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INDICAÇÃO
Indico à Excelentíssima Prefeita Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, ao Senhor Jackson Apolinário Yoshiura, Secretário de Infraestrutura e ao Senhor Luis Paulo, Secretário de Mobilidade Urbana, que seja realizada a regulamentação, por Decreto, de instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklet.
Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade
Ilustríssimo Senhor Jackson Apolinário Yoshiura
Ilustríssimo Senhor Luis Paulo Sousa Lima
JUSTIFICATIVA
Considerando que a instalação, manutenção e remoção do parklet, dar-se-á por iniciativa da Administração Municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, indico, na oportunidade, a realização da regulamentação, por Decreto, de instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet. A instalação do parklet, por iniciativa da Administração Municipal obedecerá aos requisitos técnicos previstos no Decreto e na legislação aplicável, devendo ser precedida de edital que lhe dê publicidade. O parklet, assim como os elementos neles instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva pelo responsável por sua implantação e/ou manutenção.
É como encaminhamos a presente Indicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de maio e 2026.
Ivan Cordeiro
Vereador
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