVDC-331, de coordenadas N 8.354.982,048 m e E 297.114,160 m; 32°53'48" e 45,43 m até o vértice P-SMVDC-332, de coordenadas N 8.355.020,195 m e E 297.138,836 m; 24°06'17" e 33,38 m até o vértice PSMVDC-333, de coordenadas N 8.355.050,662 m e E 297.152,467 m; 25°13'52" e 32,79 m até o vértice P-SMVDC-334, de coordenadas N 8.355.080,326 m e E 297.166,446 m; 339°40'39" e 62,33 m até o vértice PSMVDC-335, de coordenadas N 8.355.138,773 m e E 297.144,799 m; 351°57'15" e 68,14 m até o vértice P-SMVDC-336, de coordenadas N 8.355.206,242 m e E 297.135,262 m; 15°55'05" e 253,26 m até o vértice PSMVDC-337, de coordenadas N 8.355.449,793 m e E 297.204,722 m; 281°27'17" e 1.521,42 m até o vértice P-SMVDC-338, de coordenadas N 8.355.751,940 m e E 295.713,603 m; 280°22'02" e 391,96 m até o vértice P-SMVDC-339, de coordenadas N 8.355.822,475 m e E 295.328,041 m; 284°05'40" e 692,26 m até o vértice P-SMVDC-340, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 12 8.355.991,055 m e E 294.656,618 m; 16°44'11" e 424,92 m até o vértice PSMVDC-341, de coordenadas N 8.356.397,972 m e E 294.778,981 m; 295°22'00" e 402,85 m até o vértice P-SMVDC-342, de coordenadas N 8.356.570,555 m e E 294.414,975 m; 356°26'12" e 339,53 m até o vértice P-SMVDC-343, de coordenadas N 8.356.909,427 m e E 294.393,873 m; 276°07'12" e 293,12 m até o vértice P-SMVDC-344, de coordenadas N 8.356.940,677 m e E 294.102,426 m; 348°18'52" e 112,90 m até o vértice P-SMVDC-345, de coordenadas N 8.357.051,237 m e E 294.079,559 m; 89°31'20" e 322,33 m até o vértice P-SMVDC-346, de coordenadas N 8.357.053,924 m e E 294.401,882 m; 1°26'16" e 145,15 m até o vértice PSMVDC-347, de coordenadas N 8.357.199,030 m e E 294.405,525 m; 267°46'04" e 503,13 m até o vértice P-SMVDC-348, de coordenadas N 8.357.179,434 m e E 293.902,774 m; 303°02'30" e 81,16 m até o vértice PSMVDC-349, de coordenadas N 8.357.223,688 m e E 293.834,736 m; 267°02'37" e 1.023,28 m até o vértice P-SMVDC-350, de coordenadas N 8.357.170,914 m e E 292.812,818 m; 263°05'20" e 21,40 m até o vértice PSMVDC-351, de coordenadas N 8.357.168,340 m e E 292.791,576 m; 263°05'20" e 611,94 m até o vértice P-SMVDC-352, de coordenadas N 8.357.094,705 m e E 292.184,085 m; 265°26'43" e 8,49 m até o vértice PSMVDC-353, de coordenadas N 8.357.094,030 m e E 292.175,618 m; 355°00'08" e 0,00 m até o vértice P-SMVDC-354, de coordenadas N 8.357.094,030 m e E 292.175,618 m; 265°26'46" e 2.109,51 m até o vértice P-SMVDC-355, de coordenadas N 8.356.926,539 m e E 290.072,769 m; 179°26'32" e 193,93 m até o vértice P-SMVDC-356, de coordenadas N 8.356.732,618 m e E 290.074,657 m; 272°15'44" e 338,29 m até o vértice P-SMVDC-357, de coordenadas N 8.356.745,971 m e E 289.736,635 m; 33°30'33" e 176,48 m até o vértice P-SMVDC-358, de coordenadas N 8.356.893,123 m e E 289.834,066 m; 21°40'28" e 169,31 m até o vértice PSMVDC-359, de coordenadas N 8.357.050,459 m e E 289.896,596 m; 345°58'27" e 999,11 m até o vértice P-SMVDC-360, de coordenadas N 8.358.019,785 m e E 289.654,450 m; 294°22'48" e 182,86 m até o vértice P-SMVDC-361, de coordenadas N 8.358.095,266 m e E 289.487,899 m; 7°44'03" e 81,63 m até o vértice P-SMVDC-362, de coordenadas N 8.358.176,150 m e E 289.498,884 m; 63°14'32" e 182,53 m até o vértice PSMVDC-363, de coordenadas N 8.358.258,326 m e E 289.661,865 m; 359°19'40" e 96,96 m até o vértice P-SMVDC-364, de coordenadas N 8.358.355,284 m e E 289.660,727 m; 42°43'14" e 171,84 m até o vértice PSMVDC-365, de coordenadas N 8.358.481,529 m e E 289.777,306 m; 63°32'02" e 195,18 m até o vértice P-SMVDC-366, de coordenadas N 8.358.568,515 m e E 289.952,033 m; 71°46'43" e 322,72 m até o vértice PSMVDC-367, de coordenadas N 8.358.669,427 m e E 290.258,573 m; 311°57'33" e 51,14 m até o vértice P-SMVDC-368, de coordenadas N 8.358.703,618 m e E 290.220,546 m; 316°07'18" e 79,10 m até o vértice PSMVDC-369, de coordenadas N 8.358.760,632 m e E 290.165,721 m; 87°48'04" e 329,21 m até o vértice P-SMVDC-370, de coordenadas N 8.358.773,263 m e E 290.494,689 m; 105°32'55" e 992,45 m até o vértice P-SMVDC-371, de coordenadas N 8.358.507,229 m e E 291.450,819 m; 118°37'57" e 441,17 m até o vértice P-SMVDC-372, de coordenadas N 8.358.295,825 m e E 291.838,040 m; 100°42'33" e 5,85 m até o vértice PSMVDC-373, de coordenadas N 8.358.294,738 m e E 291.843,789 m; 352°11'25" e 289,42 m até o vértice P-SMVDC-374, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 13 8.358.581,472 m e E 291.804,461 m; 345°46'05" e 59,88 m até o vértice PSMVDC-375, de coordenadas N 8.358.639,515 m e E 291.789,739 m; 19°40'35" e 49,38 m até o vértice P-SMVDC-376, de coordenadas N 8.358.686,013 m e E 291.806,366 m; 38°59'49" e 102,81 m até o vértice PSMVDC-377, de coordenadas N 8.358.765,913 m e E 291.871,061 m; 2°54'42" e 74,37 m até o vértice P-SMVDC-378, de coordenadas N 8.358.840,184 m e E 291.874,838 m; 16°06'50" e 70,65 m até o vértice PSMVDC-379, de coordenadas N 8.358.908,057 m e E 291.894,447 m; 298°12'42" e 79,92 m até o vértice P-SMVDC-380, de coordenadas N 8.358.945,840 m e E 291.824,016 m; 15°52'27" e 140,15 m até o vértice PSMVDC-381, de coordenadas N 8.359.080,649 m e E 291.862,352 m; 27°13'19" e 202,04 m até o vértice P-SMVDC-382, de coordenadas N 8.359.260,310 m e E 291.954,773 m; 14°57'20" e 84,38 m até o vértice PSMVDC-383, de coordenadas N 8.359.341,835 m e E 291.976,550 m; 359°34'04" e 91,92 m até o vértice P-SMVDC-384, de coordenadas N 8.359.433,758 m e E 291.975,857 m; 330°28'22" e 219,68 m até o vértice P-SMVDC-385, de coordenadas N 8.359.624,903 m e E 291.867,592 m; 72°43'04" e 42,54 m até o vértice P-SMVDC-386, de coordenadas N 8.359.637,540 m e E 291.908,210 m; 51°52'20" e 21,58 m até o vértice PSMVDC-387, de coordenadas N 8.359.650,863 m e E 291.925,185 m; 18°57'26" e 19,68 m até o vértice P-SMVDC-388, de coordenadas N 8.359.669,480 m e E 291.931,579 m; 285°02'54" e 70,93 m até o vértice PSMVDC-389, de coordenadas N 8.359.687,895 m e E 291.863,085 m; 337°34'13" e 59,05 m até o vértice P-SMVDC-390, de coordenadas N 8.359.742,481 m e E 291.840,553 m; 332°46'57" e 88,33 m até o vértice PSMVDC-391, de coordenadas N 8.359.821,035 m e E 291.800,152 m; 82°56'05" e 132,44 m até o vértice P-SMVDC-392, de coordenadas N 8.359.837,325 m e E 291.931,587 m; 141°25'18" e 128,54 m até o vértice P-SMVDC-393, de coordenadas N 8.359.736,841 m e E 292.011,740 m; 64°15'07" e 73,23 m até o vértice P-SMVDC-394, de coordenadas N 8.359.768,652 m e E 292.077,695 m; 11°37'56" e 94,18 m até o vértice PSMVDC-395, de coordenadas N 8.359.860,898 m e E 292.096,684 m; 74°33'34" e 37,61 m até o vértice P-SMVDC-396, de coordenadas N 8.359.870,912 m e E 292.132,940 m; 11°30'40" e 195,30 m até o vértice PSMVDC-397, de coordenadas N 8.360.062,288 m e E 292.171,915 m; 284°45'24" e 93,06 m até o vértice P-SMVDC-398, de coordenadas N 8.360.085,991 m e E 292.081,925 m; 10°19'47" e 107,78 m até o vértice PSMVDC-399, de coordenadas N 8.360.192,028 m e E 292.101,252 m; 293°41'47" e 112,54 m até o vértice P-SMVDC-400, de coordenadas N 8.360.237,255 m e E 291.998,204 m; 11°50'11" e 43,43 m até o vértice PSMVDC-401, de coordenadas N 8.360.279,764 m e E 292.007,113 m; 33°29'09" e 60,51 m até o vértice P-SMVDC-402, de coordenadas N 8.360.330,233 m e E 292.040,500 m; 48°05'57" e 85,47 m até o vértice PSMVDC-403, de coordenadas N 8.360.387,312 m e E 292.104,114 m; 86°20'32" e 18,70 m até o vértice P-SMVDC-404, de coordenadas N 8.360.388,506 m e E 292.122,778 m; 99°47'07" e 67,73 m até o vértice PSMVDC-405, de coordenadas N 8.360.376,995 m e E 292.189,520 m; 146°19'19" e 120,76 m até o vértice P-SMVDC-406, de coordenadas N 8.360.276,503 m e E 292.256,485 m; 158°54'33" e 85,46 m até o vértice PSMVDC-407, de coordenadas N 8.360.196,766 m e E 292.287,238 m; 97°05'43" e 219,78 m até o vértice P-SMVDC-408, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 14 8.360.169,618 m e E 292.505,334 m; 27°00'36" e 216,71 m até o vértice PSMVDC-409, de coordenadas N 8.360.362,693 m e E 292.603,753 m; 32°37'13" e 42,62 m até o vértice P-SMVDC-410, de coordenadas N 8.360.398,593 m e E 292.626,730 m; 106°33'14" e 173,33 m até o vértice P-SMVDC-411, de coordenadas N 8.360.349,209 m e E 292.792,874 m; 205°34'20" e 146,34 m até o vértice P-SMVDC-412, de coordenadas N 8.360.217,205 m e E 292.729,707 m; 168°30'27" e 53,99 m até o vértice PSMVDC-413, de coordenadas N 8.360.164,293 m e E 292.740,465 m; 99°23'26" e 207,43 m até o vértice P-SMVDC-414, de coordenadas N 8.360.130,448 m e E 292.945,115 m; 98°26'43" e 179,82 m até o vértice PSMVDC-415, de coordenadas N 8.360.104,038 m e E 293.122,990 m; 209°44'42" e 377,01 m até o vértice P-SMVDC-416, de coordenadas N 8.359.776,700 m e E 292.935,938 m; 226°35'18" e 191,73 m até o vértice P-SMVDC-417, de coordenadas N 8.359.644,935 m e E 292.796,658 m; 306°22'47" e 254,44 m até o vértice P-SMVDC-418, de coordenadas N 8.359.795,853 m e E 292.591,808 m; 218°42'09" e 193,46 m até o vértice P-SMVDC-419, de coordenadas N 8.359.644,876 m e E 292.470,842 m; 189°38'36" e 86,81 m até o vértice P-SMVDC-420, de coordenadas N 8.359.559,294 m e E 292.456,300 m; 166°25'11" e 192,52 m até o vértice P-SMVDC-421, de coordenadas N 8.359.372,155 m e E 292.501,505 m; 168°23'12" e 128,27 m até o vértice P-SMVDC-422, de coordenadas N 8.359.246,511 m e E 292.527,327 m; 106°26'55" e 169,26 m até o vértice P-SMVDC-423, de coordenadas N 8.359.198,583 m e E 292.689,663 m; 199°17'30" e 78,49 m até o vértice P-SMVDC-424, de coordenadas N 8.359.124,499 m e E 292.663,731 m; 104°33'03" e 420,17 m até o vértice P-SMVDC-425, de coordenadas N 8.359.018,935 m e E 293.070,427 m; 358°15'57" e 98,84 m até o vértice P-SMVDC-426, de coordenadas N 8.359.117,732 m e E 293.067,435 m; 100°01'31" e 854,52 m até o vértice P-SMVDC-427, de coordenadas N 8.358.968,977 m e E 293.908,903 m; 60°13'35" e 117,38 m até o vértice P-SMVDC-428, de coordenadas N 8.359.027,266 m e E 294.010,791 m; 70°06'13" e 209,32 m até o vértice PSMVDC-429, de coordenadas N 8.359.098,502 m e E 294.207,618 m; 107°39'24" e 179,57 m até o vértice P-SMVDC-430, de coordenadas N 8.359.044,035 m e E 294.378,731 m; 101°14'34" e 423,95 m até o vértice P-SMVDC-431, de coordenadas N 8.358.961,379 m e E 294.794,550 m; 23°11'17" e 1.148,50 m até o vértice P-SMVDC-432, de coordenadas N 8.360.017,097 m e E 295.246,774 m; 23°11'17" e 452,59 m até o vértice PSMVDC-433, de coordenadas N 8.360.433,126 m e E 295.424,983 m; 51°37'45" e 1.307,72 m até o vértice P-SMVDC-434, de coordenadas N 8.361.244,893 m e E 296.450,252 m; 87°50'14" e 1.947,99 m até o vértice P-SMVDC-435, de coordenadas N 8.361.318,405 m e E 298.396,855 m; 347°01'39" e 63,13 m até o vértice P-SMVDC-436, de coordenadas N 8.361.379,925 m e E 298.382,683 m; 0°00'00" e 97,33 m até o vértice PSMVDC-437, de coordenadas N 8.361.477,258 m e E 298.382,683 m; 1°01'56" e 79,45 m até o vértice P-SMVDC-438, de coordenadas N 8.361.556,700 m e E 298.384,115 m; 13°30'09" e 232,95 m até o vértice PSMVDC-439, de coordenadas N 8.361.783,214 m e E 298.438,507 m; 18°02'30" e 118,80 m até o vértice P-SMVDC-440, de coordenadas N 8.361.896,170 m e E 298.475,299 m; 70°07'27" e 172,86 m até o vértice PSMVDC-441, de coordenadas N 8.361.954,940 m e E 298.637,864 m; 72°33'34" e 112,27 m até o vértice P-SMVDC-442, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 15 8.361.988,591 m e E 298.744,978 m; 55°55'56" e 139,60 m até o vértice PSMVDC-443, de coordenadas N 8.362.066,793 m e E 298.860,622 m; 52°49'16" e 114,21 m até o vértice P-SMVDC-444, de coordenadas N 8.362.135,812 m e E 298.951,621 m; 67°46'31" e 177,15 m até o vértice PSMVDC-445, de coordenadas N 8.362.202,817 m e E 299.115,608 m; 15°09'49" e 71,57 m até o vértice P-SMVDC-446, de coordenadas N 8.362.271,895 m e E 299.134,329 m; 100°28'19" e 76,27 m até o vértice PSMVDC-447, de coordenadas N 8.362.258,032 m e E 299.209,332 m; 92°02'43" e 39,84 m até o vértice P-SMVDC-448, de coordenadas N 8.362.256,611 m e E 299.249,144 m; 95°21'44" e 131,86 m até o vértice PSMVDC-449, de coordenadas N 8.362.244,288 m e E 299.380,429 m; 112°52'25" e 32,92 m até o vértice P-SMVDC-450, de coordenadas N 8.362.231,491 m e E 299.410,762 m; 92°38'28" e 79,71 m até o vértice PSMVDC-451, de coordenadas N 8.362.227,818 m e E 299.490,385 m; 73°40'05" e 26,55 m até o vértice P-SMVDC-452, de coordenadas N 8.362.235,283 m e E 299.515,860 m; 92°11'50" e 197,78 m até o vértice PSMVDC-453, de coordenadas N 8.362.227,699 m e E 299.713,498 m; 101°13'27" e 124,18 m até o vértice P-SMVDC-454, de coordenadas N 8.362.203,528 m e E 299.835,304 m; 102°35'44" e 265,16 m até o vértice P-SMVDC-455, de coordenadas N 8.362.145,706 m e E 300.094,082 m; 103°04'59" e 138,19 m até o vértice P-SMVDC-456, de coordenadas N 8.362.114,425 m e E 300.228,684 m; 158°20'58" e 133,60 m até o vértice P-SMVDC-457, de coordenadas N 8.361.990,250 m e E 300.277,975 m; 136°23'50" e 82,47 m até o vértice P-SMVDC-458, de coordenadas N 8.361.930,532 m e E 300.334,849 m; 133°34'47" e 81,13 m até o vértice PSMVDC-459, de coordenadas N 8.361.874,605 m e E 300.393,619 m; 154°40'50" e 70,62 m até o vértice P-SMVDC-460, de coordenadas N 8.361.810,768 m e E 300.423,821 m; 147°59'05" e 101,86 m até o vértice P-SMVDC-461, de coordenadas N 8.361.724,402 m e E 300.477,821 m; 73°34'19" e 1.417,03 m até o vértice P-SMVDC-462, de coordenadas N 8.362.125,151 m e E 301.836,999 m; 7°02'43" e 486,54 m até o vértice PSMVDC-463, de coordenadas N 8.362.608,021 m e E 301.896,676 m; 102°53'50" e 410,42 m até o vértice P-SMVDC-464, de coordenadas N 8.362.516,413 m e E 302.296,745 m; 355°06'28" e 172,03 m até o vértice P-SMVDC-465, de coordenadas N 8.362.687,820 m e E 302.282,074 m; 95°35'14" e 33,08 m até o vértice P-SMVDC-466, de coordenadas N 8.362.684,599 m e E 302.314,995 m; 86°02'40" e 134,87 m até o vértice PSMVDC-467, de coordenadas N 8.362.693,903 m e E 302.449,544 m; 86°15'25" e 76,74 m até o vértice P-SMVDC-468, de coordenadas N 8.362.698,913 m e E 302.526,123 m; 85°00'17" e 139,73 m até o vértice PSMVDC-469, de coordenadas N 8.362.711,080 m e E 302.665,324 m; 88°01'30" e 41,53 m até o vértice P-SMVDC-470, de coordenadas N 8.362.712,511 m e E 302.706,834 m; 96°20'25" e 38,88 