PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a ampliação do direito à meia
passagem estudantil no Município de Vitória
da Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA decreta:
Art. 1º Fica assegurada aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino
públicas ou privadas no Município de Vitória da Conquista a ampliação do uso do benefício
da meia passagem estudantil no transporte coletivo urbano e rural.
Art. 2º O benefício da meia passagem estudantil não se limitará apenas ao deslocamento
entre residência e instituição de ensino, podendo ser utilizado também para:
I – participação em cursos extracurriculares, preparatórios, técnicos ou profissionalizantes;
II – participação em atividades esportivas;
III – participação em projetos sociais;
IV – participação em atividades culturais, educacionais e complementares;
V – participação em eventos acadêmicos, científicos e educacionais;
VI – outras atividades que contribuam para o desenvolvimento educacional, profissional e
social do estudante.
Art. 3º Fica autorizada a ampliação da cota diária e mensal de passagens estudantis,
conforme regulamentação do Poder Executivo, garantindo:
I – número suficiente de passagens para atender às atividades educacionais e
complementares dos estudantes;
II – inclusão dos estudantes da zona rural que necessitam se deslocar para a zona urbana
para estudar, participar de cursos, atividades esportivas, culturais ou profissionalizantes;
III – equidade no acesso ao benefício, priorizando estudantes de baixa renda;
IV – tratamento isonômico entre estudantes da rede pública e privada, observados os
critérios socioeconômicos definidos em regulamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para controle, fiscalização e
cadastramento do uso do benefício, visando evitar fraudes, sem prejudicar o acesso legítimo
dos estudantes.
Art. 4º-A A utilização do benefício previsto nesta Lei ocorrerá por meio do Cartão BEM Escolar
ou outro sistema equivalente adotado pelo Município e pela concessionária responsável
pelo transporte coletivo urbano e rural.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá adequar os mecanismos de cadastramento,
controle e integração tarifária já existentes, garantindo acessibilidade, segurança e
fiscalização do benefício.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua
publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar o acesso dos estudantes de
Vitória da Conquista ao benefício da meia passagem estudantil, assegurando que o
transporte público municipal seja efetivamente um instrumento de inclusão social,
educacional e profissional.
Atualmente, muitos estudantes utilizam o transporte coletivo não apenas para
frequentar a escola ou universidade, mas também para participar de cursos preparatórios,
atividades esportivas, projetos sociais, capacitações técnicas, cursos profissionalizantes e
eventos culturais que contribuem diretamente para sua formação humana e inserção no
mercado de trabalho.
Entretanto, a limitação do benefício apenas ao deslocamento escolar acaba
impedindo que milhares de jovens, especialmente os de baixa renda, tenham acesso a
oportunidades que podem transformar suas vidas e ampliar suas perspectivas profissionais.
A proposta também possui grande relevância para os estudantes da zona rural, que
frequentemente enfrentam maiores dificuldades de deslocamento até a zona urbana.
Muitos jovens residentes nos povoados e distritos do município dependem do transporte
público para frequentar cursos técnicos, preparatórios para vestibulares e concursos,
atividades culturais e projetos sociais inexistentes em suas localidades.
A ampliação da meia passagem estudantil representa, portanto, um investimento
direto na educação, na redução das desigualdades sociais e no fortalecimento das políticas
públicas voltadas à juventude.
Além disso, o projeto busca garantir maior igualdade de oportunidades entre
estudantes da zona urbana e rural, promovendo inclusão e assegurando que a condição
financeira não seja um obstáculo ao desenvolvimento educacional e profissional.
Importante destacar que o acesso ao transporte público adequado possui relação
direta com a permanência estudantil, a redução da evasão escolar e a ampliação das
oportunidades de ascensão social.
Importante destacar que o Município de Vitória da Conquista já dispõe de importante
instrumento de acesso ao transporte estudantil através do Cartão BEM Escolar, benefício que
garante aos estudantes regularmente matriculados desconto de 50% na tarifa do transporte
coletivo municipal, além da integração tarifária, permitindo ao estudante utilizar mais de um
ônibus no mesmo sentido sem necessidade de pagamento de nova passagem.
O benefício atualmente atende estudantes da educação básica, ensino técnico e
ensino superior, de instituições públicas e privadas, mediante cadastramento junto à
Associação dos Operadores do Transporte Coletivo Urbano – ATUV, utilizando sistema de
biometria facial e controle eletrônico, mecanismos que contribuem para a segurança e
prevenção de fraudes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não cria uma nova estrutura administrativa ou
um benefício inexistente, mas busca ampliar a finalidade social e educacional de uma
política pública já consolidada no município, permitindo que os estudantes utilizem a meia
passagem também para atividades extracurriculares, cursos preparatórios, atividades
esportivas, projetos sociais e capacitações profissionalizantes.
A medida possui especial relevância para estudantes da periferia e da zona rural, que
frequentemente precisam se deslocar até a zona urbana para acessar oportunidades
educacionais complementares inexistentes em suas localidades.
Além disso, a integração tarifária já existente no sistema BEM Escolar demonstra que o
Município possui mecanismos tecnológicos e operacionais capazes de viabilizar a ampliação
do benefício sem comprometer o controle e a fiscalização da utilização das passagens
estudantis.
Assim, o projeto fortalece uma política pública já implementada em Vitória da
Conquista, ampliando o acesso à educação, à qualificação profissional, à cultura, ao
esporte e à inclusão social dos estudantes conquistenses.
Dessa forma, a presente iniciativa visa tornar o transporte coletivo municipal um
verdadeiro mecanismo de acesso ao conhecimento, à cidadania e ao futuro dos jovens
conquistenses.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia,
Vitória da Conquista – BA, 18 de Maio de 2026.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR