br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 771/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 771 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaIndico à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista e ao Senhor Jackson Yoshiura, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, proceder com operação tapa buraco no Bairro Henriqueta Prates.
native_id23569

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição enviada ao setor pertinente Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2026-05-22 Proposição concluída. Aguardando envio. Proposição aprovada na Sessão do dia 22/05/2026. Aguardando envio.
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 22/05/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº
Indico à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita
Municipal de Vitória da Conquista e ao Senhor Jackson Yoshiura,
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, proceder com
operação tapa buraco no Bairro Henriqueta Prates.
Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade
Ilustríssimo Senhor Jackson Youshiura
A execução do serviço de operação tapa-buraco torna-se necessária em razão das condições 
insatisfatórias observadas na malha viária da região. A presença de buracos e irregularidades no 
pavimento tem causado transtornos significativos ao tráfego de veículos, aumentando o risco de 
acidentes, danos materiais e comprometendo a segurança de motoristas, pedestres e ciclistas.
Além dos impactos à segurança, a deterioração do pavimento compromete a fluidez do trânsito e pode 
gerar custos adicionais ao poder público caso não sejam adotadas medidas corretivas de forma tempestiva.
A manutenção preventiva e corretiva da malha viária é fundamental para prolongar a vida útil do 
pavimento, reduzir gastos com intervenções mais complexas no futuro e garantir a adequada mobilidade 
urbana.
Dessa forma, a realização do serviço de tapa-buraco justifica-se como ação imediata e necessária para 
restaurar a trafegabilidade, prevenir acidentes, minimizar danos aos veículos, promover a segurança da 
população e assegurar a continuidade dos serviços de transporte na região. A intervenção também atende 
às demandas da comunidade e às obrigações legais e administrativas relacionadas à conservação das vias 
públicas.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 14 de maio de 2026.
Cris Rocha
Vereadora MDB

open original →