m até o vértice PSMVDC-471, de coordenadas N 8.362.708,217 m e E 302.745,481 m; 79°31'29" e 183,05 m até o vértice P-SMVDC-472, de coordenadas N 8.362.741,496 m e E 302.925,476 m; 87°02'21" e 124,70 m até o vértice PSMVDC-473, de coordenadas N 8.362.747,938 m e E 303.050,005 m; 78°41'24" e 105,83 m até o vértice P-SMVDC-474, de coordenadas N 8.362.768,693 m e E 303.153,780 m; 74°37'25" e 29,69 m até o vértice PSMVDC-475, de coordenadas N 8.362.776,565 m e E 303.182,407 m; 88°06'17" e 192,10 m até o vértice P-SMVDC-476, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 16 8.362.782,918 m e E 303.374,399 m; 65°51'20" e 621,16 m até o vértice PSMVDC-477, de coordenadas N 8.363.036,995 m e E 303.941,216 m; 17°19'15" e 130,62 m até o vértice P-SMVDC-478, de coordenadas N 8.363.161,691 m e E 303.980,104 m; 9°30'04" e 167,19 m até o vértice PSMVDC-479, de coordenadas N 8.363.326,592 m e E 304.007,702 m; 93°37'17" e 105,32 m até o vértice P-SMVDC-480, de coordenadas N 8.363.319,940 m e E 304.112,809 m; 86°01'45" e 14,58 m até o vértice PSMVDC-481, de coordenadas N 8.363.320,949 m e E 304.127,352 m; 120°07'08" e 129,55 m até o vértice P-SMVDC-482, de coordenadas N 8.363.255,943 m e E 304.239,410 m; 119°41'46" e 96,39 m até o vértice PSMVDC-483, de coordenadas N 8.363.208,192 m e E 304.323,138 m; 65°51'20" e 2.867,60 m até o vértice P-SMVDC-484, de coordenadas N 8.364.381,149 m e E 306.939,874 m; 65°51'20" e 3.622,93 m até o vértice P-SMVDC-01, de coordenadas N 8.365.863,064 m e E 310.245,864 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 21.330,9884 Ha ( 213.309.883,53 m² ) e Perímetro de 93.008,15 m. Art. 4º O Perímetro Urbano do Distrito Aeroportuário do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DAP-01, de coordenadas N 8.357.223,688 m e E 293.834,736 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°02'30" e 81,16 m até o vértice P-DAP-02, de coordenadas N 8.357.179,434 m e E 293.902,774 m; 87°46'04" e 503,13 m até o vértice P-DAP-03, de coordenadas N 8.357.199,030 m e E 294.405,525 m; 181°26'16" e 145,15 m até o vértice P-DAP-04, de coordenadas N 8.357.053,924 m e E 294.401,882 m; 269°31'20" e 322,33 m até o vértice P-DAP-05, de coordenadas N 8.357.051,237 m e E 294.079,559 m; 168°18'52" e 112,90 m até o vértice P-DAP-06, de coordenadas N 8.356.940,677 m e E 294.102,426 m; 96°07'12" e 293,12 m até o vértice P-DAP-07, de coordenadas N 8.356.909,427 m e E 294.393,873 m; 176°26'12" e 339,53 m até o vértice P-DAP-08, de coordenadas N 8.356.570,555 m e E 294.414,975 m; 115°22'00" e 402,85 m até o vértice P-DAP-09, de coordenadas N 8.356.397,972 m e E 294.778,981 m; 196°44'11" e 424,92 m até o vértice P-DAP-10, de coordenadas N 8.355.991,055 m e E 294.656,618 m; 104°05'40" e 692,26 m até o vértice P-DAP-11, de coordenadas N 8.355.822,475 m e E 295.328,041 m; 100°22'02" e 391,96 m até o vértice P-DAP-12, de coordenadas N 8.355.751,940 m e E 295.713,603 m; 101°27'17" e 1.521,42 m até o vértice P-DAP-13, de coordenadas N 8.355.449,793 m e E 297.204,722 m; 195°55'05" e 253,26 m até o vértice P-DAP-14, de coordenadas N 8.355.206,242 m e E 297.135,262 m; 171°57'15" e 68,14 m até o vértice P-DAP-15, de coordenadas N 8.355.138,773 m e E 297.144,799 m; 159°40'39" e 62,33 m até o vértice PDAP-16, de coordenadas N 8.355.080,326 m e E 297.166,446 m; 204°39'47" e 66,17 m até o vértice P-DAP-17, de coordenadas N 8.355.020,195 m e E 297.138,836 m; 212°53'48" e 45,43 m até o vértice P-DAP-18, de PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 17 coordenadas N 8.354.982,048 m e E 297.114,160 m; 211°11'24" e 100,50 m até o vértice P-DAP-19, de coordenadas N 8.354.896,072 m e E 297.062,112 m; 215°57'40" e 37,22 m até o vértice P-DAP-20, de coordenadas N 8.354.865,947 m e E 297.040,256 m; 198°14'26" e 108,36 m até o vértice P-DAP-21, de coordenadas N 8.354.763,035 m e E 297.006,340 m; 163°49'55" e 49,09 m até o vértice P-DAP-22, de coordenadas N 8.354.715,890 m e E 297.020,008 m; 156°36'24" e 75,01 m até o vértice PDAP-23, de coordenadas N 8.354.647,049 m e E 297.049,789 m; 151°27'17" e 57,42 m até o vértice P-DAP-24, de coordenadas N 8.354.596,607 m e E 297.077,229 m; 119°58'42" e 36,46 m até o vértice P-DAP-25, de coordenadas N 8.354.578,389 m e E 297.108,810 m; 83°37'47" e 27,64 m até o vértice P-DAP-26, de coordenadas N 8.354.581,456 m e E 297.136,282 m; 106°01'10" e 24,37 m até o vértice P-DAP-27, de coordenadas N 8.354.574,731 m e E 297.159,705 m; 84°51'18" e 35,58 m até o vértice PDAP-28, de coordenadas N 8.354.577,922 m e E 297.195,145 m; 38°09'12" e 21,01 m até o vértice P-DAP-29, de coordenadas N 8.354.594,445 m e E 297.208,125 m; 82°55'38" e 58,44 m até o vértice P-DAP-30, de coordenadas N 8.354.601,641 m e E 297.266,123 m; 142°37'20" e 444,92 m até o vértice P-DAP-31, de coordenadas N 8.354.248,083 m e E 297.536,221 m; 189°35'38" e 93,93 m até o vértice P-DAP-32, de coordenadas N 8.354.155,469 m e E 297.520,566 m; 167°28'30" e 73,43 m até o vértice PDAP-33, de coordenadas N 8.354.083,790 m e E 297.536,490 m; 235°43'16" e 114,48 m até o vértice P-DAP-34, de coordenadas N 8.354.019,314 m e E 297.441,897 m; 235°43'16" e 125,44 m até o vértice P-DAP-35, de coordenadas N 8.353.948,662 m e E 297.338,245 m; 347°34'54" e 122,60 m até o vértice P-DAP-36, de coordenadas N 8.354.068,393 m e E 297.311,880 m; 359°31'27" e 4,58 m até o vértice P-DAP-37, de coordenadas N 8.354.072,977 m e E 297.311,842 m; 347°56'24" e 84,23 m até o vértice PDAP-38, de coordenadas N 8.354.155,344 m e E 297.294,244 m; 250°19'39" e 111,53 m até o vértice P-DAP-39, de coordenadas N 8.354.117,799 m e E 297.189,227 m; 233°50'54" e 214,84 m até o vértice P-DAP-40, de coordenadas N 8.353.991,059 m e E 297.015,753 m; 216°52'59" e 27,87 m até o vértice P-DAP-41, de coordenadas N 8.353.968,764 m e E 296.999,023 m; 149°11'04" e 195,69 m até o vértice P-DAP-42, de coordenadas N 8.353.800,697 m e E 297.099,273 m; 226°12'41" e 113,98 m até o vértice P-DAP-43, de coordenadas N 8.353.721,822 m e E 297.016,991 m; 127°34'28" e 101,46 m até o vértice P-DAP-44, de coordenadas N 8.353.659,952 m e E 297.097,405 m; 127°34'28" e 40,59 m até o vértice PDAP-45, de coordenadas N 8.353.635,202 m e E 297.129,573 m; 127°34'28" e 17,72 m até o vértice P-DAP-46, de coordenadas N 8.353.624,398 m e E 297.143,615 m; 132°36'32" e 17,73 m até o vértice P-DAP-47, de coordenadas N 8.353.612,392 m e E 297.156,667 m; 132°36'32" e 82,75 m até o vértice P-DAP-48, de coordenadas N 8.353.556,368 m e E 297.217,574 m; 133°38'14" e 123,27 m até o vértice P-DAP-49, de coordenadas N 8.353.471,303 m e E 297.306,785 m; 126°37'04" e 41,49 m até o vértice PDAP-50, de coordenadas N 8.353.446,553 m e E 297.340,090 m; 104°28'21" e 50,10 m até o vértice P-DAP-51, de coordenadas N 8.353.434,032 m e E 297.388,598 m; 44°24'57" e 79,74 m até o vértice P-DAP-52, de coordenadas N 8.353.490,986 m e E 297.444,403 m; 44°24'57" e 14,50 m até o vértice P-DAP-53, de coordenadas N 8.353.501,341 m e E 297.454,549 m; 34°12'02" e 38,97 m até o vértice P-DAP-54, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 18 8.353.533,569 m e E 297.476,451 m; 13°44'15" e 101,23 m até o vértice PDAP-55, de coordenadas N 8.353.631,906 m e E 297.500,491 m; 358°30'46" e 38,06 m até o vértice P-DAP-56, de coordenadas N 8.353.669,952 m e E 297.499,504 m; 336°02'57" e 69,14 m até o vértice P-DAP-57, de coordenadas N 8.353.733,141 m e E 297.471,435 m; 36°34'00" e 70,26 m até o vértice P-DAP-58, de coordenadas N 8.353.789,568 m e E 297.513,290 m; 93°20'33" e 182,51 m até o vértice P-DAP-59, de coordenadas N 8.353.778,927 m e E 297.695,486 m; 171°00'17" e 377,78 m até o vértice P-DAP-60, de coordenadas N 8.353.405,790 m e E 297.754,553 m; 171°00'17" e 91,85 m até o vértice P-DAP-61, de coordenadas N 8.353.315,071 m e E 297.768,914 m; 171°00'17" e 228,84 m até o vértice P-DAP-62, de coordenadas N 8.353.089,041 m e E 297.804,694 m; 171°00'17" e 30,44 m até o vértice P-DAP-63, de coordenadas N 8.353.058,971 m e E 297.809,455 m; 239°22'40" e 14,31 m até o vértice PDAP-64, de coordenadas N 8.353.051,680 m e E 297.797,136 m; 239°22'40" e 70,97 m até o vértice P-DAP-65, de coordenadas N 8.353.015,531 m e E 297.736,066 m; 186°57'21" e 129,39 m até o vértice P-DAP-66, de coordenadas N 8.352.887,091 m e E 297.720,396 m; 154°45'51" e 41,87 m até o vértice P-DAP-67, de coordenadas N 8.352.849,221 m e E 297.738,245 m; 145°09'15" e 120,29 m até o vértice P-DAP-68, de coordenadas N 8.352.750,499 m e E 297.806,976 m; 184°05'54" e 27,33 m até o vértice PDAP-69, de coordenadas N 8.352.723,242 m e E 297.805,023 m; 184°05'54" e 108,90 m até o vértice P-DAP-70, de coordenadas N 8.352.614,617 m e E 297.797,240 m; 164°25'18" e 94,41 m até o vértice P-DAP-71, de coordenadas N 8.352.523,677 m e E 297.822,594 m; 164°25'18" e 104,66 m até o vértice P-DAP-72, de coordenadas N 8.352.422,865 m e E 297.850,700 m; 147°14'05" e 62,48 m até o vértice P-DAP-73, de coordenadas N 8.352.370,328 m e E 297.884,513 m; 202°42'18" e 27,30 m até o vértice PDAP-74, de coordenadas N 8.352.345,142 m e E 297.873,975 m; 177°28'33" e 105,26 m até o vértice P-DAP-75, de coordenadas N 8.352.239,984 m e E 297.878,611 m; 170°24'05" e 50,84 m até o vértice P-DAP-76, de coordenadas N 8.352.189,859 m e E 297.887,087 m; 161°32'23" e 26,77 m até o vértice P-DAP-77, de coordenadas N 8.352.164,471 m e E 297.895,563 m; 186°05'04" e 17,66 m até o vértice P-DAP-78, de coordenadas N 8.352.146,914 m e E 297.893,691 m; 186°05'04" e 2,94 m até o vértice PDAP-79, de coordenadas N 8.352.143,988 m e E 297.893,379 m; 151°00'16" e 60,77 m até o vértice P-DAP-80, de coordenadas N 8.352.090,833 m e E 297.922,838 m; 134°46'49" e 88,82 m até o vértice P-DAP-81, de coordenadas N 8.352.028,272 m e E 297.985,881 m; 105°22'27" e 40,12 m até o vértice P-DAP-82, de coordenadas N 8.352.017,637 m e E 298.024,561 m; 105°22'27" e 22,85 m até o vértice P-DAP-83, de coordenadas N 8.352.011,578 m e E 298.046,595 m; 132°17'58" e 30,13 m até o vértice PDAP-84, de coordenadas N 8.351.991,297 m e E 298.068,884 m; 123°38'38" e 18,31 m até o vértice P-DAP-85, de coordenadas N 8.351.981,152 m e E 298.084,129 m; 95°08'12" e 63,01 m até o vértice P-DAP-86, de coordenadas N 8.351.975,510 m e E 298.146,887 m; 95°08'12" e 19,90 m até o vértice P-DAP-87, de coordenadas N 8.351.973,728 m e E 298.166,707 m; 201°17'43" e 21,03 m até o vértice P-DAP-88, de coordenadas N 8.351.954,137 m e E 298.159,071 m; 120°19'46" e 14,89 m até o vértice PDAP-89, de coordenadas N 8.351.946,619 m e E 298.171,921 m; 110°15'31" e 22,97 m até o vértice P-DAP-90, de coordenadas N 8.351.938,665 m e E PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 19 298.193,472 m; 63°57'14" e 21,50 m até o vértice P-DAP-91, de coordenadas N 8.351.948,104 m e E 298.212,785 m; 90°49'03" e 28,19 m até o vértice P-DAP-92, de coordenadas N 8.351.947,702 m e E 298.240,969 m; 61°22'23" e 11,23 m até o vértice P-DAP-93, de coordenadas N 8.351.953,083 m e E 298.250,828 m; 121°03'53" e 28,59 m até o vértice PDAP-94, de coordenadas N 8.351.938,329 m e E 298.275,320 m; 177°39'52" e 11,95 m até o vértice P-DAP-95, de coordenadas N 8.351.926,391 m e E 298.275,807 m; 177°39'52" e 14,88 m até o vértice P-DAP-96, de coordenadas N 8.351.911,523 m e E 298.276,413 m; 113°11'51" e 15,14 m até o vértice P-DAP-97, de coordenadas N 8.351.905,559 m e E 298.290,329 m; 113°11'51" e 2,90 m até o vértice P-DAP-98, de coordenadas N 8.351.904,417 m e E 298.292,994 m; 79°31'30" e 11,63 m até o vértice PDAP-99, de coordenadas N 8.351.906,532 m e E 298.304,429 m; 79°31'30" e 16,33 m até o vértice P-DAP-100, de coordenadas N 8.351.909,501 m e E 298.320,489 m; 79°31'30" e 19,76 m até o vértice P-DAP-101, de coordenadas N 8.351.913,094 m e E 298.339,921 m; 215°32'16" e 14,18 m até o vértice P-DAP-102, de coordenadas N 8.351.901,552 m e E 298.331,677 m; 215°32'16" e 121,82 m até o vértice P-DAP-103, de coordenadas N 8.351.802,422 m e E 298.260,870 m; 125°00'45" e 628,29 m até o vértice P-DAP-104, de coordenadas N 8.351.441,937 m e E 298.775,454 m; 30°46'31" e 1.290,73 m até o vértice P-DAP-105, de coordenadas N 8.352.550,908 m e E 299.435,883 m; 120°56'15" e 822,48 m até o vértice P-DAP-106, de coordenadas N 8.352.128,069 m e E 300.141,346 m; 120°54'25" e 222,58 m até o vértice P-DAP-107, de coordenadas N 8.352.013,740 m e E 300.332,322 m; 120°22'16" e 581,23 m até o vértice P-DAP-108, de coordenadas N 8.351.719,868 m e E 300.833,792 m; 112°50'01" e 113,46 m até o vértice P-DAP-109, de coordenadas N 8.351.675,839 m e E 300.938,360 m; 102°31'44" e 126,85 m até o vértice P-DAP-110, de coordenadas N 8.351.648,321 m e E 301.062,191 m; 93°16'14" e 96,47 m até o vértice P-DAP-111, de coordenadas N 8.351.642,818 m e E 301.158,503 m; 88°55'09" e 145,87 m até o vértice PDAP-112, de coordenadas N 8.351.645,570 m e E 301.304,348 m; 87°55'16" e 149,89 m até o vértice P-DAP-113, de coordenadas N 8.351.651,007 m e E 301.454,144 m; 89°57'18" e 84,11 m até o vértice PDAP-114, de coordenadas N 8.351.651,073 m e E 301.538,250 m; 90°00'00" e 52,28 m até o vértice P-DAP-115, de coordenadas N 8.351.651,073 m e E 301.590,534 m; 180°00'00" e 53,01 m até o vértice PDAP-116, de coordenadas N 8.351.598,068 m e E 301.590,534 m; 180°00'00" e 1.047,71 m até o vértice P-DAP-117, de coordenadas N 8.350.550,358 m e E 301.590,534 m; 177°58'43" e 208,42 m até o vértice P-DAP-118, de coordenadas N 8.350.342,064 m e E 301.597,885 m; 177°59'30" e 57,99 m até o vértice P-DAP-119, de coordenadas N 8.350.284,113 m e E 301.599,918 m; 178°31'51" e 147,77 m até o vértice P-DAP-120, de coordenadas N 8.350.136,396 m e E 301.603,706 m; 178°42'25" e 55,44 m até o vértice P-DAP-121, de coordenadas N 8.350.080,967 m e E 301.604,957 m; 179°35'01" e 287,36 m até o vértice P-DAP-122, de coordenadas N 8.349.793,616 m e E 301.607,045 m; 174°22'10" e 196,32 m até o vértice P-DAP-123, de coordenadas N 8.349.598,239 m e E 301.626,307 m; 166°17'35" e 116,13 m até o vértice P-DAP-124, de coordenadas N 8.349.485,416 m e E 301.653,825 m; 159°10'17" e 136,91 m até o vértice P-DAP-125, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 20 8.349.357,456 m e E 301.702,505 m; 