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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 80/2026
FICA ALTERADA A DENOMINAÇÃO DA
ESCOLA MUNICIPAL BOA SORTE II, PARA ZÉ
DE JOVE, LOCALIZADO NA REGIÃO DO
MUQUEM, ZORA RURAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterada a denominação da “Escola Municipal Boa Sorte II para Escola
Municipal Zé de Jove”, nesta região.
Art. 2º A referida unidade fica denominada a se chamar “Escola Municipal Zé de Jove”,
localizado na Região do Muquem, Zona Rural de Vitória da Conquista – Estado da Bahia, em
homenagem póstuma ao Sr. José Alves de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à
comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de maio de 2026.
Hermínio Oliveira
Vereador – Progressista
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo homenagear, in memoriam, o Sr. José Alves de
Oliveira, cidadão de reconhecida dedicação e compromisso com o desenvolvimento social e
comunitário da região do muquem, em Vitória da Conquista.
Ao longo de sua vida, o Sr. José Alves de Oliveira destacou-se por sua atuação incansável em
prol da coletividade, participando de diversas atividades que promoveram o fortalecimento e o
progresso da comunidade local.
Sua memória e seu legado permanecem vivos entre os moradores, sendo motivo de orgulho e
inspiração. A denominação da Escola Municipal com seu nome é uma forma justa e merecida
de perpetuar sua contribuição para a história e o futuro da Região do Muquem.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que simboliza o reconhecimento público a um cidadão que tanto fez por sua
comunidade.
Hermínio Oliveira
Vereador – Progressista
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