CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
INDICAÇÃO Nº 224
Indico a Sua Excelência o Senhor Herzem Gusmão,
Prefeito Municipal, e a Sua Senhoria a Senhora Cristina
Rocha, Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,
realizar, de acordo com a Lei Municipal 707/93, o
Tombamento, ao Patrimônio Histórico Municipal, do
prédio denominado popularmente “Sobrado do Nestor”,
localizado na Rua Eduardo Daltro, nº 468, bairro Alto
Maron.
A Sua Excelência o Senhor
Herzem Gusmão
A Sua Senhoria a Senhora
Cristina Rocha
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal 707/93 institui normas sobre o Tombamento de Bens Móveis e Imóveis
situados no território de Vitória da Conquista. Ainda de acordo com a legislação citada, o chefe do
Poder Executivo Municipal tem a competência para realizar o tombamento de “qualquer bem de
valor histórico, cultural, artístico ou paisagístico” baseado “em parecer do Conselho Municipal de
Cultura”.
Assim, no intuito de preservar o patrimônio histórico, como o prédio, “Sobrado do Nestor”,
pois é um dos mais antigos da cidade e o mais antigo do bairro Alto Maron. A partir de sua
construção, ocorreu a expansão urbana naquela região, considerado, hoje, um marco simbólico, para
as pessoas que ali residem. O referido imóvel está ameaçado de desaparecimento, pois a ação de
vândalos assim como do tempo vem depreciando o local. Merece destaque ainda que o Sobrado do
Nestor já serviu de passagem para os tropeiros que se encontravam na cidade, podendo ser usado
inclusive como local de divulgação da cultura e história do tropeirismo em Vitória da Conquista.
A Constituição Federal, em seu artigo 216, 81º, trata sobre a proteção do patrimônio cultural
através da modalidade de tombamento:
Art. 216 (...)
$1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e
de outras formas de acautelamento e preservação. (grifo nosso)
O artigo 30, XI da Carta Magna vem a afirmar que compete aos Municípios promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Nesse sentido. solicitamos que o Poder Público Municipal, no intuito de preservar a
memória da cidade e de um dos bairros mais importantes. realize o Tombamento do Sobrado do
Nestor.
Plenário, Vereador, as Lúcia, 28 de fevereiro de 2018.
Mucraro ida
varo Pithon
ereador (DEM)