159°10'17" e 60,28 m até o vértice PDAP-126, de coordenadas N 8.349.301,117 m e E 301.723,939 m; 159°10'17" e 73,68 m até o vértice P-DAP-127, de coordenadas N 8.349.232,251 m e E 301.750,138 m; 155°39'32" e 3,12 m até o vértice PDAP-128, de coordenadas N 8.349.229,405 m e E 301.751,425 m; 155°39'36" e 308,03 m até o vértice P-DAP-129, de coordenadas N 8.348.948,750 m e E 301.878,382 m; 155°39'36" e 202,03 m até o vértice P-DAP-130, de coordenadas N 8.348.764,677 m e E 301.961,649 m; 155°39'15" e 121,07 m até o vértice P-DAP-131, de coordenadas N 8.348.654,375 m e E 302.011,558 m; 156°15'02" e 148,82 m até o vértice P-DAP-132, de coordenadas N 8.348.518,157 m e E 302.071,494 m; 156°15'02" e 452,46 m até o vértice P-DAP-133, de coordenadas N 8.348.104,018 m e E 302.253,715 m; 154°54'13" e 99,63 m até o vértice PDAP-134, de coordenadas N 8.348.013,790 m e E 302.295,974 m; 155°55'25" e 383,32 m até o vértice P-DAP-135, de coordenadas N 8.347.663,821 m e E 302.452,350 m; 222°42'34" e 494,03 m até o vértice P-DAP-136, de coordenadas N 8.347.300,805 m e E 302.117,258 m; 222°42'34" e 228,86 m até o vértice P-DAP-137, de coordenadas N 8.347.132,636 m e E 301.962,025 m; 277°29'45" e 137,35 m até o vértice P-DAP-138, de coordenadas N 8.347.150,554 m e E 301.825,848 m; 228°34'35" e 58,50 m até o vértice P-DAP-139, de coordenadas N 8.347.111,851 m e E 301.781,984 m; 228°34'35" e 35,13 m até o vértice PDAP-140, de coordenadas N 8.347.088,608 m e E 301.755,641 m; 188°07'48" e 58,37 m até o vértice P-DAP-141, de coordenadas N 8.347.030,820 m e E 301.747,386 m; 195°56'43" e 80,13 m até o vértice PDAP-142, de coordenadas N 8.346.953,770 m e E 301.725,372 m; 212°28'16" e 35,88 m até o vértice P-DAP-143, de coordenadas N 8.346.923,500 m e E 301.706,109 m; 250°42'36" e 58,31 m até o vértice PDAP-144, de coordenadas N 8.346.904,238 m e E 301.651,073 m; 208°18'03" e 40,63 m até o vértice P-DAP-145, de coordenadas N 8.346.868,464 m e E 301.631,811 m; 117°30'43" e 297,85 m até o vértice P-DAP-146, de coordenadas N 8.346.730,875 m e E 301.895,982 m; 215°39'59" e 2.279,53 m até o vértice P-DAP-147, de coordenadas N 8.344.878,921 m e E 300.566,869 m; 314°06'11" e 1.988,86 m até o vértice P-DAP-148, de coordenadas N 8.346.263,071 m e E 299.138,690 m; 215°26'18" e 624,06 m até o vértice P-DAP-149, de coordenadas N 8.345.754,623 m e E 298.776,842 m; 213°41'24" e 446,46 m até o vértice P-DAP-150, de coordenadas N 8.345.383,148 m e E 298.529,192 m; 212°06'11" e 494,54 m até o vértice P-DAP-151, de coordenadas N 8.344.964,227 m e E 298.266,373 m; 306°52'12" e 27,52 m até o vértice PDAP-152, de coordenadas N 8.344.980,737 m e E 298.244,359 m; 331°55'39" e 46,78 m até o vértice P-DAP-153, de coordenadas N 8.345.022,014 m e E 298.222,345 m; 339°26'38" e 47,02 m até o vértice PDAP-154, de coordenadas N 8.345.066,043 m e E 298.205,834 m; 346°25'46" e 82,09 m até o vértice P-DAP-155, de coordenadas N 8.345.145,845 m e E 298.186,571 m; 278°10'16" e 61,23 m até o vértice PDAP-156, de coordenadas N 8.345.154,547 m e E 298.125,966 m; 279°44'57" e 94,86 m até o vértice P-DAP-157, de coordenadas N 8.345.170,611 m e E 298.032,471 m; 270°50'33" e 187,14 m até o vértice P-DAP-158, de coordenadas N 8.345.173,363 m e E 297.845,350 m; 270°00'00" e 22,90 m até o vértice P-DAP-159, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 21 8.345.173,363 m e E 297.822,450 m; 270°00'00" e 21,17 m até o vértice PDAP-160, de coordenadas N 8.345.173,363 m e E 297.801,282 m; 270°00'00" e 30,23 m até o vértice P-DAP-161, de coordenadas N 8.345.173,363 m e E 297.771,051 m; 250°01'01" e 64,42 m até o vértice PDAP-162, de coordenadas N 8.345.151,348 m e E 297.710,512 m; 252°38'46" e 230,64 m até o vértice P-DAP-163, de coordenadas N 8.345.082,554 m e E 297.490,369 m; 285°31'27" e 51,41 m até o vértice PDAP-164, de coordenadas N 8.345.096,313 m e E 297.440,837 m; 254°55'53" e 148,19 m até o vértice P-DAP-165, de coordenadas N 8.345.057,788 m e E 297.297,744 m; 257°33'00" e 216,99 m até o vértice P-DAP-166, de coordenadas N 8.345.011,007 m e E 297.085,856 m; 249°06'08" e 162,01 m até o vértice P-DAP-167, de coordenadas N 8.344.953,220 m e E 296.934,507 m; 253°42'21" e 186,35 m até o vértice P-DAP-168, de coordenadas N 8.344.900,936 m e E 296.755,641 m; 243°56'07" e 25,78 m até o vértice P-DAP-169, de coordenadas N 8.344.889,608 m e E 296.732,483 m; 243°56'07" e 112,61 m até o vértice P-DAP-170, de coordenadas N 8.344.840,130 m e E 296.631,327 m; 243°56'07" e 143,44 m até o vértice P-DAP-171, de coordenadas N 8.344.777,105 m e E 296.502,477 m; 316°54'33" e 190,08 m até o vértice P-DAP-172, de coordenadas N 8.344.915,918 m e E 296.372,619 m; 316°54'33" e 277,17 m até o vértice P-DAP-173, de coordenadas N 8.345.118,327 m e E 296.183,269 m; 287°04'42" e 477,87 m até o vértice P-DAP-174, de coordenadas N 8.345.258,668 m e E 295.726,472 m; 232°32'58" e 162,91 m até o vértice P-DAP-175, de coordenadas N 8.345.159,604 m e E 295.597,138 m; 327°15'53" e 274,79 m até o vértice P-DAP-176, de coordenadas N 8.345.390,754 m e E 295.448,542 m; 302°34'27" e 235,11 m até o vértice P-DAP-177, de coordenadas N 8.345.517,336 m e E 295.250,413 m; 211°20'12" e 724,90 m até o vértice P-DAP-178, de coordenadas N 8.344.898,184 m e E 294.873,418 m; 341°13'19" e 145,32 m até o vértice P-DAP-179, de coordenadas N 8.345.035,773 m e E 294.826,637 m; 345°18'40" e 1.465,05 m até o vértice P-DAP-180, de coordenadas N 8.346.452,944 m e E 294.455,146 m; 254°22'50" e 531,46 m até o vértice P-DAP-181, de coordenadas N 8.346.309,851 m e E 293.943,313 m; 266°11'09" e 455,05 m até o vértice P-DAP-182, de coordenadas N 8.346.279,582 m e E 293.489,268 m; 240°33'16" e 195,92 m até o vértice P-DAP-183, de coordenadas N 8.346.183,269 m e E 293.318,657 m; 257°05'33" e 135,51 m até o vértice P-DAP-184, de coordenadas N 8.346.152,999 m e E 293.186,571 m; 296°33'54" e 92,30 m até o vértice P-DAP-185, de coordenadas N 8.346.194,276 m e E 293.104,018 m; 6°06'56" e 77,49 m até o vértice PDAP-186, de coordenadas N 8.346.271,326 m e E 293.112,273 m; 7°35'41" e 208,21 m até o vértice P-DAP-187, de coordenadas N 8.346.477,710 m e E 293.139,791 m; 355°25'34" e 138,03 m até o vértice P-DAP-188, de coordenadas N 8.346.615,300 m e E 293.128,784 m; 348°41'24" e 112,25 m até o vértice P-DAP-189, de coordenadas N 8.346.725,371 m e E 293.106,769 m; 357°16'25" e 173,56 m até o vértice P-DAP-190, de coordenadas N 8.346.898,734 m e E 293.098,514 m; 360°00'00" e 49,53 m até o vértice PDAP-191, de coordenadas N 8.346.948,266 m e E 293.098,514 m; 323°50'31" e 88,61 m até o vértice P-DAP-192, de coordenadas N 8.347.019,813 m e E 293.046,230 m; 327°31'44" e 71,76 m até o vértice PDAP-193, de coordenadas N 8.347.080,352 m e E 293.007,705 m; 0°00'00" PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 22 e 123,83 m até o vértice P-DAP-194, de coordenadas N 8.347.204,183 m e E 293.007,705 m; 344°58'54" e 116,81 m até o vértice P-DAP-195, de coordenadas N 8.347.317,006 m e E 292.977,435 m; 329°47'48" e 213,33 m até o vértice P-DAP-196, de coordenadas N 8.347.501,376 m e E 292.870,116 m; 256°18'58" e 977,10 m até o vértice P-DAP-197, de coordenadas N 8.347.270,226 m e E 291.920,749 m; 355°49'46" e 264,87 m até o vértice P-DAP-198, de coordenadas N 8.347.534,397 m e E 291.901,486 m; 338°57'45" e 114,98 m até o vértice P-DAP-199, de coordenadas N 8.347.641,717 m e E 291.860,209 m; 236°39'10" e 413,26 m até o vértice P-DAP-200, de coordenadas N 8.347.414,546 m e E 291.514,994 m; 236°01'51" e 194,27 m até o vértice P-DAP-201, de coordenadas N 8.347.305,999 m e E 291.353,880 m; 352°52'30" e 199,67 m até o vértice P-DAP-202, de coordenadas N 8.347.504,128 m e E 291.329,114 m; 3°34'35" e 44,11 m até o vértice P-DAP-203, de coordenadas N 8.347.548,156 m e E 291.331,866 m; 2°43'35" e 115,71 m até o vértice P-DAP-204, de coordenadas N 8.347.663,731 m e E 291.337,369 m; 281°41'22" e 244,48 m até o vértice P-DAP-205, de coordenadas N 8.347.713,264 m e E 291.097,964 m; 281°52'13" e 441,47 m até o vértice P-DAP-206, de coordenadas N 8.347.804,073 m e E 290.665,933 m; 345°17'06" e 281,67 m até o vértice P-DAP-207, de coordenadas N 8.348.076,500 m e E 290.594,386 m; 332°26'50" e 71,39 m até o vértice P-DAP-208, de coordenadas N 8.348.139,791 m e E 290.561,365 m; 1°47'24" e 176,20 m até o vértice PDAP-209, de coordenadas N 8.348.315,905 m e E 290.566,868 m; 287°39'00" e 63,53 m até o vértice P-DAP-210, de coordenadas N 8.348.335,168 m e E 290.506,329 m; 216°01'39" e 37,43 m até o vértice PDAP-211, de coordenadas N 8.348.304,898 m e E 290.484,315 m; 258°06'41" e 53,43 m até o vértice P-DAP-212, de coordenadas N 8.348.293,891 m e E 290.432,031 m; 299°35'18" e 66,81 m até o vértice PDAP-213, de coordenadas N 8.348.326,882 m e E 290.373,929 m; 264°22'57" e 168,35 m até o vértice P-DAP-214, de coordenadas N 8.348.310,402 m e E 290.206,384 m; 279°12'40" e 103,15 m até o vértice P-DAP-215, de coordenadas N 8.348.326,912 m e E 290.104,568 m; 252°33'10" e 100,96 m até o vértice P-DAP-216, de coordenadas N 8.348.296,643 m e E 290.008,255 m; 229°45'49" e 93,72 m até o vértice PDAP-217, de coordenadas N 8.348.236,103 m e E 289.936,709 m; 245°22'35" e 72,65 m até o vértice P-DAP-218, de coordenadas N 8.348.205,834 m e E 289.870,666 m; 220°43'56" e 116,24 m até o vértice P-DAP-219, de coordenadas N 8.348.117,751 m e E 289.794,817 m; 307°30'15" e 65,52 m até o vértice P-DAP-220, de coordenadas N 8.348.157,641 m e E 289.742,838 m; 307°30'15" e 119,84 m até o vértice P-DAP-221, de coordenadas N 8.348.230,600 m e E 289.647,771 m; 288°26'06" e 43,51 m até o vértice P-DAP-222, de coordenadas N 8.348.244,359 m e E 289.606,494 m; 302°13'00" e 237,44 m até o vértice P-DAP-223, de coordenadas N 8.348.370,941 m e E 289.405,614 m; 322°25'53" e 90,27 m até o vértice P-DAP-224, de coordenadas N 8.348.442,488 m e E 289.350,578 m; 353°05'20" e 91,47 m até o vértice PDAP-225, de coordenadas N 8.348.533,297 m e E 289.339,571 m; 54°41'20" e 80,93 m até o vértice P-DAP-226, de coordenadas N 8.348.580,077 m e E 289.405,614 m; 0°00'00" e 310,95 m até o vértice PDAP-227, de coordenadas N 8.348.891,029 m e E 289.405,614 m; 278°25'37" e 600,87 m até o vértice P-DAP-228, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 23 8.348.979,086 m e E 288.811,227 m; 0°53'51" e 1.054,06 m até o vértice P-DAP-229, de coordenadas N 8.350.033,021 m e E 288.827,738 m; 255°41'59" e 144,83 m até o vértice P-DAP-230, de coordenadas N 8.349.997,248 m e E 288.687,397 m; 239°58'00" e 203,43 m até o vértice P-DAP-231, de coordenadas N 8.349.895,432 m e E 288.511,282 m; 283°05'31" e 121,48 m até o vértice P-DAP-232, de coordenadas N 8.349.922,950 m e E 288.392,955 m; 267°09'28" e 388,48 m até o vértice P-DAP-233, de coordenadas N 8.349.903,687 m e E 288.004,953 m; 342°28'28" e 219,32 m até o vértice P-DAP-234, de coordenadas N 8.350.112,823 m e E 287.938,910 m; 304°53'42" e 399,25 m até o vértice P-DAP-235, de coordenadas N 8.350.341,222 m e E 287.611,447 m; 3°54'27" e 1.009,50 m até o vértice P-DAP-236, de coordenadas N 8.351.348,376 m e E 287.680,242 m; 81°20'26" e 968,66 m até o vértice PDAP-237, de coordenadas N 8.351.494,221 m e E 288.637,865 m; 350°32'16" e 1.138,22 m até o vértice P-DAP-238, de coordenadas N 8.352.616,951 m e E 288.450,743 m; 326°39'33" e 250,34 m até o vértice P-DAP-239, de coordenadas N 8.352.826,087 m e E 288.313,154 m; 75°46'27" e 604,67 m até o vértice P-DAP-240, de coordenadas N 8.352.974,684 m e E 288.899,285 m; 349°02'45" e 260,67 m até o vértice P-DAP-241, de coordenadas N 8.353.230,600 m e E 288.849,752 m; 68°57'45" e 76,66 m até o vértice P-DAP-242, de coordenadas N 8.353.258,118 m e E 288.921,299 m; 349°06'52" e 72,86 m até o vértice PDAP-243, de coordenadas N 8.353.329,664 m e E 288.907,540 m; 93°10'47" e 148,83 m até o vértice P-DAP-244, de coordenadas N 8.353.321,409 m e E 289.056,136 m; 340°01'01" e 289,88 m até o vértice P-DAP-245, de coordenadas N 8.353.593,836 m e E 288.957,072 m; 297°07'22" e 2.148,79 m até o vértice P-DAP-246, de coordenadas N 8.354.573,473 m e E 287.044,579 m; 35°37'34" e 2.281,77 m até o vértice P-DAP-247, de coordenadas N 8.356.428,178 m e E 288.373,693 m; 134°13'23" e 1.148,13 m até o vértice P-DAP-248, de coordenadas N 8.355.627,408 m e E 289.196,478 m; 11°52'35" e 655,19 m até o vértice PDAP-249, de coordenadas N 8.356.268,575 m e E 289.331,315 m; 0°00'00" e 231,15 m até o vértice P-DAP-250, de coordenadas N 8.356.499,725 m e E 289.331,315 m; 347°28'16" e 152,22 m até o vértice P-DAP-251, de coordenadas N 8.356.648,321 m e E 289.298,294 m; 72°57'03" e 215,87 m até o vértice P-DAP-252, de coordenadas N 8.356.711,613 m e E 289.504,678 m; 81°34'28" e 234,49 m até o vértice P-DAP-253, de coordenadas N 8.356.745,971 m e E 289.736,635 m; 92°15'44" e 338,29 m até o vértice PDAP-254, de coordenadas N 8.356.732,618 m e E 290.074,657 m; 359°26'32" e 193,93 m até o vértice P-DAP-255, de coordenadas N 8.356.926,539 m e E 290.072,769 m; 85°26'46" e 2.109,51 m até o vértice P-DAP-256, de coordenadas N 8.357.094,030 m e E 292.175,615 m; 85°26'46" e 8,50 m até o vértice P-DAP-257, de coordenadas N 8.357.094,705 m e E 292.184,085 m; 83°05'20" e 16,68 m até o vértice P-DAP-258, de coordenadas N 8.357.096,712 m e E 292.200,642 m; 83°05'20" e 281,48 m até o vértice P-DAP-259, de coordenadas N 8.357.130,582 m e E 292.480,074 m; 83°05'20" e 335,18 m até o vértice P-DAP-260, de coordenadas N 8.357.170,914 m e E 292.812,818 m; 87°02'37" e 1.023,28 m até o vértice P-DAP-01, de coordenadas N 8.357.223,688 m e E 293.834,736 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 11.744,4618 Ha ( 117.444.617,71 m² ) e Perímetro de 60.923,12 m. