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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 190 de 2025
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 190/2025, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS EM LUTO. ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. NATUREZA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÓBICE JURÍDICO À TRAMITAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 190/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo às Pessoas em Luto, entidade privada sem fins lucrativos com atuação no Município de Vitória da Conquista.
A justificativa informa que a entidade desenvolve trabalho social voltado ao acolhimento, apoio psicológico e acompanhamento emocional de pessoas e famílias que enfrentam processo de luto.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica das Comissões, foi o mesmo encaminhado a esta Comissão para parecer.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise possui natureza declaratória e busca reconhecer, no âmbito municipal, a utilidade pública de entidade privada sem fins lucrativos com atuação social no Município.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, a proposição insere-se no âmbito do interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ainda conforme a manifestação técnica, o Projeto não cria órgãos, cargos, empregos ou funções públicas, não altera a estrutura administrativa do Poder Executivo, não disciplina regime jurídico de servidores, não impõe atribuições a Secretarias ou órgãos municipais e não cria despesa pública obrigatória.
A Assessoria Jurídica também consignou que a proposição não se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Prefeito, tratando-se de matéria compatível com a iniciativa legislativa apresentada.
Assim, acolhendo o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica das Comissões, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 190/2025 não apresenta vício de constitucionalidade, legalidade, competência ou iniciativa, estando apto à regular tramitação nesta Casa Legislativa
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 190/2025, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo às Pessoas em Luto.
É O PARECER.
Vitória da Conquista – BA, 10 de fevereiro de 2026
Luís Carlos Dudé
Presidente
Edivaldo Ferreira Júnior Fernando Vasconcelos
Relator Membro
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