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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 164 de 2025
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 164/2025, QUE DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS POR DIREITOS DA
OCUPAÇÃO CIDADE BONITA. ENTIDADE PRIVADA SEM FINS
LUCRATIVOS. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. NATUREZA
DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÓBICE JURÍDICO À TRAMITAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 164/2025,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Comunitária de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos da
Ocupação Cidade Bonita, entidade privada sem fins lucrativos com atuação no
Município de Vitória da Conquista.
A justificativa informa que a entidade desenvolve ações
comunitárias voltadas à representação dos moradores da Ocupação Cidade Bonita, à
promoção de atividades sociais, culturais e educacionais, à mobilização por melhorias
de infraestrutura local, ao direito à moradia digna e ao fortalecimento das famílias
residentes.
Após a emissão de Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica das
Comissões, foi o mesmo encaminhado a esta Comissão para parecer.
Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em
análise possui natureza declaratória e busca reconhecer, no âmbito municipal, a
utilidade pública de entidade privada sem fins lucrativos com atuação social e
comunitária no Município.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das
Comissões, que passa a integrar o presente parecer, a proposição insere-se no âmbito
do interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ainda conforme a manifestação técnica, o Projeto não cria
órgãos, cargos, empregos ou funções públicas, não altera a estrutura administrativa do
Poder Executivo, não disciplina regime jurídico de servidores, não impõe atribuições a
Secretarias ou órgãos municipais e não cria despesa pública obrigatória.
A Assessoria Jurídica também consignou que a proposição não
se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Prefeito, tratando-se de matéria
compatível com a iniciativa legislativa apresentada.
Assim, acolhendo o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica das
Comissões, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 164/2025 não
apresenta vício de constitucionalidade, legalidade, competência ou iniciativa, estando
apto à regular tramitação nesta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO
Em reunião para deliberação, após análise e debate, os
membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 164/2025, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos da Ocupação Cidade
Bonita.
É O PARECER.
Vitória da Conquista – BA, 14 dr maio de 2026
Luis Carlos Dudé
Presidente
Edivaldo Ferreira Jr Fernando Vasconcelos
Relator Membro
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