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 24 Art. 5º O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Bate Pé do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DBP-01, de coordenadas N 8.355.468,431 m e E 271.236,312 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°51'00" e 351,91 m até o vértice P-DBP-02, de coordenadas N 8.355.161,095 m e E 271.407,725 m; 184°51'20" e 254,21 m até o vértice P-DBP-03, de coordenadas N 8.354.907,801 m e E 271.386,208 m; 114°09'30" e 453,10 m até o vértice P-DBP-04, de coordenadas N 8.354.722,365 m e E 271.799,625 m; 199°22'16" e 2,66 m até o vértice P-DBP-05, de coordenadas N 8.354.719,852 m e E 271.798,741 m; 27°01'48" e 2,66 m até o vértice P-DBP-06, de coordenadas N 8.354.722,220 m e E 271.799,949 m; 114°09'30" e 102,21 m até o vértice P-DBP-07, de coordenadas N 8.354.680,388 m e E 271.893,209 m; 124°32'23" e 223,93 m até o vértice P-DBP-08, de coordenadas N 8.354.553,423 m e E 272.077,670 m; 94°46'56" e 13,05 m até o vértice PDBP-09, de coordenadas N 8.354.552,335 m e E 272.090,678 m; 123°35'46" e 309,72 m até o vértice P-DBP-10, de coordenadas N 8.354.380,958 m e E 272.348,658 m; 130°59'00" e 262,25 m até o vértice P-DBP-11, de coordenadas N 8.354.208,964 m e E 272.546,631 m; 131°54'54" e 330,22 m até o vértice P-DBP-12, de coordenadas N 8.353.988,368 m e E 272.792,360 m; 147°19'15" e 217,56 m até o vértice P-DBP-13, de coordenadas N 8.353.805,250 m e E 272.909,826 m; 192°07'23" e 213,24 m até o vértice P-DBP-14, de coordenadas N 8.353.596,762 m e E 272.865,041 m; 240°52'36" e 311,25 m até o vértice P-DBP-15, de coordenadas N 8.353.445,278 m e E 272.593,140 m; 328°16'37" e 237,27 m até o vértice P-DBP-16, de coordenadas N 8.353.647,100 m e E 272.468,380 m; 323°13'59" e 221,89 m até o vértice P-DBP-17, de coordenadas N 8.353.824,848 m e E 272.335,568 m; 302°10'41" e 829,40 m até o vértice P-DBP-18, de coordenadas N 8.354.266,548 m e E 271.633,567 m; 306°06'10" e 684,79 m até o vértice P-DBP-19, de coordenadas N 8.354.670,050 m e E 271.080,284 m; 216°02'42" e 573,96 m até o vértice P-DBP-20, de coordenadas N 8.354.205,973 m e E 270.742,556 m; 217°07'09" e 507,90 m até o vértice P-DBP-21, de coordenadas N 8.353.800,987 m e E 270.436,053 m; 282°31'20" e 285,92 m até o vértice P-DBP-22, de coordenadas N 8.353.862,980 m e E 270.156,933 m; 319°28'13" e 18,53 m até o vértice P-DBP-23, de coordenadas N 8.353.877,065 m e E 270.144,890 m; 3°41'20" e 261,69 m até o vértice PDBP-24, de coordenadas N 8.354.138,212 m e E 270.161,727 m; 43°49'23" e 210,27 m até o vértice P-DBP-25, de coordenadas N 8.354.289,919 m e E 270.307,326 m; 342°36'38" e 35,15 m até o vértice P-DBP-26, de coordenadas N 8.354.323,458 m e E 270.296,822 m; 317°12'13" e 163,87 m até o vértice P-DBP-27, de coordenadas N 8.354.443,698 m e E 270.185,493 m; 342°16'38" e 35,34 m até o vértice P-DBP-28, de coordenadas N 8.354.477,362 m e E 270.174,735 m; 4°23'59" e 26,14 m até o vértice PDBP-29, de coordenadas N 8.354.503,424 m e E 270.176,740 m; 28°36'08" e 314,07 m até o vértice P-DBP-30, de coordenadas N 8.354.779,168 m e E PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 25 270.327,094 m; 33°17'18" e 304,34 m até o vértice P-DBP-31, de coordenadas N 8.355.033,571 m e E 270.494,131 m; 29°30'43" e 108,32 m até o vértice P-DBP-32, de coordenadas N 8.355.127,840 m e E 270.547,491 m; 92°32'12" e 152,46 m até o vértice P-DBP-33, de coordenadas N 8.355.121,093 m e E 270.699,799 m; 92°32'12" e 0,81 m até o vértice PDBP-34, de coordenadas N 8.355.121,057 m e E 270.700,605 m; 197°28'02" e 3,42 m até o vértice P-DBP-35, de coordenadas N 8.355.117,790 m e E 270.699,577 m; 63°17'52" e 492,70 m até o vértice P-DBP-36, de coordenadas N 8.355.339,186 m e E 271.139,733 m; 36°46'09" e 161,34 m até o vértice P-DBP-01, de coordenadas N 8.355.468,431 m e E 271.236,312 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 189,5408 Ha ( 1.895.408,08 m² ) e Perímetro de 8.677,54 m. Art. 6º O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Cabeceira da Jibóia do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DCJ-01, de coordenadas N 8.334.687,185 m e E 305.919,333 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°45'59" e 104,08 m até o vértice P-DCJ-02, de coordenadas N 8.334.683,977 m e E 306.023,366 m; 144°50'04" e 395,24 m até o vértice P-DCJ-03, de coordenadas N 8.334.360,869 m e E 306.251,004 m; 34°22'59" e 80,97 m até o vértice PDCJ-04, de coordenadas N 8.334.427,690 m e E 306.296,728 m; 99°48'53" e 83,58 m até o vértice P-DCJ-05, de coordenadas N 8.334.413,442 m e E 306.379,087 m; 141°20'13" e 162,49 m até o vértice P-DCJ-06, de coordenadas N 8.334.286,562 m e E 306.480,603 m; 182°17'27" e 168,26 m até o vértice P-DCJ-07, de coordenadas N 8.334.118,433 m e E 306.473,878 m; 148°33'44" e 118,01 m até o vértice P-DCJ-08, de coordenadas N 8.334.017,743 m e E 306.535,430 m; 85°32'57" e 238,81 m até o vértice PDCJ-09, de coordenadas N 8.334.036,276 m e E 306.773,517 m; 72°23'17" e 461,21 m até o vértice P-DCJ-10, de coordenadas N 8.334.175,823 m e E 307.213,110 m; 92°16'17" e 146,65 m até o vértice P-DCJ-11, de coordenadas N 8.334.170,011 m e E 307.359,643 m; 93°47'27" e 234,18 m até o vértice P-DCJ-12, de coordenadas N 8.334.154,529 m e E 307.593,310 m; 89°33'31" e 166,46 m até o vértice P-DCJ-13, de coordenadas N 8.334.155,811 m e E 307.759,763 m; 88°38'40" e 216,44 m até o vértice PDCJ-14, de coordenadas N 8.334.160,931 m e E 307.976,144 m; 100°31'38" e 180,42 m até o vértice P-DCJ-15, de coordenadas N 8.334.127,967 m e E 308.153,530 m; 120°54'15" e 97,82 m até o vértice P-DCJ-16, de coordenadas N 8.334.077,728 m e E 308.237,461 m; 106°25'13" e 150,00 m até o vértice P-DCJ-17, de coordenadas N 8.334.035,327 m e E 308.381,338 m; 131°10'41" e 123,75 m até o vértice P-DCJ-18, de coordenadas N 8.333.953,852 m e E 308.474,478 m; 146°00'45" e 77,24 m até o vértice PDCJ-19, de coordenadas N 8.333.889,804 m e E 308.517,659 m; 197°54'52" e 128,72 m até o vértice P-DCJ-20, de coordenadas N 8.333.767,325 m e E 308.478,065 m; 200°27'26" e 110,27 m até o vértice P-DCJ-21, de coordenadas N 8.333.664,011 m e E 308.439,525 m; 152°17'26" e 53,32 m PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 26 até o vértice P-DCJ-22, de coordenadas N 8.333.616,808 m e E 308.464,317 m; 230°13'51" e 128,35 m até o vértice P-DCJ-23, de coordenadas N 8.333.534,703 m e E 308.365,664 m; 236°36'37" e 141,29 m até o vértice P-DCJ-24, de coordenadas N 8.333.456,945 m e E 308.247,693 m; 257°41'26" e 164,27 m até o vértice P-DCJ-25, de coordenadas N 8.333.421,924 m e E 308.087,195 m; 257°59'50" e 411,70 m até o vértice P-DCJ-26, de coordenadas N 8.333.336,309 m e E 307.684,500 m; 183°03'20" e 20,96 m até o vértice P-DCJ-27, de coordenadas N 8.333.315,376 m e E 307.683,383 m; 196°52'15" e 53,78 m até o vértice PDCJ-28, de coordenadas N 8.333.263,911 m e E 307.667,775 m; 192°37'03" e 56,78 m até o vértice P-DCJ-29, de coordenadas N 8.333.208,505 m e E 307.655,372 m; 202°07'19" e 62,62 m até o vértice P-DCJ-30, de coordenadas N 8.333.150,491 m e E 307.631,789 m; 210°00'06" e 61,34 m até o vértice P-DCJ-31, de coordenadas N 8.333.097,367 m e E 307.601,116 m; 312°44'14" e 35,05 m até o vértice P-DCJ-32, de coordenadas N 8.333.121,153 m e E 307.575,373 m; 228°57'56" e 45,41 m até o vértice PDCJ-33, de coordenadas N 8.333.091,342 m e E 307.541,121 m; 316°13'50" e 250,31 m até o vértice P-DCJ-34, de coordenadas N 8.333.272,098 m e E 307.367,967 m; 323°32'28" e 203,66 m até o vértice P-DCJ-35, de coordenadas N 8.333.435,899 m e E 307.246,942 m; 251°36'13" e 73,87 m até o vértice P-DCJ-36, de coordenadas N 8.333.412,585 m e E 307.176,844 m; 250°43'03" e 60,39 m até o vértice P-DCJ-37, de coordenadas N 8.333.392,644 m e E 307.119,845 m; 191°11'40" e 68,80 m até o vértice PDCJ-38, de coordenadas N 8.333.325,156 m e E 307.106,489 m; 274°14'36" e 38,88 m até o vértice P-DCJ-39, de coordenadas N 8.333.328,033 m e E 307.067,715 m; 215°44'29" e 78,09 m até o vértice P-DCJ-40, de coordenadas N 8.333.264,652 m e E 307.022,103 m; 220°20'40" e 40,30 m até o vértice P-DCJ-41, de coordenadas N 8.333.233,934 m e E 306.996,010 m; 140°55'41" e 61,86 m até o vértice P-DCJ-42, de coordenadas N 8.333.185,905 m e E 307.035,003 m; 149°00'36" e 81,13 m até o vértice PDCJ-43, de coordenadas N 8.333.116,358 m e E 307.076,775 m; 188°25'19" e 13,32 m até o vértice P-DCJ-44, de coordenadas N 8.333.103,183 m e E 307.074,825 m; 301°52'49" e 51,16 m até o vértice P-DCJ-45, de coordenadas N 8.333.130,203 m e E 307.031,382 m; 222°11'38" e 104,50 m até o vértice P-DCJ-46, de coordenadas N 8.333.052,781 m e E 306.961,194 m; 312°33'24" e 95,42 m até o vértice P-DCJ-47, de coordenadas N 8.333.117,318 m e E 306.890,904 m; 264°28'14" e 129,40 m até o vértice P-DCJ-48, de coordenadas N 8.333.104,850 m e E 306.762,105 m; 160°31'13" e 103,14 m até o vértice P-DCJ-49, de coordenadas N 8.333.007,612 m e E 306.796,500 m; 92°58'15" e 41,09 m até o vértice PDCJ-50, de coordenadas N 8.333.005,482 m e E 306.837,536 m; 165°04'22" e 105,67 m até o vértice P-DCJ-51, de coordenadas N 8.332.903,375 m e E 306.864,757 m; 121°50'39" e 14,10 m até o vértice P-DCJ-52, de coordenadas N 8.332.895,935 m e E 306.876,736 m; 142°06'55" e 54,68 m até o vértice P-DCJ-53, de coordenadas N 8.332.852,781 m e E 306.910,312 m; 122°48'06" e 57,12 m até o vértice P-DCJ-54, de coordenadas N 8.332.821,838 m e E 306.958,323 m; 148°59'24" e 15,91 m até o vértice PDCJ-55, de coordenadas N 8.332.808,203 m e E 306.966,519 m; 209°43'48" e 34,86 m até o vértice P-DCJ-56, de coordenadas N 8.332.777,929 m e E 306.949,231 m; 210°05'01" e 65,56 m até o vértice P-DCJ-57, de coordenadas N 8.332.721,197 m e E 306.916,366 m; 215°17'03" e 96,13 m PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 27 até o vértice P-DCJ-58, de coordenadas N 8.332.642,728 m e E 306.860,839 m; 221°56'37" e 74,49 m até o vértice P-DCJ-59, de coordenadas N 8.332.587,321 m e E 306.811,049 m; 235°40'29" e 47,34 m até o vértice PDCJ-60, de coordenadas N 8.332.560,625 m e E 306.771,952 m; 274°32'42" e 61,13 m até o vértice P-DCJ-61, de coordenadas N 8.332.565,469 m e E 306.711,013 m; 285°54'31" e 116,43 m até o vértice P-DCJ-62, de coordenadas N 8.332.597,383 m e E 306.599,043 m; 227°38'56" e 151,54 m até o vértice P-DCJ-63, de coordenadas N 8.332.495,293 m e E 306.487,048 m; 269°04'07" e 239,54 m até o vértice P-DCJ-64, de coordenadas N 8.332.491,399 m e E 306.247,538 m; 307°13'36" e 221,99 m até o vértice P-DCJ-65, de coordenadas N 8.332.625,695 m e E 306.070,781 m; 3°07'54" e 104,70 m até o vértice P-DCJ-66, de coordenadas N 8.332.730,241 m e E 306.076,501 m; 327°28'18" e 61,98 m até o vértice P-DCJ-67, de coordenadas N 8.332.782,494 m e E 306.043,176 m; 5°27'20" e 27,87 m até o vértice P-DCJ-68, de coordenadas N 8.332.810,234 m e E 306.045,825 m; 302°52'10" e 43,33 m até o vértice P-DCJ-69, de coordenadas N 8.332.833,753 m e E 306.009,428 m; 11°32'53" e 30,59 m até o vértice PDCJ-70, de coordenadas N 8.332.863,727 m e E 306.015,552 m; 305°10'32" e 125,35 m até o vértice P-DCJ-71, de coordenadas N 8.332.935,936 m e E 305.913,096 m; 351°29'13" e 62,66 m até o vértice P-DCJ-72, de coordenadas N 8.332.997,909 m e E 305.903,820 m; 269°33'14" e 1,56 m até o vértice P-DCJ-73, de coordenadas N 8.332.997,897 m e E 305.902,262 m; 331°03'57" e 37,83 m até o vértice P-DCJ-74, de coordenadas N 8.333.031,006 m e E 305.883,959 m; 42°07'29" e 60,90 m até o vértice PDCJ-75, de coordenadas N 8.333.076,175 m e E 305.924,808 m; 326°22'02" e 66,16 m até o vértice P-DCJ-76, de coordenadas N 8.333.131,259 m e E 305.888,165 m; 289°02'49" e 24,58 m até o vértice P-DCJ-77, de coordenadas N 8.333.139,280 m e E 305.864,934 m; 27°16'29" e 81,12 m até o vértice P-DCJ-78, de coordenadas N 8.333.211,379 m e E 305.902,107 m; 13°05'43" e 84,10 m até o vértice P-DCJ-79, de coordenadas N 8.333.293,291 m e E 305.921,161 m; 306°38'24" e 79,43 m até o vértice PDCJ-80, de coordenadas N 8.333.340,693 m e E 305.857,427 m; 347°03'13" e 32,45 m até o vértice P-DCJ-81, de coordenadas N 8.333.372,316 m e E 305.850,157 m; 316°29'16" e 41,17 m até o vértice P-DCJ-82, de coordenadas N 8.333.402,170 m e E 305.821,815 m; 326°46'28" e 86,75 m até o vértice P-DCJ-83, de coordenadas N 8.333.474,741 m e E 305.774,279 m; 277°14'44" e 113,50 m até o vértice P-DCJ-84, de coordenadas N 8.333.489,056 m e E 305.661,684 m; 288°26'34" e 74,01 m até o vértice PDCJ-85, de coordenadas N 8.333.512,470 m e E 305.591,472 m; 28°42'22" e 103,95 m até o vértice P-DCJ-86, de coordenadas N 8.333.603,645 m e E 305.641,401 m; 328°23'31" e 130,12 m até o vértice P-DCJ-87, de coordenadas N 8.333.714,463 m e E 305.573,204 m; 38°57'24" e 55,57 m até o vértice P-DCJ-88, de coordenadas N 8.333.757,674 m e E 305.608,142 m; 334°09'33" e 34,67 m até o vértice P-DCJ-89, de coordenadas N 8.333.788,880 m e E 305.593,029 m; 18°44'21" e 37,84 m até o vértice PDCJ-90, de coordenadas N 8.333.824,715 m e E 305.605,186 m; 37°24'00" e 146,82 m até o vértice P-DCJ-91, de coordenadas N 8.333.941,348 m e E 305.694,358 m; 320°24'05" e 73,44 m até o vértice P-DCJ-92, de coordenadas N 8.333.997,935 m e E 305.647,547 m; 359°20'24" e 141,72 m até o vértice P-DCJ-93, de coordenadas N 8.334.139,648 m e E 305.645,914 m; 47°30'45" e 27,85 m até o vértice P-DCJ-94, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 28 8.334.158,457 m e E 305.666,450 m; 320°03'45" e 128,08 m até o vértice P-DCJ-95, de coordenadas N 8.334.256,659 m e E 305.584,231 m; 351°15'37" e 32,84 m até o vértice P-DCJ-96, de coordenadas N 8.334.289,117 m e E 305.579,241 m; 37°20'41" e 232,72 m até o vértice PDCJ-97, de coordenadas N 8.334.474,131 m e E 305.720,412 m; 26°54'22" e 66,26 m até o vértice P-DCJ-98, de coordenadas N 8.334.533,215 m e E 305.750,395 m; 34°38'32" e 142,85 m até o vértice P-DCJ-99, de coordenadas N 8.334.650,740 m e E 305.831,598 m; 67°26'30" e 95,00 m até o vértice P-DCJ-01, de coordenadas N 8.334.687,185 m e E 305.919,333 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 323,8722 Ha ( 3.238.721,56 m² ) e Perímetro de 10.221,07 m. Art. 7º O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Cercadinho do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DCER-01, de coordenadas N 8.292.381,788 m e E 277.003,792 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°00'00" e 404,57 m até o vértice P-DCER-02, de coordenadas N 8.292.311,535 m e E 277.402,219 m; 108°47'11" e 479,46 m até o vértice P-DCER-03, de coordenadas N 8.292.157,129 m e E 277.856,136 m; 114°55'02" e 187,91 m até o vértice P-DCER-04, de coordenadas N 8.292.077,962 m e E 278.026,553 