COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 197 de 2025
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 197/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER — “BASTA!!!”. AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS. ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE ÓBICE JURÍDICO SUFICIENTE À TRAMITAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 197/2025, de autoria da Vereadora Gabriela de Diego Garrido, que institui e implementa, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher — “BASTA!!!”, e dá outras providências.
A proposição tem por finalidade promover ações educativas, preventivas e intersetoriais voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante conteúdos educativos, conscientização, igualdade de gênero, cultura de paz, integração da rede de proteção e uso de tecnologias de apoio, prevenção e segurança.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica das Comissões, foi o mesmo encaminhado a esta Comissão para parecer.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise possui relevância pública, social e educacional, por tratar da prevenção à violência contra a mulher e do fortalecimento de ações educativas no âmbito municipal.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, a proposição insere-se no âmbito do interesse local e da competência municipal suplementar, uma vez que busca fomentar, no Município, diretrizes educativas e preventivas já previstas na legislação federal.
A manifestação técnica destacou que o Projeto guarda compatibilidade com a Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e com a Lei Federal nº 14.164/2021, que trata da inclusão de conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Ainda conforme o Parecer Jurídico, a proposição possui caráter educativo e preventivo, sem criação de órgão, cargo, emprego ou função pública, sem alteração da estrutura administrativa municipal e sem disciplina exaustiva do funcionamento interno da Administração.
A Assessoria Jurídica também consignou que as previsões relativas à disponibilização de materiais pedagógicos, celebração de parcerias, convênios e cooperação técnica devem ser compreendidas como normas de caráter autorizativo e programático, não impondo execução administrativa obrigatória em termos incompatíveis com a iniciativa parlamentar.
Assim, acolhendo a manifestação técnica da Assessoria Jurídica das Comissões, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 197/2025 não apresenta óbice jurídico suficiente quanto à constitucionalidade, legalidade, competência ou iniciativa, estando apto à regular tramitação nesta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 197/2025, que institui e implementa, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher — “BASTA!!!”, e dá outras providências.
É O PARECER.
Vitória da Conquista – BA, 05 de Maio de 2026
Luís Carlos Dudé
Presidente
Edivaldo Ferreira Júnior Fernando Vasconcelos
Relator Membro