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materia nº 704/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 704 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, ao Ilustríssimo Senhor Luís Paulo Sousa Santos, Secretário Municipal de Serviços Públicos, e Mobilidade Urbana, Ilustríssimo Sr. Jackson Apolinário Yoshira, Secretário de Infra-estrutura, a adoção das providências necessárias para a instalação de placas de sinalização de carga e descarga com restrição de horário na Rua Siqueira Campos, nas proximidades da Praça do Gil, nesta Cidade. Sugere-se que as operações de carga e descarga sejam permitidas exclusivamente antes das 06:30 h, e após às 18:00 h.
native_id23471

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição enviada ao setor pertinente Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2026-05-13 Proposição concluída. Aguardando envio. Proposição aprovada na Sessão do dia 13/05/2026. Aguardando envio.
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 13/05/2026.

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº /2026
Indica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal
de Vitória da Conquista, ao Ilustríssimo Senhor Luís Paulo Sousa Santos,
Secretário Municipal de Serviços Públicos, e Mobilidade Urbana, Ilustríssimo Sr.
Jackson Apolinário Yoshira, Secretário de Infra-estrutura, a adoção das
providências necessárias para a instalação de placas de sinalização de carga e
descarga com restrição de horário na Rua Siqueira Campos, nas
proximidades da Praça do Gil, nesta Cidade. Sugere-se que as operações de
carga e descarga sejam permitidas exclusivamente antes das 06:30 h, e após às
18:00 h.
À Excelentíssima Senhora Prefeita, 
Ao Ilustríssimo Secretário de Infraestrutura Urbana, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana,
JUSTIFICATIVA
A Rua Siqueira Campos, nas Proximidades da Praça do Gil, bairro Recreio, nesta Cidade, é uma das
principais vias comerciais da Cidade, apresentando intenso fluxo de veículos e circulação de pedestres
ao longo do dia. A realização de operações de carga e descarga em horários comerciais contribui
significativamente para a desorganização do trânsito, ocasionando retenções, riscos de acidentes e
transtornos à mobilidade urbana. 
A regulamentação desses horários(antes das 06:30 h, e após às 18:00 h), por meio de sinalização
adequada, permitirá melhor ordenamento do espaço público, maior fluidez no trânsito e melhores
condições de segurança para a população, especialmente nos horários de maior movimento.
Diante do exposto, contamos com a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta importante
demanda da comunidade.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de maio de 2026.
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora (PV)

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