m; 129°12'58" e 169,73 m até o vértice P-DCER-05, de coordenadas N 8.291.970,649 m e E 278.158,057 m; 145°14'13" e 60,44 m até o vértice PDCER-06, de coordenadas N 8.291.920,999 m e E 278.192,517 m; 148°45'35" e 94,20 m até o vértice P-DCER-07, de coordenadas N 8.291.840,459 m e E 278.241,371 m; 164°40'15" e 123,55 m até o vértice P-DCER-08, de coordenadas N 8.291.721,305 m e E 278.274,032 m; 191°30'46" e 127,09 m até o vértice P-DCER-09, de coordenadas N 8.291.596,769 m e E 278.248,666 m; 200°09'25" e 124,14 m até o vértice P-DCER-10, de coordenadas N 8.291.480,229 m e E 278.205,887 m; 204°12'07" e 147,93 m até o vértice P-DCER-11, de coordenadas N 8.291.345,301 m e E 278.145,243 m; 206°31'50" e 109,14 m até o vértice P-DCER-12, de coordenadas N 8.291.247,650 m e E 278.096,491 m; 226°17'37" e 94,72 m até o vértice P-DCER-13, de coordenadas N 8.291.182,201 m e E 278.028,018 m; 284°11'36" e 72,14 m até o vértice PDCER-14, de coordenadas N 8.291.199,891 m e E 277.958,075 m; 271°37'35" e 49,50 m até o vértice P-DCER-15, de coordenadas N 8.291.201,295 m e E 277.908,600 m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice PDCER-16, de coordenadas N 8.291.201,295 m e E 277.908,600 m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P-DCER-17, de coordenadas N 8.291.201,295 m e E 277.908,600 m; 271°37'35" e 7,29 m até o vértice P-DCER-18, de coordenadas N 8.291.201,502 m e E 277.901,312 m; 211°44'32" e 49,66 m até o vértice P-DCER-19, de coordenadas N 8.291.159,268 m e E 277.875,185 m; 241°32'41" e 48,98 m até o vértice P-DCER-20, de coordenadas N 8.291.135,932 m e E 277.832,125 m; 142°33'18" e 126,83 m até o vértice P-DCER-21, de coordenadas N 8.291.035,240 m e E PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 29 277.909,235 m; 255°19'50" e 129,10 m até o vértice P-DCER-22, de coordenadas N 8.291.002,545 m e E 277.784,341 m; 261°30'34" e 68,45 m até o vértice P-DCER-23, de coordenadas N 8.290.992,440 m e E 277.716,646 m; 269°20'45" e 79,25 m até o vértice P-DCER-24, de coordenadas N 8.290.991,535 m e E 277.637,400 m; 317°20'59" e 8,57 m até o vértice P-DCER-25, de coordenadas N 8.290.997,840 m e E 277.631,592 m; 315°53'03" e 62,38 m até o vértice P-DCER-26, de coordenadas N 8.291.042,626 m e E 277.588,167 m; 300°55'33" e 68,50 m até o vértice P-DCER-27, de coordenadas N 8.291.077,830 m e E 277.529,406 m; 29°11'41" e 68,52 m até o vértice P-DCER-28, de coordenadas N 8.291.137,644 m e E 277.562,827 m; 56°47'51" e 55,33 m até o vértice P-DCER-29, de coordenadas N 8.291.167,940 m e E 277.609,121 m; 1°25'40" e 268,47 m até o vértice P-DCER-30, de coordenadas N 8.291.436,330 m e E 277.615,811 m; 304°00'30" e 58,40 m até o vértice P-DCER-31, de coordenadas N 8.291.468,992 m e E 277.567,402 m; 317°05'24" e 379,32 m até o vértice P-DCER-32, de coordenadas N 8.291.746,812 m e E 277.309,147 m; 334°19'03" e 182,63 m até o vértice P-DCER-33, de coordenadas N 8.291.911,400 m e E 277.229,997 m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P-DCER-34, de coordenadas N 8.291.911,400 m e E 277.229,997 m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P-DCER-35, de coordenadas N 8.291.911,400 m e E 277.229,997 m; 334°19'03" e 521,95 m até o vértice P-DCER-01, de coordenadas N 8.292.381,788 m e E 277.003,792 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 90,2783 Ha ( 902.783,22 m² ) e Perímetro de 4.428,15 m. Art. 8º O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Dantilândia do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DDAN-01, de coordenadas N 8.330.752,560 m e E 284.423,092 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°50'59" e 171,16 m até o vértice P-DDAN-02, de coordenadas N 8.330.654,756 m e E 284.563,553 m; 127°35'44" e 162,15 m até o vértice P-DDAN-03, de coordenadas N 8.330.555,829 m e E 284.692,034 m; 60°05'59" e 121,43 m até o vértice PDDAN-04, de coordenadas N 8.330.616,362 m e E 284.797,303 m; 119°46'34" e 128,97 m até o vértice P-DDAN-05, de coordenadas N 8.330.552,315 m e E 284.909,244 m; 43°52'10" e 109,46 m até o vértice PDDAN-06, de coordenadas N 8.330.631,225 m e E 284.985,100 m; 125°35'46" e 133,06 m até o vértice P-DDAN-07, de coordenadas N 8.330.553,777 m e E 285.093,293 m; 154°51'17" e 116,75 m até o vértice P-DDAN-08, de coordenadas N 8.330.448,089 m e E 285.142,903 m; 123°20'12" e 110,93 m até o vértice P-DDAN-09, de coordenadas N 8.330.387,128 m e E 285.235,578 m; 30°48'44" e 173,81 m até o vértice PDDAN-10, de coordenadas N 8.330.536,401 m e E 285.324,606 m; 102°44'53" e 97,02 m até o vértice P-DDAN-11, de coordenadas N 8.330.514,991 m e E 285.419,239 m; 180°19'51" e 241,58 m até o vértice PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 30 P-DDAN-12, de coordenadas N 8.330.273,414 m e E 285.417,844 m; 154°37'30" e 188,78 m até o vértice P-DDAN-13, de coordenadas N 8.330.102,845 m e E 285.498,744 m; 206°58'21" e 145,52 m até o vértice P-DDAN-14, de coordenadas N 8.329.973,152 m e E 285.432,740 m; 193°21'01" e 251,93 m até o vértice P-DDAN-15, de coordenadas N 8.329.728,031 m e E 285.374,569 m; 160°16'05" e 105,07 m até o vértice P-DDAN-16, de coordenadas N 8.329.629,133 m e E 285.410,042 m; 130°52'50" e 91,65 m até o vértice P-DDAN-17, de coordenadas N 8.329.569,148 m e E 285.479,338 m; 207°27'39" e 96,84 m até o vértice PDDAN-18, de coordenadas N 8.329.483,216 m e E 285.434,679 m; 243°58'39" e 77,60 m até o vértice P-DDAN-19, de coordenadas N 8.329.449,172 m e E 285.364,949 m; 236°10'52" e 101,30 m até o vértice P-DDAN-20, de coordenadas N 8.329.392,792 m e E 285.280,788 m; 267°46'54" e 120,91 m até o vértice P-DDAN-21, de coordenadas N 8.329.388,111 m e E 285.159,971 m; 335°38'43" e 224,74 m até o vértice P-DDAN-22, de coordenadas N 8.329.592,849 m e E 285.067,293 m; 258°33'55" e 153,50 m até o vértice P-DDAN-23, de coordenadas N 8.329.562,418 m e E 284.916,843 m; 308°10'59" e 76,90 m até o vértice PDDAN-24, de coordenadas N 8.329.609,955 m e E 284.856,398 m; 254°59'09" e 176,32 m até o vértice P-DDAN-25, de coordenadas N 8.329.564,279 m e E 284.686,102 m; 356°25'48" e 115,71 m até o vértice P-DDAN-26, de coordenadas N 8.329.679,765 m e E 284.678,897 m; 2°00'03" e 68,32 m até o vértice P-DDAN-27, de coordenadas N 8.329.748,045 m e E 284.681,282 m; 62°40'17" e 147,75 m até o vértice PDDAN-28, de coordenadas N 8.329.815,875 m e E 284.812,540 m; 346°37'33" e 108,17 m até o vértice P-DDAN-29, de coordenadas N 8.329.921,113 m e E 284.787,519 m; 283°11'09" e 121,64 m até o vértice P-DDAN-30, de coordenadas N 8.329.948,861 m e E 284.669,084 m; 282°01'26" e 80,85 m até o vértice P-DDAN-31, de coordenadas N 8.329.965,703 m e E 284.590,008 m; 323°44'27" e 8,70 m até o vértice PDDAN-32, de coordenadas N 8.329.972,718 m e E 284.584,863 m; 338°42'01" e 151,80 m até o vértice P-DDAN-33, de coordenadas N 8.330.114,149 m e E 284.529,723 m; 343°59'36" e 95,38 m até o vértice PDDAN-34, de coordenadas N 8.330.205,833 m e E 284.503,421 m; 355°07'47" e 10,19 m até o vértice P-DDAN-35, de coordenadas N 8.330.215,982 m e E 284.502,556 m; 337°46'48" e 87,75 m até o vértice PDDAN-36, de coordenadas N 8.330.297,214 m e E 284.469,373 m; 293°06'03" e 122,73 m até o vértice P-DDAN-37, de coordenadas N 8.330.345,367 m e E 284.356,483 m; 334°25'45" e 115,32 m até o vértice P-DDAN-38, de coordenadas N 8.330.449,393 m e E 284.306,707 m; 20°00'36" e 171,29 m até o vértice P-DDAN-39, de coordenadas N 8.330.610,345 m e E 284.365,321 m; 22°06'29" e 153,50 m até o vértice PDDAN-01, de coordenadas N 8.330.752,560 m e E 284.423,092 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 92,2665 Ha ( 922.664,67 m² ) e Perímetro de 4.936,47 m. Art. 9º O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Iguá do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 31 referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DIGUA-01, de coordenadas N 8.347.804,073 m e E 290.665,933 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°52'13" e 80,72 m até o vértice P-DIGUA-02, de coordenadas N 8.347.787,468 m e E 290.744,930 m; 101°52'13" e 360,75 m até o vértice P-DIGUA-03, de coordenadas N 8.347.713,264 m e E 291.097,964 m; 101°41'22" e 244,48 m até o vértice P-DIGUA-04, de coordenadas N 8.347.663,731 m e E 291.337,369 m; 182°43'35" e 115,71 m até o vértice P-DIGUA-05, de coordenadas N 8.347.548,156 m e E 291.331,866 m; 183°34'35" e 44,11 m até o vértice PDIGUA-06, de coordenadas N 8.347.504,128 m e E 291.329,114 m; 172°52'30" e 199,67 m até o vértice P-DIGUA-07, de coordenadas N 8.347.305,999 m e E 291.353,880 m; 56°32'05" e 194,62 m até o vértice PDIGUA-08, de coordenadas N 8.347.413,319 m e E 291.516,236 m; 56°24'57" e 412,90 m até o vértice P-DIGUA-09, de coordenadas N 8.347.641,717 m e E 291.860,209 m; 158°57'45" e 114,98 m até o vértice P-DIGUA-10, de coordenadas N 8.347.534,397 m e E 291.901,486 m; 175°49'46" e 264,87 m até o vértice P-DIGUA-11, de coordenadas N 8.347.270,226 m e E 291.920,749 m; 76°18'58" e 977,10 m até o vértice PDIGUA-12, de coordenadas N 8.347.501,376 m e E 292.870,116 m; 149°47'48" e 213,33 m até o vértice P-DIGUA-13, de coordenadas N 8.347.317,006 m e E 292.977,435 m; 164°58'54" e 116,81 m até o vértice P-DIGUA-14, de coordenadas N 8.347.204,183 m e E 293.007,705 m; 180°00'00" e 123,83 m até o vértice P-DIGUA-15, de coordenadas N 8.347.080,352 m e E 293.007,705 m; 147°31'44" e 71,76 m até o vértice PDIGUA-16, de coordenadas N 8.347.019,813 m e E 293.046,230 m; 143°50'31" e 88,61 m até o vértice P-DIGUA-17, de coordenadas N 8.346.948,266 m e E 293.098,514 m; 180°00'00" e 49,53 m até o vértice PDIGUA-18, de coordenadas N 8.346.898,734 m e E 293.098,514 m; 177°16'25" e 151,75 m até o vértice P-DIGUA-19, de coordenadas N 8.346.747,154 m e E 293.105,732 m; 270°00'00" e 176,52 m até o vértice P-DIGUA-20, de coordenadas N 8.346.747,154 m e E 292.929,215 m; 180°00'00" e 514,04 m até o vértice P-DIGUA-21, de coordenadas N 8.346.233,110 m e E 292.929,215 m; 215°00'00" e 378,88 m até o vértice P-DIGUA-22, de coordenadas N 8.345.922,752 m e E 292.711,900 m; 315°00'00" e 136,89 m até o vértice P-DIGUA-23, de coordenadas N 8.346.019,545 m e E 292.615,106 m; 295°00'00" e 126,19 m até o vértice P-DIGUA-24, de coordenadas N 8.346.072,875 m e E 292.500,740 m; 270°00'00" e 121,85 m até o vértice P-DIGUA-25, de coordenadas N 8.346.072,875 m e E 292.378,892 m; 265°00'00" e 542,52 m até o vértice P-DIGUA-26, de coordenadas N 8.346.025,592 m e E 291.838,439 m; 255°00'00" e 250,63 m até o vértice P-DIGUA-27, de coordenadas N 8.345.960,725 m e E 291.596,351 m; 270°00'00" e 282,90 m até o vértice P-DIGUA-28, de coordenadas N 8.345.960,725 m e E 291.313,446 m; 340°00'00" e 171,67 m até o vértice P-DIGUA-29, de coordenadas N 8.346.122,044 m e E 291.254,731 m; 255°00'00" e 23,10 m até o vértice PDIGUA-30, de coordenadas N 8.346.116,065 m e E 291.232,419 m; 300°00'00" e 105,31 m até o vértice P-DIGUA-31, de coordenadas N 8.346.168,721 m e E 291.141,217 m; 210°00'00" e 333,37 m até o vértice P-DIGUA-32, de coordenadas N 8.345.880,015 m e E 290.974,532 m; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 32 260°54'43" e 79,11 m até o vértice P-DIGUA-33, de coordenadas N 8.345.867,519 m e E 290.896,412 m; 317°08'59" e 649,34 m até o vértice P-DIGUA-34, de coordenadas N 8.346.343,575 m e E 290.454,804 m; 326°32'51" e 142,97 m até o vértice P-DIGUA-35, de coordenadas N 8.346.462,866 m e E 290.375,990 m; 287°35'03" e 155,32 m até o vértice P-DIGUA-36, de coordenadas N 8.346.509,788 m e E 290.227,931 m; 270°00'00" e 329,59 m até o vértice P-DIGUA-37, de coordenadas N 8.346.509,788 m e E 289.898,343 m; 0°00'00" e 42,53 m até o vértice PDIGUA-38, de coordenadas N 8.346.552,320 m e E 289.898,343 m; 360°00'00" e 44,33 m até o vértice P-DIGUA-39, de coordenadas N 8.346.596,650 m e E 289.898,343 m; 75°00'00" e 134,26 m até o vértice PDIGUA-40, de coordenadas N 8.346.631,399 m e E 290.028,026 m; 0°00'00" e 608,65 m até o vértice P-DIGUA-41, de coordenadas N 8.347.240,048 m e E 290.028,026 m; 15°00'00" e 73,43 m até o vértice PDIGUA-42, de coordenadas N 8.347.310,979 m e E 290.047,032 m; 105°00'00" e 174,40 m até o vértice P-DIGUA-43, de coordenadas N 8.347.265,842 m e E 290.215,487 m; 60°00'00" e 158,58 m até o vértice PDIGUA-44, de coordenadas N 8.347.345,133 m e E 290.352,823 m; 30°00'00" e 44,07 m até o vértice P-DIGUA-45, de coordenadas N 8.347.383,294 m e E 290.374,855 m; 0°00'00" e 342,78 m até o vértice PDIGUA-46, de coordenadas N 8.347.726,079 m e E 290.374,855 m; 75°00'00" e 62,01 m até o vértice P-DIGUA-47, de coordenadas N 8.347.742,128 m e E 290.434,751 m; 75°00'00" e 239,34 m até o vértice PDIGUA-01, de coordenadas N 8.347.804,073 m e E 290.665,933 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 416,6709 Ha ( 4.166.709,07 m² ) e Perímetro de 10.270,12 m. Art. 10 O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Inhobim do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DINH-01, de coordenadas N 8.310.973,018 m e E 290.173,815 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°08'23" e 238,55 m até o vértice P-DINH-02, de coordenadas N 8.310.758,355 m e E 290.277,865 m; 54°02'36" e 279,90 m até o vértice P-DINH-03, de coordenadas N 8.310.922,708 m e E 290.504,437 m; 146°23'17" e 75,59 m até o vértice PDINH-04, de coordenadas N 8.310.859,758 m e E 290.546,280 m; 232°38'00" e 168,95 m até o vértice P-DINH-05, de coordenadas N 8.310.757,218 m e E 290.412,003 m; 144°52'34" e 399,80 m até o vértice P-DINH-06, de coordenadas N 8.310.430,216 m e E 290.642,028 m; 53°54'33" e 101,93 m até o vértice P-DINH-07, de coordenadas N 8.310.490,259 m e E 290.724,394 m; 142°15'06" e 188,45 m até o vértice P-DINH-08, de coordenadas N 8.310.341,251 m e E 290.839,761 m; 233°38'14" e 154,97 m até o vértice P-DINH-09, de coordenadas N 8.310.249,370 m e E 290.714,966 m; 231°26'26" e 64,05 m até o vértice PDINH-10, de coordenadas N 8.310.209,446 m e E 290.664,882 m; 240°56'22" e 373,47 m até o vértice P-DINH-11, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 33 8.310.028,038 m e E 290.338,429 m; 322°33'45" e 797,33 m até o vértice P-DINH-12, de coordenadas N 8.310.661,135 m e E 289.853,732 m; 67°08'23" e 49,23 m