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materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaEmenta: Institui o selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências.
native_id23565

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 10/06/2026.
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 22/05/2026.

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texto original #

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. . (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI Nº 12026
Ementa: Institui o selo Empresa Amiga do Esporte no
Município de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista-Bahia, o selo
“Empresa Amiga do Esporte”, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a
contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do paradesporto e do lazer no
Município.
Art. 2º. O selo "Empresa Amiga do Esporte" será concedido às empresas que atenderem
às seguintes condições:
| - Contribuírem financeiramente para o desenvolvimento de programas esportivos,
eventos esportivos ou projetos de inclusão social por meio do esporte, conforme previsto
nesta lei;
Il — Promover ações concretas para o fomento do esporte em nosso município, seja
através de doação de materiais esportivos, realização de obras de manutenção nos
equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público,
dentre outros;
HI - Estarem em conformidade com as leis e regulamentos municipais vigentes;
IV - Não terem sido condenadas por práticas discriminatórias ou antidesportivas.
Art. 3º. As empresas que se enquadrarem nas condições descritas no art. 2º desta lei
poderão utilizar o selo "Empresa Amiga do Esporte" em suas dependências, materiais de
. . (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
divulgação, e em suas iniciativas relacionadas ao esporte, destacando o
comprometimento social.
Art. 4º. A concessão do selo será feita por meio de requerimento junto ao poder Executivo
Municipal, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos
estabelecidos nesta lei.
Art. 5º. O selo "Empresa Amiga do Esporte” terá validade de 01 (um) ano, contado a partir
da data de sua concessão, podendo ser renovado mediante nova contribuição realizada
pelo estabelecimento.
Parágrafo Único. A renovação do selo estará condicionada à comprovação da
continuidade da contribuição financeira para o desenvolvimento de programas ou projetos
esportivos.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista-Bahia, o selo “Empresa Amiga do Esporte”, como forma de reconhecer e
estimular a participação do setor privado no fortalecimento das políticas públicas voltadas
ao esporte, ao paradesporto e ao lazer. A iniciativa busca criar um ambiente favorável à
cooperação entre o Poder Público e as empresas, promovendo ações que beneficiem
diretamente a população.
ai . == (77) 3086-9600
EEE Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
O esporte é instrumento essencial de inclusão social, promoção da saúde, prevenção de
doenças e formação cidadã, especialmente entre crianças e jovens. Ao incentivar o apoio
a programas e projetos esportivos, o Município amplia suas possibilidades de
investimento nessa área, contribuindo para a redução das desigualdades e para a
ocupação saudável do tempo livre da população.
O selo proposto não gera benefícios fiscais automáticos, mas confere reconhecimento
público às empresas que comprovadamente investem em ações esportivas, seja por meio
de contribuição financeira, doação de materiais ou manutenção de equipamentos
públicos, sempre sob coordenação e fiscalização do Poder Público. Trata-se, portanto, de
mecanismo de valorização da responsabilidade social empresarial.
Além disso, o projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do selo, exigindo
que as empresas estejam em conformidade com a legislação municipal e não tenham
sido condenadas por práticas discriminatórias ou antidesportivas, assegurando que o
reconhecimento público seja concedido apenas àquelas que efetivamente contribuam
para o interesse coletivo.
Dessa forma, a criação do selo “Empresa Amiga do Esporte” representa importante
avanço na política municipal de incentivo ao esporte e ao lazer, promovendo parcerias
sustentáveis, fortalecendo ações sociais e reafirmando o compromisso do Município com
a qualidade de vida da população, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres
Pares para aprovação da presente propositura.
Diante de todo o exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.
Plenário Vereadora Carmén Lúcia, 18 de maio de 2026.
LARA DE CASTRO ARAÚJO FERNANDES
Vereadora- Republicanos

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