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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEINº 3.147, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Institui no calendário Oficial do Município de
Vitória da Conquista, O Dia Municipal do
PREF MUN. DEN. DA CONQUISL: me Sanfoneiro e Sanfoneira, a ser celebrado
Publicado ng DOM em ; anualmente no dia 01 de junho, nesta cidade e
Edição e MM crime art. 103 dá outras providências.
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de comemorações do Município de Vitória da
Conquista, o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira, a ser celebrado anualmente no dia
01 de junho.
Art. 2º Fica assegurado que o Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar ou
promover, anualmente, eventos, apresentações musicais, oficinas culturais, e demais iniciativas
que valorizem:
I- A tradição da sanfona e da música nordestina em Vitória da Conquista;
II - Os sanfoneiros e sanfoneiras locais e regionais;
HI - Ritmos tradicionais como forró, baião, xote, xaxado;
IV - A preservação da memória cultural sertaneja;
V-A formação de novas gerações de músicos, fortalecendo a cultura local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 06 de maio de 2026.
Assinado digitalmente por ANA SHELA.
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a nos
NG custa ca Pede
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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