até o vértice P-DINH-13, de coordenadas N 8.310.680,261 m e E 289.899,097 m; 47°45'14" e 297,90 m até o vértice PDINH-14, de coordenadas N 8.310.880,542 m e E 290.119,619 m; 344°06'25" e 30,24 m até o vértice P-DINH-15, de coordenadas N 8.310.909,627 m e E 290.111,338 m; 54°50'53" e 44,50 m até o vértice PDINH-16, de coordenadas N 8.310.935,247 m e E 290.147,722 m; 346°23'01" e 17,24 m até o vértice P-DINH-17, de coordenadas N 8.310.952,002 m e E 290.143,663 m; 55°07'25" e 36,75 m até o vértice PDINH-01, de coordenadas N 8.310.973,018 m e E 290.173,815 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 43,1425 Ha ( 431.424,66 m² ) e Perímetro de 3.318,86 m. Art. 11 O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de José Gonçalves do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DJG-01, de coordenadas N 8.372.914,455 m e E 312.666,952 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°42'14" e 852,81 m até o vértice P-DJG-02, de coordenadas N 8.372.441,229 m e E 313.376,420 m; 152°07'54" e 299,22 m até o vértice P-DJG-03, de coordenadas N 8.372.176,711 m e E 313.516,287 m; 118°13'36" e 178,94 m até o vértice P-DJG-04, de coordenadas N 8.372.092,081 m e E 313.673,947 m; 118°13'36" e 2,79 m até o vértice P-DJG-05, de coordenadas N 8.372.090,762 m e E 313.676,404 m; 29°14'11" e 101,40 m até o vértice P-DJG-06, de coordenadas N 8.372.179,241 m e E 313.725,927 m; 28°56'03" e 111,59 m até o vértice P-DJG-07, de coordenadas N 8.372.276,903 m e E 313.779,915 m; 10°05'14" e 145,08 m até o vértice P-DJG-08, de coordenadas N 8.372.419,739 m e E 313.805,325 m; 18°38'09" e 115,21 m até o vértice PDJG-09, de coordenadas N 8.372.528,913 m e E 313.842,142 m; 127°54'40" e 1.126,17 m até o vértice P-DJG-10, de coordenadas N 8.371.836,951 m e E 314.730,650 m; 240°42'16" e 303,17 m até o vértice P-DJG-11, de coordenadas N 8.371.688,607 m e E 314.466,256 m; 217°11'45" e 29,32 m até o vértice P-DJG-12, de coordenadas N 8.371.665,248 m e E 314.448,529 m; 217°11'45" e 0,16 m até o vértice P-DJG-13, de coordenadas N 8.371.665,122 m e E 314.448,433 m; 130°20'02" e 45,54 m até o vértice PDJG-14, de coordenadas N 8.371.635,649 m e E 314.483,146 m; 130°20'02" e 817,82 m até o vértice P-DJG-15, de coordenadas N 8.371.106,324 m e E 315.106,555 m; 64°06'41" e 557,47 m até o vértice P-DJG-16, de coordenadas N 8.371.349,729 m e E 315.608,080 m; 84°39'11" e 569,40 m até o vértice P-DJG-17, de coordenadas N 8.371.402,789 m e E 316.175,004 m; 103°13'28" e 634,04 m até o vértice P-DJG-18, de coordenadas N 8.371.257,741 m e E 316.792,234 m; 123°11'17" e 555,80 m até o vértice P-DJG-19, de coordenadas N 8.370.953,502 m e E 317.257,373 m; 108°53'07" e 517,85 m até o vértice P-DJG-20, de coordenadas N 8.370.785,887 m e E 317.747,350 m; 127°17'24" e 305,19 m até o vértice PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 34 P-DJG-21, de coordenadas N 8.370.600,987 m e E 317.990,155 m; 109°18'52" e 16,40 m até o vértice P-DJG-22, de coordenadas N 8.370.595,562 m e E 318.005,633 m; 191°29'33" e 888,32 m até o vértice P-DJG-23, de coordenadas N 8.369.725,049 m e E 317.828,643 m; 254°48'08" e 381,80 m até o vértice P-DJG-24, de coordenadas N 8.369.624,958 m e E 317.460,193 m; 277°33'56" e 63,28 m até o vértice PDJG-25, de coordenadas N 8.369.633,289 m e E 317.397,466 m; 270°25'12" e 7,04 m até o vértice P-DJG-26, de coordenadas N 8.369.633,341 m e E 317.390,429 m; 270°25'15" e 408,14 m até o vértice P-DJG-27, de coordenadas N 8.369.636,339 m e E 316.982,300 m; 270°25'19" e 21,11 m até o vértice P-DJG-28, de coordenadas N 8.369.636,495 m e E 316.961,192 m; 269°05'20" e 338,07 m até o vértice P-DJG-29, de coordenadas N 8.369.631,119 m e E 316.623,167 m; 263°08'35" e 490,21 m até o vértice P-DJG-30, de coordenadas N 8.369.572,592 m e E 316.136,468 m; 285°51'40" e 375,66 m até o vértice P-DJG-31, de coordenadas N 8.369.675,262 m e E 315.775,115 m; 213°23'06" e 390,51 m até o vértice P-DJG-32, de coordenadas N 8.369.349,187 m e E 315.560,232 m; 260°01'22" e 113,79 m até o vértice P-DJG-33, de coordenadas N 8.369.329,472 m e E 315.448,163 m; 260°01'22" e 587,99 m até o vértice P-DJG-34, de coordenadas N 8.369.227,599 m e E 314.869,064 m; 286°57'49" e 374,23 m até o vértice P-DJG-35, de coordenadas N 8.369.336,785 m e E 314.511,120 m; 340°10'52" e 24,46 m até o vértice PDJG-36, de coordenadas N 8.369.359,801 m e E 314.502,825 m; 321°01'12" e 239,98 m até o vértice P-DJG-37, de coordenadas N 8.369.546,356 m e E 314.351,863 m; 290°18'13" e 438,62 m até o vértice P-DJG-38, de coordenadas N 8.369.698,556 m e E 313.940,492 m; 351°29'51" e 332,82 m até o vértice P-DJG-39, de coordenadas N 8.370.027,718 m e E 313.891,283 m; 8°15'00" e 226,37 m até o vértice P-DJG-40, de coordenadas N 8.370.251,743 m e E 313.923,765 m; 263°35'54" e 226,75 m até o vértice P-DJG-41, de coordenadas N 8.370.226,461 m e E 313.698,427 m; 280°23'31" e 235,51 m até o vértice P-DJG-42, de coordenadas N 8.370.268,941 m e E 313.466,785 m; 314°12'32" e 6,55 m até o vértice PDJG-43, de coordenadas N 8.370.273,505 m e E 313.462,092 m; 331°52'05" e 20,65 m até o vértice P-DJG-44, de coordenadas N 8.370.291,715 m e E 313.452,356 m; 332°18'07" e 265,99 m até o vértice P-DJG-45, de coordenadas N 8.370.527,229 m e E 313.328,719 m; 314°24'30" e 6,72 m até o vértice P-DJG-46, de coordenadas N 8.370.531,929 m e E 313.323,921 m; 335°32'46" e 279,05 m até o vértice P-DJG-47, de coordenadas N 8.370.785,945 m e E 313.208,406 m; 343°41'48" e 32,55 m até o vértice PDJG-48, de coordenadas N 8.370.817,189 m e E 313.199,268 m; 317°17'43" e 295,12 m até o vértice P-DJG-49, de coordenadas N 8.371.034,064 m e E 312.999,108 m; 305°52'47" e 438,11 m até o vértice P-DJG-50, de coordenadas N 8.371.290,836 m e E 312.644,126 m; 335°29'48" e 27,99 m até o vértice P-DJG-51, de coordenadas N 8.371.316,305 m e E 312.632,517 m; 324°40'48" e 124,38 m até o vértice P-DJG-52, de coordenadas N 8.371.417,795 m e E 312.560,606 m; 351°03'06" e 199,47 m até o vértice P-DJG-53, de coordenadas N 8.371.614,838 m e E 312.529,579 m; 351°03'06" e 245,30 m até o vértice P-DJG-54, de coordenadas N 8.371.857,158 m e E 312.491,423 m; 351°03'06" e 961,69 m até o vértice P-DJG-55, de coordenadas N 8.372.807,147 m e E 312.341,835 m; 71°44'03" e 342,37 m até o vértice P-DJG-01, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 35 8.372.914,455 m e E 312.666,952 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 997,2247 Ha ( 9.972.247,18 m² ) e Perímetro de 16.695,99 m. Art. 12 O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Pradoso do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DPRA-01, de coordenadas N 8.359.867,583 m e E 288.987,655 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°13'32" e 1.621,08 m até o vértice P-DPRA-02, de coordenadas N 8.358.757,350 m e E 290.168,878 m; 136°07'18" e 74,54 m até o vértice P-DPRA-03, de coordenadas N 8.358.703,618 m e E 290.220,546 m; 131°57'33" e 51,14 m até o vértice PDPRA-04, de coordenadas N 8.358.669,427 m e E 290.258,573 m; 251°46'43" e 93,91 m até o vértice P-DPRA-05, de coordenadas N 8.358.640,062 m e E 290.169,372 m; 251°46'43" e 228,81 m até o vértice P-DPRA-06, de coordenadas N 8.358.568,515 m e E 289.952,033 m; 243°32'02" e 195,18 m até o vértice P-DPRA-07, de coordenadas N 8.358.481,529 m e E 289.777,306 m; 222°43'14" e 171,84 m até o vértice P-DPRA-08, de coordenadas N 8.358.355,284 m e E 289.660,727 m; 179°19'40" e 96,96 m até o vértice P-DPRA-09, de coordenadas N 8.358.258,326 m e E 289.661,865 m; 243°14'32" e 182,53 m até o vértice P-DPRA-10, de coordenadas N 8.358.176,150 m e E 289.498,884 m; 187°44'03" e 81,63 m até o vértice P-DPRA-11, de coordenadas N 8.358.095,266 m e E 289.487,899 m; 114°22'48" e 182,86 m até o vértice P-DPRA-12, de coordenadas N 8.358.019,785 m e E 289.654,450 m; 165°58'27" e 999,11 m até o vértice P-DPRA-13, de coordenadas N 8.357.050,459 m e E 289.896,596 m; 201°40'28" e 169,31 m até o vértice P-DPRA-14, de coordenadas N 8.356.893,123 m e E 289.834,066 m; 213°30'33" e 176,48 m até o vértice P-DPRA-15, de coordenadas N 8.356.745,971 m e E 289.736,635 m; 261°34'28" e 234,49 m até o vértice P-DPRA-16, de coordenadas N 8.356.711,613 m e E 289.504,678 m; 252°57'03" e 215,87 m até o vértice P-DPRA-17, de coordenadas N 8.356.648,321 m e E 289.298,294 m; 345°00'00" e 433,53 m até o vértice P-DPRA-18, de coordenadas N 8.357.067,079 m e E 289.186,088 m; 330°00'00" e 426,33 m até o vértice P-DPRA-19, de coordenadas N 8.357.436,289 m e E 288.972,925 m; 323°05'35" e 298,16 m até o vértice P-DPRA-20, de coordenadas N 8.357.674,697 m e E 288.793,878 m; 315°00'00" e 229,07 m até o vértice P-DPRA-21, de coordenadas N 8.357.836,675 m e E 288.631,900 m; 179°02'49" e 107,67 m até o vértice P-DPRA-22, de coordenadas N 8.357.729,016 m e E 288.633,691 m; 210°00'00" e 77,83 m até o vértice P-DPRA-23, de coordenadas N 8.357.661,609 m e E 288.594,773 m; 225°00'00" e 108,51 m até o vértice P-DPRA-24, de coordenadas N 8.357.584,879 m e E 288.518,044 m; 315°34'10" e 67,26 m até o vértice P-DPRA-25, de coordenadas N 8.357.632,912 m e E 288.470,956 m; 342°34'35" e 130,96 m até o vértice P-DPRA-26, de coordenadas N 8.357.757,868 m e E 288.431,741 m; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 36 270°32'34" e 1,27 m até o vértice P-DPRA-27, de coordenadas N 8.357.757,880 m e E 288.430,474 m; 304°08'15" e 59,51 m até o vértice PDPRA-28, de coordenadas N 8.357.791,277 m e E 288.381,216 m; 272°44'42" e 66,54 m até o vértice P-DPRA-29, de coordenadas N 8.357.794,464 m e E 288.314,756 m; 297°16'31" e 15,08 m até o vértice PDPRA-30, de coordenadas N 8.357.801,374 m e E 288.301,354 m; 328°24'33" e 107,37 m até o vértice P-DPRA-31, de coordenadas N 8.357.892,833 m e E 288.245,108 m; 291°08'30" e 91,96 m até o vértice PDPRA-32, de coordenadas N 8.357.926,000 m e E 288.159,338 m; 283°49'23" e 95,43 m até o vértice P-DPRA-33, de coordenadas N 8.357.948,800 m e E 288.066,675 m; 311°05'57" e 157,29 m até o vértice P-DPRA-34, de coordenadas N 8.358.052,194 m e E 287.948,148 m; 289°48'54" e 4,23 m até o vértice P-DPRA-35, de coordenadas N 8.358.053,627 m e E 287.944,172 m; 303°16'40" e 12,93 m até o vértice PDPRA-36, de coordenadas N 8.358.060,720 m e E 287.933,364 m; 344°25'11" e 94,43 m até o vértice P-DPRA-37, de coordenadas N 8.358.151,679 m e E 287.908,002 m; 356°19'57" e 2,97 m até o vértice PDPRA-38, de coordenadas N 8.358.154,643 m e E 287.907,812 m; 26°18'52" e 110,16 m até o vértice P-DPRA-39, de coordenadas N 8.358.253,386 m e E 287.956,645 m; 12°53'08" e 89,04 m até o vértice PDPRA-40, de coordenadas N 8.358.340,186 m e E 287.976,502 m; 358°18'05" e 124,89 m até o vértice P-DPRA-41, de coordenadas N 8.358.465,022 m e E 287.972,800 m; 350°55'55" e 87,65 m até o vértice PDPRA-42, de coordenadas N 8.358.551,577 m e E 287.958,986 m; 349°58'44" e 93,77 m até o vértice P-DPRA-43, de coordenadas N 8.358.643,921 m e E 287.942,668 m; 350°46'21" e 20,21 m até o vértice PDPRA-44, de coordenadas N 8.358.663,873 m e E 287.939,427 m; 350°46'21" e 99,00 m até o vértice P-DPRA-45, de coordenadas N 8.358.761,594 m e E 287.923,551 m; 354°01'16" e 3,13 m até o vértice PDPRA-46, de coordenadas N 8.358.764,710 m e E 287.923,225 m; 14°01'35" e 130,46 m até o vértice P-DPRA-47, de coordenadas N 8.358.891,278 m e E 287.954,843 m; 341°49'04" e 139,85 m até o vértice P-DPRA-48, de coordenadas N 8.359.024,144 m e E 287.911,205 m; 354°20'01" e 14,09 m até o vértice P-DPRA-49, de coordenadas N 8.359.038,169 m e E 287.909,813 m; 341°09'36" e 88,08 m até o vértice PDPRA-50, de coordenadas N 8.359.121,526 m e E 287.881,371 m; 336°29'50" e 1,90 m até o vértice P-DPRA-51, de coordenadas N 8.359.123,272 m e E 287.880,612 m; 340°39'27" e 17,05 m até o vértice PDPRA-52, de coordenadas N 8.359.139,360 m e E 287.874,964 m; 340°39'27" e 128,06 m até o vértice P-DPRA-53, de coordenadas N 8.359.260,190 m e E 287.832,550 m; 348°24'42" e 55,52 m até o vértice PDPRA-54, de coordenadas N 8.359.314,581 m e E 287.821,396 m; 34°29'44" e 222,82 m até o vértice P-DPRA-55, de coordenadas N 8.359.498,220 m e E 287.947,587 m; 36°16'56" e 146,35 m até o vértice PDPRA-56, de coordenadas N 8.359.616,195 m e E 288.034,192 m; 62°10'10" e 123,84 m até o vértice P-DPRA-57, de coordenadas N 8.359.674,011 m e E 288.143,709 m; 89°09'48" e 141,20 m até o vértice PDPRA-58, de coordenadas N 8.359.676,073 m e E 288.284,891 m; 92°31'46" e 148,34 m até o vértice P-DPRA-59, de coordenadas N 8.359.669,526 m e E 288.433,083 m; 85°56'30" e 205,67 m até o vértice PDPRA-60, de coordenadas N 8.359.684,082 m e E 288.638,242 m; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 37 78°22'36" e 151,62 m até o vértice P-DPRA-61, de coordenadas N 8.359.714,631 m e E 288.786,757 m; 68°00'36" e 109,89 m até o vértice PDPRA-62, de coordenadas N 8.359.755,780 m e E 288.888,656 m; 41°31'26" e 149,33 m até o vértice P-DPRA-01, de coordenadas N 8.359.867,583 m e E 288.987,655 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 420,8117 Ha ( 4.208.117,34 m² ) e Perímetro de 9.966,01 m. Art. 13 O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de São João da Vitória do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DSJV-01, de coordenadas N 8.329.685,939 m e E 275.274,171 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°46'09" e 122,47 m até o vértice P-DSJV-02, de coordenadas N 8.329.610,930 m e E 275.370,980 m; 126°42'52" e 143,07 m até o vértice P-DSJV-03, de coordenadas N 8.329.525,396 m e E 275.485,671 m; 130°42'35" e 172,87 m até o vértice P-DSJV-04, de coordenadas N 8.329.412,647 m e E 275.616,710 m; 127°50'58" e 147,70 m até o vértice P-DSJV-05, de coordenadas N 8.329.322,021 m e E 275.733,336 m; 118°28'34" e 150,41 m até o vértice P-DSJV-06, de coordenadas N 8.329.250,305 m e E 275.865,552 m; 111°59'06" e 111,15 m até o vértice P-DSJV-07, de coordenadas N 8.329.208,695 m e E 275.968,618 m; 101°56'36" e 96,89 m até o vértice PDSJV-08, de coordenadas N 8.329.188,645 m e E 276.063,407 m; 93°06'10" e 47,60 m até o vértice P-DSJV-09, de coordenadas N 8.329.186,069 m e E 276.110,935 m; 103°17'36" e 40,48 m até o vértice PDSJV-10, de coordenadas