br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 80/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 197/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER — “BASTA!!!”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23460

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 06/05/2026 para a discussão do projeto.
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 06/05/2026 para a discussão do projeto.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





PARECER



Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 197 de 2025





EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 197/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER — “BASTA!!!”. AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS. ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE ÓBICE JURÍDICO SUFICIENTE À TRAMITAÇÃO.





1. RELATÓRIO



Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 197/2025, de autoria da Vereadora Gabriela de Diego Garrido, que institui e implementa, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher — “BASTA!!!”, e dá outras providências. 



A proposição tem por finalidade promover ações educativas, preventivas e intersetoriais voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante conteúdos educativos, conscientização, igualdade de gênero, cultura de paz, integração da rede de proteção e uso de tecnologias de apoio, prevenção e segurança. 



Após a emissão de Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica das Comissões, foi o mesmo encaminhado a esta Comissão para parecer.



Este é o relatório.



2. FUNDAMENTAÇÃO



A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise possui relevância pública, social e educacional, por tratar da prevenção à violência contra a mulher e do fortalecimento de ações educativas no âmbito municipal.

Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, a proposição insere-se no âmbito do interesse local e da competência municipal suplementar, uma vez que busca fomentar, no Município, diretrizes educativas e preventivas já previstas na legislação federal.

A manifestação técnica destacou que o Projeto guarda compatibilidade com a Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e com a Lei Federal nº 14.164/2021, que trata da inclusão de conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.



Ainda conforme o Parecer Jurídico, a proposição possui caráter educativo e preventivo, sem criação de órgão, cargo, emprego ou função pública, sem alteração da estrutura administrativa municipal e sem disciplina exaustiva do funcionamento interno da Administração.





A Assessoria Jurídica também consignou que as previsões relativas à disponibilização de materiais pedagógicos, celebração de parcerias, convênios e cooperação técnica devem ser compreendidas como normas de caráter autorizativo e programático, não impondo execução administrativa obrigatória em termos incompatíveis com a iniciativa parlamentar.



Assim, acolhendo a manifestação técnica da Assessoria Jurídica das Comissões, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 197/2025 não apresenta óbice jurídico suficiente quanto à constitucionalidade, legalidade, competência ou iniciativa, estando apto à regular tramitação nesta Casa Legislativa.



3. CONCLUSÃO



Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 197/2025, que institui e implementa, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher — “BASTA!!!”, e dá outras providências.





É O PARECER.





Vitória da Conquista – BA, 05 de Maio de 2026







Luís Carlos Dudé

Presidente







Edivaldo Ferreira Júnior                                     Fernando Vasconcelos

         Relator                                                              Membro

open original →