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materia nº 82/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 190/2025, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS EM LUTO.
native_id23462

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição Lida Proposição lida na Sessão do dia 06/05/2026 para a discussão do projeto.
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 06/05/2026 para a discussão do projeto.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





PARECER



Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 190 de 2025



EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 190/2025, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS EM LUTO. ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. NATUREZA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÓBICE JURÍDICO À TRAMITAÇÃO.





1. RELATÓRIO



Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 190/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo às Pessoas em Luto, entidade privada sem fins lucrativos com atuação no Município de Vitória da Conquista. 



A justificativa informa que a entidade desenvolve trabalho social voltado ao acolhimento, apoio psicológico e acompanhamento emocional de pessoas e famílias que enfrentam processo de luto. 



Após a emissão de Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica das Comissões, foi o mesmo encaminhado a esta Comissão para parecer.



Este é o relatório.



2. FUNDAMENTAÇÃO



A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise possui natureza declaratória e busca reconhecer, no âmbito municipal, a utilidade pública de entidade privada sem fins lucrativos com atuação social no Município.



Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, a proposição insere-se no âmbito do interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.



Ainda conforme a manifestação técnica, o Projeto não cria órgãos, cargos, empregos ou funções públicas, não altera a estrutura administrativa do Poder Executivo, não disciplina regime jurídico de servidores, não impõe atribuições a Secretarias ou órgãos municipais e não cria despesa pública obrigatória.



A Assessoria Jurídica também consignou que a proposição não se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Prefeito, tratando-se de matéria compatível com a iniciativa legislativa apresentada.



Assim, acolhendo o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica das Comissões, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 190/2025 não apresenta vício de constitucionalidade, legalidade, competência ou iniciativa, estando apto à regular tramitação nesta Casa Legislativa



3. CONCLUSÃO



Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 190/2025, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo às Pessoas em Luto.



É O PARECER.



Vitória da Conquista – BA, 10 de fevereiro de 2026



      

 Luís Carlos Dudé

      Presidente



Edivaldo Ferreira Júnior                                     Fernando Vasconcelos

         Relator                                                                 Membro

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