N 8.329.176,762 m e E 276.150,327 m; 96°49'44" e 27,10 m até o vértice P-DSJV-11, de coordenadas N 8.329.173,540 m e E 276.177,233 m; 195°51'52" e 55,97 m até o vértice PDSJV-12, de coordenadas N 8.329.119,700 m e E 276.161,932 m; 191°44'13" e 182,51 m até o vértice P-DSJV-13, de coordenadas N 8.328.941,006 m e E 276.124,807 m; 154°58'40" e 121,05 m até o vértice P-DSJV-14, de coordenadas N 8.328.831,321 m e E 276.176,006 m; 127°59'56" e 65,27 m até o vértice P-DSJV-15, de coordenadas N 8.328.791,137 m e E 276.227,440 m; 49°03'47" e 85,57 m até o vértice PDSJV-16, de coordenadas N 8.328.847,202 m e E 276.292,079 m; 118°23'50" e 19,22 m até o vértice P-DSJV-17, de coordenadas N 8.328.838,060 m e E 276.308,989 m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice PDSJV-18, de coordenadas N 8.328.838,060 m e E 276.308,989 m; 118°23'50" e 71,58 m até o vértice P-DSJV-19, de coordenadas N 8.328.804,016 m e E 276.371,959 m; 160°55'23" e 81,91 m até o vértice PDSJV-20, de coordenadas N 8.328.726,601 m e E 276.398,732 m; 85°59'21" e 84,08 m até o vértice P-DSJV-21, de coordenadas N 8.328.732,481 m e E 276.482,605 m; 91°06'36" e 153,29 m até o vértice PDSJV-22, de coordenadas N 8.328.729,512 m e E 276.635,866 m; 101°07'52" e 61,49 m até o vértice P-DSJV-23, de coordenadas N 8.328.717,642 m e E 276.696,194 m; 103°47'49" e 162,01 m até o vértice PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 38 P-DSJV-24, de coordenadas N 8.328.679,006 m e E 276.853,529 m; 202°41'18" e 174,20 m até o vértice P-DSJV-25, de coordenadas N 8.328.518,284 m e E 276.786,336 m; 116°27'04" e 131,79 m até o vértice P-DSJV-26, de coordenadas N 8.328.459,580 m e E 276.904,331 m; 118°39'04" e 163,28 m até o vértice P-DSJV-27, de coordenadas N 8.328.381,291 m e E 277.047,618 m; 184°40'57" e 59,45 m até o vértice PDSJV-28, de coordenadas N 8.328.322,043 m e E 277.042,765 m; 269°25'30" e 165,57 m até o vértice P-DSJV-29, de coordenadas N 8.328.320,382 m e E 276.877,208 m; 283°23'45" e 252,63 m até o vértice P-DSJV-30, de coordenadas N 8.328.378,909 m e E 276.631,455 m; 239°53'03" e 133,37 m até o vértice P-DSJV-31, de coordenadas N 8.328.311,992 m e E 276.516,090 m; 226°17'49" e 96,24 m até o vértice PDSJV-32, de coordenadas N 8.328.245,499 m e E 276.446,517 m; 235°37'49" e 43,93 m até o vértice P-DSJV-33, de coordenadas N 8.328.220,699 m e E 276.410,256 m; 235°37'49" e 86,70 m até o vértice PDSJV-34, de coordenadas N 8.328.171,753 m e E 276.338,691 m; 194°06'09" e 139,47 m até o vértice P-DSJV-35, de coordenadas N 8.328.036,490 m e E 276.304,709 m; 162°39'36" e 26,11 m até o vértice PDSJV-36, de coordenadas N 8.328.011,567 m e E 276.312,491 m; 90°00'00" e 0,00 m até o vértice P-DSJV-37, de coordenadas N 8.328.011,567 m e E 276.312,491 m; 162°39'36" e 107,28 m até o vértice P-DSJV-38, de coordenadas N 8.327.909,158 m e E 276.344,466 m; 175°28'06" e 122,06 m até o vértice P-DSJV-39, de coordenadas N 8.327.787,481 m e E 276.354,110 m; 278°12'31" e 96,96 m até o vértice P-DSJV-40, de coordenadas N 8.327.801,324 m e E 276.258,143 m; 197°20'35" e 102,15 m até o vértice P-DSJV-41, de coordenadas N 8.327.703,817 m e E 276.227,693 m; 227°53'49" e 58,59 m até o vértice P-DSJV-42, de coordenadas N 8.327.664,532 m e E 276.184,219 m; 290°18'02" e 115,13 m até o vértice P-DSJV-43, de coordenadas N 8.327.704,477 m e E 276.076,237 m; 313°51'01" e 10,91 m até o vértice P-DSJV-44, de coordenadas N 8.327.712,038 m e E 276.068,366 m; 294°23'47" e 96,53 m até o vértice PDSJV-45, de coordenadas N 8.327.751,909 m e E 275.980,456 m; 20°55'40" e 26,32 m até o vértice P-DSJV-46, de coordenadas N 8.327.776,491 m e E 275.989,856 m; 290°39'43" e 86,06 m até o vértice PDSJV-47, de coordenadas N 8.327.806,857 m e E 275.909,332 m; 17°34'10" e 37,02 m até o vértice P-DSJV-48, de coordenadas N 8.327.842,150 m e E 275.920,507 m; 113°00'53" e 83,62 m até o vértice PDSJV-49, de coordenadas N 8.327.809,458 m e E 275.997,471 m; 23°20'49" e 92,36 m até o vértice P-DSJV-50, de coordenadas N 8.327.894,257 m e E 276.034,074 m; 17°21'37" e 92,43 m até o vértice PDSJV-51, de coordenadas N 8.327.982,475 m e E 276.061,653 m; 322°48'51" e 13,37 m até o vértice P-DSJV-52, de coordenadas N 8.327.993,126 m e E 276.053,572 m; 303°43'02" e 150,79 m até o vértice P-DSJV-53, de coordenadas N 8.328.076,826 m e E 275.928,150 m; 300°43'26" e 16,05 m até o vértice P-DSJV-54, de coordenadas N 8.328.085,026 m e E 275.914,354 m; 292°57'34" e 99,13 m até o vértice PDSJV-55, de coordenadas N 8.328.123,695 m e E 275.823,075 m; 270°26'21" e 82,53 m até o vértice P-DSJV-56, de coordenadas N 8.328.124,327 m e E 275.740,552 m; 314°14'42" e 86,77 m até o vértice PDSJV-57, de coordenadas N 8.328.184,867 m e E 275.678,395 m; 12°07'18" e 130,20 m até o vértice P-DSJV-58, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 39 8.328.312,163 m e E 275.705,735 m; 330°55'15" e 83,86 m até o vértice PDSJV-59, de coordenadas N 8.328.385,451 m e E 275.664,979 m; 274°59'37" e 104,24 m até o vértice P-DSJV-60, de coordenadas N 8.328.394,524 m e E 275.561,138 m; 258°49'02" e 70,77 m até o vértice PDSJV-61, de coordenadas N 8.328.380,798 m e E 275.491,708 m; 249°44'11" e 87,93 m até o vértice P-DSJV-62, de coordenadas N 8.328.350,344 m e E 275.409,220 m; 238°13'37" e 120,72 m até o vértice P-DSJV-63, de coordenadas N 8.328.286,777 m e E 275.306,589 m; 320°07'26" e 127,57 m até o vértice P-DSJV-64, de coordenadas N 8.328.384,676 m e E 275.224,802 m; 50°05'21" e 153,64 m até o vértice PDSJV-65, de coordenadas N 8.328.483,252 m e E 275.342,653 m; 67°56'56" e 164,87 m até o vértice P-DSJV-66, de coordenadas N 8.328.545,151 m e E 275.495,464 m; 83°52'04" e 120,63 m até o vértice PDSJV-67, de coordenadas N 8.328.558,037 m e E 275.615,404 m; 83°52'04" e 1,79 m até o vértice P-DSJV-68, de coordenadas N 8.328.558,229 m e E 275.617,185 m; 16°56'09" e 113,80 m até o vértice P-DSJV-69, de coordenadas N 8.328.667,089 m e E 275.650,334 m; 53°16'49" e 1,90 m até o vértice P-DSJV-70, de coordenadas N 8.328.668,223 m e E 275.651,854 m; 310°01'28" e 112,12 m até o vértice P-DSJV-71, de coordenadas N 8.328.740,331 m e E 275.565,993 m; 320°10'10" e 243,21 m até o vértice P-DSJV-72, de coordenadas N 8.328.927,103 m e E 275.410,212 m; 316°07'40" e 136,40 m até o vértice P-DSJV-73, de coordenadas N 8.329.025,429 m e E 275.315,682 m; 309°12'57" e 116,12 m até o vértice P-DSJV-74, de coordenadas N 8.329.098,846 m e E 275.225,714 m; 348°35'07" e 81,47 m até o vértice P-DSJV-75, de coordenadas N 8.329.178,702 m e E 275.209,591 m; 303°41'58" e 114,63 m até o vértice P-DSJV-76, de coordenadas N 8.329.242,302 m e E 275.114,224 m; 26°57'24" e 125,65 m até o vértice P-DSJV-77, de coordenadas N 8.329.354,298 m e E 275.171,182 m; 1°40'03" e 149,19 m até o vértice PDSJV-78, de coordenadas N 8.329.503,421 m e E 275.175,524 m; 14°41'26" e 77,08 m até o vértice P-DSJV-79, de coordenadas N 8.329.577,982 m e E 275.195,071 m; 29°00'50" e 99,21 m até o vértice PDSJV-80, de coordenadas N 8.329.664,738 m e E 275.243,189 m; 55°37'03" e 37,54 m até o vértice P-DSJV-01, de coordenadas N 8.329.685,939 m e E 275.274,171 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 142,2360 Ha ( 1.422.359,62 m² ) e Perímetro de 7.826,99 m. Art. 14 O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de São Sebastião do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DSSB-01, de coordenadas N 8.367.751,487 m e E 320.756,682 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°08'51" e 220,05 m até o vértice P-DSSB-02, de coordenadas N 8.367.627,967 m e E 320.938,794 m; 146°57'50" e 234,42 m até o vértice P-DSSB-03, de coordenadas N 8.367.431,449 m e E 321.066,591 m; 151°20'04" e 11,53 m até o vértice P- PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 40 DSSB-04, de coordenadas N 8.367.421,336 m e E 321.072,120 m; 120°20'17" e 329,65 m até o vértice P-DSSB-05, de coordenadas N 8.367.254,831 m e E 321.356,624 m; 183°04'25" e 226,86 m até o vértice P-DSSB-06, de coordenadas N 8.367.028,301 m e E 321.344,460 m; 173°43'34" e 329,10 m até o vértice P-DSSB-07, de coordenadas N 8.366.701,173 m e E 321.380,425 m; 105°44'13" e 198,45 m até o vértice P-DSSB-08, de coordenadas N 8.366.647,348 m e E 321.571,439 m; 121°22'29" e 247,95 m até o vértice P-DSSB-09, de coordenadas N 8.366.518,256 m e E 321.783,136 m; 114°56'32" e 223,52 m até o vértice P-DSSB-10, de coordenadas N 8.366.423,996 m e E 321.985,809 m; 143°23'05" e 98,80 m até o vértice P-DSSB-11, de coordenadas N 8.366.344,692 m e E 322.044,739 m; 174°24'23" e 7,74 m até o vértice PDSSB-12, de coordenadas N 8.366.336,989 m e E 322.045,494 m; 127°24'28" e 219,79 m até o vértice P-DSSB-13, de coordenadas N 8.366.203,470 m e E 322.220,079 m; 136°48'50" e 154,16 m até o vértice P-DSSB-14, de coordenadas N 8.366.091,064 m e E 322.325,584 m; 137°14'15" e 120,56 m até o vértice P-DSSB-15, de coordenadas N 8.366.002,553 m e E 322.407,439 m; 125°36'46" e 154,46 m até o vértice P-DSSB-16, de coordenadas N 8.365.912,612 m e E 322.533,008 m; 132°43'38" e 10,41 m até o vértice P-DSSB-17, de coordenadas N 8.365.905,551 m e E 322.540,652 m; 75°25'11" e 83,13 m até o vértice PDSSB-18, de coordenadas N 8.365.926,479 m e E 322.621,108 m; 42°59'19" e 262,95 m até o vértice P-DSSB-19, de coordenadas N 8.366.118,822 m e E 322.800,400 m; 30°06'55" e 197,82 m até o vértice PDSSB-20, de coordenadas N 8.366.289,940 m e E 322.899,654 m; 61°55'56" e 232,91 m até o vértice P-DSSB-21, de coordenadas N 8.366.399,526 m e E 323.105,168 m; 89°32'38" e 129,99 m até o vértice PDSSB-22, de coordenadas N 8.366.400,560 m e E 323.235,158 m; 188°49'30" e 208,87 m até o vértice P-DSSB-23, de coordenadas N 8.366.194,165 m e E 323.203,115 m; 210°57'17" e 231,51 m até o vértice P-DSSB-24, de coordenadas N 8.365.995,626 m e E 323.084,034 m; 214°37'53" e 224,64 m até o vértice P-DSSB-25, de coordenadas N 8.365.810,786 m e E 322.956,371 m; 224°24'32" e 180,96 m até o vértice P-DSSB-26, de coordenadas N 8.365.681,517 m e E 322.829,742 m; 197°58'00" e 197,20 m até o vértice P-DSSB-27, de coordenadas N 8.365.493,932 m e E 322.768,913 m; 183°25'21" e 174,04 m até o vértice P-DSSB-28, de coordenadas N 8.365.320,205 m e E 322.758,523 m; 189°22'21" e 133,03 m até o vértice P-DSSB-29, de coordenadas N 8.365.188,954 m e E 322.736,859 m; 232°26'53" e 0,97 m até o vértice PDSSB-30, de coordenadas N 8.365.188,365 m e E 322.736,093 m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P-DSSB-31, de coordenadas N 8.365.188,365 m e E 322.736,093 m; 232°26'53" e 146,23 m até o vértice P-DSSB-32, de coordenadas N 8.365.099,243 m e E 322.620,165 m; 234°22'22" e 205,85 m até o vértice P-DSSB-33, de coordenadas N 8.364.979,335 m e E 322.452,847 m; 207°50'52" e 164,10 m até o vértice P-DSSB-34, de coordenadas N 8.364.834,241 m e E 322.376,192 m; 163°36'34" e 157,29 m até o vértice P-DSSB-35, de coordenadas N 8.364.683,343 m e E 322.420,577 m; 140°10'09" e 147,55 m até o vértice P-DSSB-36, de coordenadas N 8.364.570,035 m e E 322.515,085 m; 148°51'03" e 155,36 m até o vértice P-DSSB-37, de coordenadas N 8.364.437,075 m e E 322.595,448 m; 191°39'35" e 258,14 m até o vértice P-DSSB-38, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 41 8.364.184,266 m e E 322.543,278 m; 252°51'16" e 81,41 m até o vértice PDSSB-39, de coordenadas N 8.364.160,266 m e E 322.465,485 m; 252°51'16" e 97,12 m até o vértice P-DSSB-40, de coordenadas N 8.364.131,634 m e E 322.372,677 m; 232°12'35" e 526,36 m até o vértice P-DSSB-41, de coordenadas N 8.363.809,095 m e E 321.956,717 m; 142°43'18" e 882,26 m até o vértice P-DSSB-42, de coordenadas N 8.363.107,075 m e E 322.491,092 m; 230°24'08" e 871,34 m até o vértice P-DSSB-43, de coordenadas N 8.362.551,689 m e E 321.819,693 m; 290°25'14" e 376,30 m até o vértice P-DSSB-44, de coordenadas N 8.362.682,984 m e E 321.467,041 m; 299°11'30" e 692,55 m até o vértice P-DSSB-45, de coordenadas N 8.363.020,764 m e E 320.862,447 m; 289°08'42" e 331,19 m até o vértice P-DSSB-46, de coordenadas N 8.363.129,382 m e E 320.549,571 m; 17°14'16" e 164,45 m até o vértice PDSSB-47, de coordenadas N 8.363.286,449 m e E 320.598,305 m; 45°49'55" e 52,09 m até o vértice P-DSSB-48, de coordenadas N 8.363.322,746 m e E 320.635,672 m; 11°22'50" e 193,85 m até o vértice PDSSB-49, de coordenadas N 8.363.512,784 m e E 320.673,923 m; 47°24'53" e 132,20 m até o vértice P-DSSB-50, de coordenadas N 8.363.602,243 m e E 320.771,258 m; 27°34'28" e 116,54 m até o vértice PDSSB-51, de coordenadas N 8.363.705,543 m e E 320.825,204 m; 49°59'42" e 185,99 m até o vértice P-DSSB-52, de coordenadas N 8.363.825,108 m e E 320.967,671 m; 72°57'08" e 150,10 m até o vértice PDSSB-53, de coordenadas N 8.363.869,114 m e E 321.111,178 m; 313°42'29" e 122,27 m até o vértice P-DSSB-54, de coordenadas N 8.363.953,602 m e E 321.022,792 m; 329°35'32" e 96,88 m até o vértice PDSSB-55, de coordenadas N 8.364.037,159 m e E 320.973,754 m; 59°13'50" e 105,91 m até o vértice P-DSSB-56, de coordenadas N 8.364.091,340 m e E 321.064,753 m; 89°11'13" e 120,29 m até o vértice PDSSB-57, de coordenadas N 8.364.093,047 m e E 321.185,032 m; 76°05'19" e 227,85 m até o vértice P-DSSB-58, de coordenadas N 8.364.147,827 m e E 321.406,202 m; 7°08'55" e 153,05 m até o vértice PDSSB-59, de coordenadas N 8.364.299,691 m e E 321.425,248 m; 356°10'49" e 80,97 m até o vértice P-DSSB-60, de coordenadas N 8.364.380,484 m e E 321.419,854 m; 4°41'04" e 110,87 m até o vértice PDSSB-61, de coordenadas N 8.364.490,981 m e E 321.428,908 m; 306°33'39" e 130,10 m até o vértice P-DSSB-62, de coordenadas N 8.364.568,478 m e E 321.324,408 m; 309°58'31" e 102,42 m até o vértice P-DSSB-63, de coordenadas N 8.364.634,276 m e E 321.245,924 m; 287°37'18" e 215,08 m até o vértice P-DSSB-64, de coordenadas N 8.364.699,387 m e E 321.040,937 m; 263°47'12" e 122,99 m até o vértice P-DSSB-65, de coordenadas N 8.364.686,076 m e E 320.918,664 m; 270°25'42" e 150,30 m até o vértice P-DSSB-66, de coordenadas N 8.364.687,199 m e E 320.768,370 m; 314°25'11" e 166,72 m até o vértice P-DSSB-67, de coordenadas N 8.364.803,887 m e E 320.649,295 m; 353°56'57" e 108,01 m até o vértice P-DSSB-68, de coordenadas