EMENDA MODIFICATIVA Nº _____/2026 AO PROJETO DE LEI COMLEMENTAR Nº
03/2026
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2026 – DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE REESTRUTURA
E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES, QUE PASSA A SE
DENOMINAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
HABITAÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASHDS,
ESTABELECE SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEFINE AS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, CRIA E
EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final — CLJRF, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, em
consonância com os preceitos esculpidos na Lei Orgânica Municipal e em observância às
técnicas legislativas e regras de suplementação normativa.
A emenda ora proposta visa promover adequações técnico-jurídicas no que se refere às
atribuições do cargo de Advogado do SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SUAS, de modo que as competências destinadas a esta função não conflitam com as
competências exclusivas dos Advogados pertencentes ao quadro dos servidores da Procuradoria
Jurídica do Município, conforme discriminado a seguir:
EMENDA MODIFICATIVA:
O Anexo VII do texto original do Protejo de Lei Complementar nº 03/2026, no tocante à
Descrição Sumária do Cargo de Advogado do SUAS, bem como da Descrição Detalhada, nos
itens 2, 3, 14 e 20, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO:
ADVOGADO DO SUAS
CÓDIGO: 8197
GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
LOTAÇÃO: SASHDS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de natureza técnico-jurídica no âmbito da política pública de assistência
social, voltadas à orientação jurídico-social de usuários, ao apoio técnico às equipes de
referência e de gestão do SUAS, bem como à promoção da garantia de direitos
socioassistenciais, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as normativas do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), vedado o exercício de atribuições típicas de advocacia pública
institucional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Prestar assessoramento jurídico ao órgão gestor da política de assistência social e às unidades
públicas do SUAS, em especial CRAS, CREAS, Centro POP e unidades de acolhimento;
2. Preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo
relatórios, demonstrativos e minutas de documentos e atos administrativos vinculados à
execução da política de assistência social que não seja atribuições típicas de advocacia pública
institucional;
3. Atuar, quando designado, na representação como preposto do órgão gestor da assistência
social, observadas as disposições legais e regimentais, vedada a atuação judicial;
4. Integrar as equipes de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
conforme Resolução CNAS nº 17/2011, participando do atendimento técnico às famílias e
indivíduos com violação de direitos;
5. Realizar orientação jurídica, mediação de conflitos e encaminhamentos, de forma articulada
com assistentes sociais, psicólogos e demais técnicos do SUAS, priorizando a garantia de
direitos e a proteção social;
6. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
7. Realizar o acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares, individuais
e em grupo; 8. Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelos técnicos dos
serviços, programas e projetos vinculados ao SUAS, quando necessário; 9. Alimentação de
registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
10. Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho;
11. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe vinculadas ao
SUAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
12. Participação de reuniões para avaliação das ações, dos resultados atingidos;
13. Promover a articulação com o Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e
Poder Judiciário) e demais órgãos de defesa de direitos, contribuindo para a efetivação do
acesso à justiça dos usuários do SUAS;
14. Prestar apoio técnico-jurídico ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Fundo
Municipal de Assistência Social, restrito à interpretação e aplicação das normativas
socioassistenciais e elaborar manifestações técnico-jurídicas de apoio, sem caráter de parecer
jurídico institucional, voltadas à execução das políticas públicas de assistência social, vedada a
atuação judicial;
15. Analisar e propor medidas de adequação normativa e jurídica para os serviços, programas
e benefícios socioassistenciais;
16. Contribuir para o planejamento e execução das ações de gestão do trabalho, de educação
permanente e de aperfeiçoamento institucional do SUAS;
17. Produzir relatórios técnicos e jurídicos sobre a execução das atividades, acompanhando
resultados e indicadores de garantia de direitos;
18. Participar da elaboração e revisão de fluxos e protocolos de atendimento voltados à proteção
de direitos dos usuários;
19. Colaborar em ações de formação e capacitação dos trabalhadores do SUAS quanto à
legislação, direitos socioassistenciais e atuação jurídica na assistência social;
20. Examinar processos que envolvam a política de assistência social, com a finalidade de emitir
opinião técnica sobre a adequação às normas do SUAS, sem caráter de parecer jurídico;
21. Garantir o cumprimento das normas éticas e legais no âmbito da gestão e execução dos
serviços socioassistenciais;
22. Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas, compatíveis com sua função e
área de atuação.
É A EMENDA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de abril de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS CARLOS DUDÉ
PRESIDENTE
EDIVALDO FERREIRA JUNIOR
RELATOR
FERNANDO JACARÉ
MEMBRO