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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 03/2026 – DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE REESTRUTURA E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES, QUE PASSA A SE DENOMINAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASHDS, ESTABELECE SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEFINE AS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada Proposição aprovada na Sessão do dia 13/05/2026 e incorporada ao Projeto.
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 13/05/2026.

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EMENDA MODIFICATIVA Nº _____/2026 AO PROJETO DE LEI COMLEMENTAR Nº
03/2026
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 03/2026 – DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE REESTRUTURA 
E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES, QUE PASSA A SE 
DENOMINAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
HABITAÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASHDS, 
ESTABELECE SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEFINE AS 
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, CRIA E 
EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final — CLJRF, no uso de suas atribuições 
regimentais, apresenta emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, em 
consonância com os preceitos esculpidos na Lei Orgânica Municipal e em observância às 
técnicas legislativas e regras de suplementação normativa.
A emenda ora proposta visa promover adequações técnico-jurídicas no que se refere às 
atribuições do cargo de Advogado do SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SUAS, de modo que as competências destinadas a esta função não conflitam com as 
competências exclusivas dos Advogados pertencentes ao quadro dos servidores da Procuradoria 
Jurídica do Município, conforme discriminado a seguir:
EMENDA MODIFICATIVA:
O Anexo VII do texto original do Protejo de Lei Complementar nº 03/2026, no tocante à
Descrição Sumária do Cargo de Advogado do SUAS, bem como da Descrição Detalhada, nos 
itens 2, 3, 14 e 20, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO:
ADVOGADO DO SUAS
CÓDIGO: 8197
GRUPO OCUPACIONAL: 
NÍVEL SUPERIOR
LOTAÇÃO: SASHDS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de natureza técnico-jurídica no âmbito da política pública de assistência 
social, voltadas à orientação jurídico-social de usuários, ao apoio técnico às equipes de 
referência e de gestão do SUAS, bem como à promoção da garantia de direitos 
socioassistenciais, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a 
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as normativas do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS), vedado o exercício de atribuições típicas de advocacia pública 
institucional.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
1. Prestar assessoramento jurídico ao órgão gestor da política de assistência social e às unidades 
públicas do SUAS, em especial CRAS, CREAS, Centro POP e unidades de acolhimento; 
2. Preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo 
relatórios, demonstrativos e minutas de documentos e atos administrativos vinculados à 
execução da política de assistência social que não seja atribuições típicas de advocacia pública 
institucional;
3. Atuar, quando designado, na representação como preposto do órgão gestor da assistência 
social, observadas as disposições legais e regimentais, vedada a atuação judicial;
4. Integrar as equipes de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade, 
conforme Resolução CNAS nº 17/2011, participando do atendimento técnico às famílias e 
indivíduos com violação de direitos; 
5. Realizar orientação jurídica, mediação de conflitos e encaminhamentos, de forma articulada 
com assistentes sociais, psicólogos e demais técnicos do SUAS, priorizando a garantia de 
direitos e a proteção social; 
6. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento individual e/ou 
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; 
7. Realizar o acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares, individuais 
e em grupo; 8. Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelos técnicos dos 
serviços, programas e projetos vinculados ao SUAS, quando necessário; 9. Alimentação de 
registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; 
10. Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de 
trabalho; 
11. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe vinculadas ao 
SUAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; 
12. Participação de reuniões para avaliação das ações, dos resultados atingidos; 
13. Promover a articulação com o Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e 
Poder Judiciário) e demais órgãos de defesa de direitos, contribuindo para a efetivação do 
acesso à justiça dos usuários do SUAS;
14. Prestar apoio técnico-jurídico ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Fundo 
Municipal de Assistência Social, restrito à interpretação e aplicação das normativas 
socioassistenciais e elaborar manifestações técnico-jurídicas de apoio, sem caráter de parecer 
jurídico institucional, voltadas à execução das políticas públicas de assistência social, vedada a 
atuação judicial;
15. Analisar e propor medidas de adequação normativa e jurídica para os serviços, programas 
e benefícios socioassistenciais; 
16. Contribuir para o planejamento e execução das ações de gestão do trabalho, de educação 
permanente e de aperfeiçoamento institucional do SUAS; 
17. Produzir relatórios técnicos e jurídicos sobre a execução das atividades, acompanhando 
resultados e indicadores de garantia de direitos; 
18. Participar da elaboração e revisão de fluxos e protocolos de atendimento voltados à proteção 
de direitos dos usuários; 
19. Colaborar em ações de formação e capacitação dos trabalhadores do SUAS quanto à 
legislação, direitos socioassistenciais e atuação jurídica na assistência social;
20. Examinar processos que envolvam a política de assistência social, com a finalidade de emitir 
opinião técnica sobre a adequação às normas do SUAS, sem caráter de parecer jurídico;
21. Garantir o cumprimento das normas éticas e legais no âmbito da gestão e execução dos 
serviços socioassistenciais; 
22. Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas, compatíveis com sua função e 
área de atuação.
É A EMENDA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de abril de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS CARLOS DUDÉ
PRESIDENTE
EDIVALDO FERREIRA JUNIOR
RELATOR
FERNANDO JACARÉ
MEMBRO

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