N 8.364.911,298 m e E 320.637,910 m; 52°03'05" e 130,72 m até o vértice PDSSB-69, de coordenadas N 8.364.991,687 m e E 320.740,994 m; 87°35'03" e 93,16 m até o vértice P-DSSB-70, de coordenadas N 8.364.995,614 m e E 320.834,069 m; 90°42'25" e 112,43 m até o vértice PDSSB-71, de coordenadas N 8.364.994,227 m e E 320.946,492 m; 99°27'54" e 112,99 m até o vértice P-DSSB-72, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 42 8.364.975,647 m e E 321.057,939 m; 26°34'18" e 4,69 m até o vértice PDSSB-73, de coordenadas N 8.364.979,844 m e E 321.060,038 m; 28°41'43" e 133,86 m até o vértice P-DSSB-74, de coordenadas N 8.365.097,262 m e E 321.124,311 m; 32°06'19" e 202,47 m até o vértice PDSSB-75, de coordenadas N 8.365.268,772 m e E 321.231,921 m; 13°46'58" e 148,34 m até o vértice P-DSSB-76, de coordenadas N 8.365.412,839 m e E 321.267,261 m; 6°46'48" e 523,72 m até o vértice PDSSB-77, de coordenadas N 8.365.932,892 m e E 321.329,090 m; 341°31'31" e 272,47 m até o vértice P-DSSB-78, de coordenadas N 8.366.191,319 m e E 321.242,748 m; 337°40'51" e 5,25 m até o vértice PDSSB-79, de coordenadas N 8.366.196,176 m e E 321.240,754 m; 340°13'52" e 160,25 m até o vértice P-DSSB-80, de coordenadas N 8.366.346,984 m e E 321.186,552 m; 352°41'19" e 240,60 m até o vértice P-DSSB-81, de coordenadas N 8.366.585,624 m e E 321.155,933 m; 331°28'52" e 252,12 m até o vértice P-DSSB-82, de coordenadas N 8.366.807,149 m e E 321.035,560 m; 302°37'58" e 156,73 m até o vértice P-DSSB-83, de coordenadas N 8.366.891,669 m e E 320.903,567 m; 336°32'41" e 196,59 m até o vértice P-DSSB-84, de coordenadas N 8.367.072,012 m e E 320.825,319 m; 344°46'49" e 247,02 m até o vértice P-DSSB-85, de coordenadas N 8.367.310,364 m e E 320.760,472 m; 337°21'03" e 230,48 m até o vértice P-DSSB-86, de coordenadas N 8.367.523,072 m e E 320.671,716 m; 335°22'31" e 234,75 m até o vértice P-DSSB-87, de coordenadas N 8.367.736,473 m e E 320.573,902 m; 85°18'15" e 183,39 m até o vértice P-DSSB-01, de coordenadas N 8.367.751,487 m e E 320.756,682 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 579,6571 Ha ( 5.796.570,72 m² ) e Perímetro de 16.789,48 m. Art. 15 O Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Veredinha do Município de Vitória da Conquista – Bahia fica assim delimitado: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-DVER-01, de coordenadas N 8.318.495,674 m e E 276.092,054 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°07'57" e 309,30 m até o vértice P-DVER-02, de coordenadas N 8.318.384,162 m e E 276.380,553 m; 197°48'31" e 94,97 m até o vértice P-DVER-03, de coordenadas N 8.318.293,742 m e E 276.351,507 m; 148°59'05" e 354,59 m até o vértice P-DVER-04, de coordenadas N 8.317.989,846 m e E 276.534,216 m; 210°58'59" e 245,32 m até o vértice P-DVER-05, de coordenadas N 8.317.779,533 m e E 276.407,931 m; 288°33'58" e 130,69 m até o vértice P-DVER-06, de coordenadas N 8.317.821,145 m e E 276.284,041 m; 263°56'39" e 60,26 m até o vértice P-DVER-07, de coordenadas N 8.317.814,788 m e E 276.224,121 m; 215°27'06" e 284,80 m até o vértice P-DVER-08, de coordenadas N 8.317.582,784 m e E 276.058,930 m; 119°43'43" e 95,91 m até o vértice P-DVER-09, de coordenadas N 8.317.535,225 m e E 276.142,213 m; 119°43'43" e 12,87 m até o vértice PDVER-10, de coordenadas N 8.317.528,845 m e E 276.153,386 m; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 43 53°15'35" e 120,54 m até o vértice P-DVER-11, de coordenadas N 8.317.600,951 m e E 276.249,982 m; 107°06'03" e 66,36 m até o vértice PDVER-12, de coordenadas N 8.317.581,439 m e E 276.313,406 m; 207°38'18" e 111,66 m até o vértice P-DVER-13, de coordenadas N 8.317.482,521 m e E 276.261,609 m; 127°39'05" e 95,92 m até o vértice PDVER-14, de coordenadas N 8.317.423,929 m e E 276.337,551 m; 189°32'55" e 87,44 m até o vértice P-DVER-15, de coordenadas N 8.317.337,704 m e E 276.323,047 m; 94°50'17" e 195,99 m até o vértice PDVER-16, de coordenadas N 8.317.321,174 m e E 276.518,334 m; 178°46'19" e 126,49 m até o vértice P-DVER-17, de coordenadas N 8.317.194,715 m e E 276.521,045 m; 182°07'52" e 94,26 m até o vértice PDVER-18, de coordenadas N 8.317.100,524 m e E 276.517,540 m; 178°44'46" e 53,67 m até o vértice P-DVER-19, de coordenadas N 8.317.046,870 m e E 276.518,714 m; 113°06'59" e 128,10 m até o vértice P-DVER-20, de coordenadas N 8.316.996,577 m e E 276.636,530 m; 236°52'24" e 97,02 m até o vértice P-DVER-21, de coordenadas N 8.316.943,555 m e E 276.555,277 m; 275°43'43" e 208,20 m até o vértice P-DVER-22, de coordenadas N 8.316.964,336 m e E 276.348,117 m; 218°21'32" e 77,91 m até o vértice P-DVER-23, de coordenadas N 8.316.903,241 m e E 276.299,765 m; 317°48'46" e 21,39 m até o vértice PDVER-24, de coordenadas N 8.316.919,092 m e E 276.285,398 m; 359°00'47" e 2,31 m até o vértice P-DVER-25, de coordenadas N 8.316.921,400 m e E 276.285,359 m; 324°47'05" e 94,67 m até o vértice PDVER-26, de coordenadas N 8.316.998,746 m e E 276.230,767 m; 291°59'03" e 24,33 m até o vértice P-DVER-27, de coordenadas N 8.317.007,854 m e E 276.208,205 m; 291°59'03" e 99,28 m até o vértice PDVER-28, de coordenadas N 8.317.045,018 m e E 276.116,148 m; 275°24'05" e 99,33 m até o vértice P-DVER-29, de coordenadas N 8.317.054,368 m e E 276.017,262 m; 277°58'06" e 14,27 m até o vértice PDVER-30, de coordenadas N 8.317.056,346 m e E 276.003,128 m; 275°02'03" e 148,86 m até o vértice P-DVER-31, de coordenadas N 8.317.069,409 m e E 275.854,842 m; 261°26'00" e 54,38 m até o vértice PDVER-32, de coordenadas N 8.317.061,309 m e E 275.801,067 m; 202°03'08" e 70,60 m até o vértice P-DVER-33, de coordenadas N 8.316.995,878 m e E 275.774,562 m; 222°21'14" e 47,17 m até o vértice PDVER-34, de coordenadas N 8.316.961,017 m e E 275.742,782 m; 122°07'04" e 53,41 m até o vértice P-DVER-35, de coordenadas N 8.316.932,619 m e E 275.788,022 m; 153°34'05" e 81,05 m até o vértice PDVER-36, de coordenadas N 8.316.860,040 m e E 275.824,101 m; 165°39'36" e 79,63 m até o vértice P-DVER-37, de coordenadas N 8.316.782,896 m e E 275.843,822 m; 191°33'11" e 54,74 m até o vértice PDVER-38, de coordenadas N 8.316.729,261 m e E 275.832,858 m; 264°43'27" e 127,62 m até o vértice P-DVER-39, de coordenadas N 8.316.717,526 m e E 275.705,782 m; 277°48'01" e 6,74 m até o vértice PDVER-40, de coordenadas N 8.316.718,441 m e E 275.699,101 m; 272°15'14" e 103,91 m até o vértice P-DVER-41, de coordenadas N 8.316.722,528 m e E 275.595,273 m; 269°54'22" e 98,28 m até o vértice PDVER-42, de coordenadas N 8.316.722,367 m e E 275.496,995 m; 286°36'15" e 3,54 m até o vértice P-DVER-43, de coordenadas N 8.316.723,377 m e E 275.493,607 m; 299°38'29" e 59,43 m até o vértice PDVER-44, de coordenadas N 8.316.752,771 m e E 275.441,951 m; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 44 293°32'45" e 67,58 m até o vértice P-DVER-45, de coordenadas N 8.316.779,768 m e E 275.379,997 m; 298°29'57" e 32,42 m até o vértice PDVER-46, de coordenadas N 8.316.795,239 m e E 275.351,503 m; 329°26'22" e 99,24 m até o vértice P-DVER-47, de coordenadas N 8.316.880,693 m e E 275.301,045 m; 321°45'50" e 78,65 m até o vértice PDVER-48, de coordenadas N 8.316.942,473 m e E 275.252,366 m; 263°08'16" e 135,04 m até o vértice P-DVER-49, de coordenadas N 8.316.926,339 m e E 275.118,295 m; 241°09'09" e 156,58 m até o vértice P-DVER-50, de coordenadas N 8.316.850,790 m e E 274.981,142 m; 204°00'59" e 66,00 m até o vértice P-DVER-51, de coordenadas N 8.316.790,507 m e E 274.954,282 m; 238°16'46" e 83,78 m até o vértice PDVER-52, de coordenadas N 8.316.746,458 m e E 274.883,017 m; 249°59'50" e 5,42 m até o vértice P-DVER-53, de coordenadas N 8.316.744,603 m e E 274.877,921 m; 241°00'28" e 129,24 m até o vértice P-DVER-54, de coordenadas N 8.316.681,961 m e E 274.764,876 m; 228°56'27" e 146,51 m até o vértice P-DVER-55, de coordenadas N 8.316.585,728 m e E 274.654,403 m; 171°37'15" e 1,58 m até o vértice PDVER-56, de coordenadas N 8.316.584,169 m e E 274.654,633 m; 214°26'53" e 107,66 m até o vértice P-DVER-57, de coordenadas N 8.316.495,389 m e E 274.593,734 m; 241°30'01" e 140,22 m até o vértice P-DVER-58, de coordenadas N 8.316.428,483 m e E 274.470,507 m; 342°17'43" e 122,57 m até o vértice P-DVER-59, de coordenadas N 8.316.545,245 m e E 274.433,232 m; 44°05'01" e 201,17 m até o vértice PDVER-60, de coordenadas N 8.316.689,754 m e E 274.573,191 m; 57°02'12" e 94,23 m até o vértice P-DVER-61, de coordenadas N 8.316.741,026 m e E 274.652,254 m; 352°25'51" e 3,49 m até o vértice PDVER-62, de coordenadas N 8.316.744,486 m e E 274.651,794 m; 41°04'43" e 185,39 m até o vértice P-DVER-63, de coordenadas N 8.316.884,237 m e E 274.773,614 m; 17°11'50" e 9,77 m até o vértice PDVER-64, de coordenadas N 8.316.893,566 m e E 274.776,502 m; 24°33'33" e 138,32 m até o vértice P-DVER-65, de coordenadas N 8.317.019,369 m e E 274.833,990 m; 44°14'32" e 66,59 m até o vértice PDVER-66, de coordenadas N 8.317.067,076 m e E 274.880,453 m; 104°40'28" e 88,49 m até o vértice P-DVER-67, de coordenadas N 8.317.044,659 m e E 274.966,059 m; 26°41'02" e 125,25 m até o vértice PDVER-68, de coordenadas N 8.317.156,565 m e E 275.022,303 m; 97°19'41" e 177,11 m até o vértice P-DVER-69, de coordenadas N 8.317.133,975 m e E 275.197,962 m; 147°05'22" e 88,48 m até o vértice PDVER-70, de coordenadas N 8.317.059,695 m e E 275.246,036 m; 84°37'47" e 327,45 m até o vértice P-DVER-71, de coordenadas N 8.317.090,341 m e E 275.572,048 m; 29°38'29" e 497,13 m até o vértice PDVER-72, de coordenadas N 8.317.522,419 m e E 275.817,917 m; 29°38'29" e 164,15 m até o vértice P-DVER-73, de coordenadas N 8.317.665,086 m e E 275.899,100 m; 311°49'40" e 349,38 m até o vértice P-DVER-74, de coordenadas N 8.317.898,083 m e E 275.638,762 m; 31°32'07" e 150,23 m até o vértice P-DVER-75, de coordenadas N 8.318.026,130 m e E 275.717,338 m; 113°35'47" e 161,80 m até o vértice P-DVER-76, de coordenadas N 8.317.961,364 m e E 275.865,607 m; 17°44'22" e 459,25 m até o vértice P-DVER-77, de coordenadas N 8.318.398,779 m e E 276.005,537 m; 41°45'42" e 129,90 m até o vértice PDVER-01, de coordenadas N 8.318.495,674 m e E 276.092,054 m; chegando PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 45 ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 118,6198 Ha (1.186.198,15 m²) e Perímetro de 9.187,26 m. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Os anexos da presente Lei Complementar constituem parte indissociável desta, sendo eles: I – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município; II – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Aeroportuário do Município; III – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Bate Pé; IV – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Cabeceira da Jiboia; V – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Cercadinho; VI – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Dantilândia; VII – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Iguá; VIII – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Inhobim; IX – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de José Gonçalves; X – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Pradoso; XI – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de São João da Vitória; XII – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de São Sebastião; XIII – Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Veredinha; XIV – Mapa do Perímetro Urbano da Extensão Urbana do Campus Vivant; XV – Mapa do Perímetro Urbano da Extensão Urbana do Haras Residence; XVI – Mapa do Perímetro Urbano da Extensão Urbana do Residencial Paraíso. Art. 17 Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar a expedição da Planta referente aos mapas que definem as áreas do Perímetro Urbano do Município de Vitória da Conquista – Bahia, conforme as descrições constantes dos dispositivos acima e dos anexos desta Lei Complementar. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, referentes às delimitações de áreas urbanas e rurais do município. Vitória da Conquista – BA, 30 de abril de 2026. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 46 ANEXO I Mapa Do Perímetro Urbano Do Distrito Sede Do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 48 ANEXO II Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Aeroportuário do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 50 ANEXO III Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Bate Pé PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 52 ANEXO IV Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Cabeceira da Jiboia PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 54 ANEXO V Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Cercadinho PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 56 ANEXO VI Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Dantilândia PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 58 ANEXO VII Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Iguá; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 60 ANEXO VIII Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Inhobim PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 62 ANEXO IX Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de José Gonçalves PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 64 ANEXO X Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Pradoso PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 66 ANEXO XI Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de São João da Vitória PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 68 ANEXO XII Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de São Sebastião PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 70 ANEXO XIII Mapa do Perímetro Urbano do Núcleo Urbano do Distrito de Veredinha PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 72 ANEXO XIV Mapa do Perímetro Urbano do Campus Vivant PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 74 ANEXO XV Mapa do Perímetro Urbano do Haras Residence PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 76 ANEXO XVI Mapa do Perímetro Urbano do Residencial Paraíso PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 77