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materia nº 3151/2026

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3151 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaLEI Nº 3.151, DE 07 DE MAIO DE 2026- Dispõe sobre a ampliação do número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Nutricionista no Quadro de Pessoal do Município de Vitória da Conquista, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.760,de 27 de junho de 2011, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.151, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a ampliação do número de vagas
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISIA para o cargo de provimento efetivo de
cado no DOM p f Nutricionista no Quadro de Pessoal do
mA) conforme art. 103 Município de Vitória da Conquista, altera o
tica Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.760, de 27 de
junho de 2011, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, fundamentada nos arts. 19, XXI, 141, II, e 154, II, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ampliado o quantitativo geral de vagas para o cargo de Nutricionista no
Quadro de Pessoal de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Vitória da
Conquista, passando de 19 (dezenove) para 27 (vinte e sete) vagas, mediante a criação de 08
(oito) novas vagas.
Art. 2º Para refletir a mudança proposta no art. 1º desta Lei, fica alterada a Tabela Quadro
de Pessoal efetivo/administração direta constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.760, de 27
de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação especificamente naquilo que diz
respeito ao cargo de Nutricionista:
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
DENOMINAÇÃO | cm | QUANTITATIVO
Nº| posCARGOS EFETIVO | vaGA
79 | NUTRICIONISTA | 20-30-40 18 [o
GERAL
21
| QUANTITATIVO
Art. 3º O provimento das vagas mencionadas no art. 1º desta Lei anterior dar-se-á nos
termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.760, de 27 de junho de 2011, mediante aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao cargo de Nutricionista
previstas na Lei Municipal nº 1.760, de 27 de junho de 2011, incluindo a descrição sumária e
detalhada, vencimento, atribuições e pré-requisitos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.151, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 07 de maio de 2026.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
Reta:
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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