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materia nº 241/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 241 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaIndico a Sua Excelência o Senhor Herzem Gusmão, Prefeito Municipal, e a Sua Senhoria a Senhora Teresa Cristina Negreiros Teixeira da Rocha, Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, realizar, de acordo com a Lei Municipal 707/93, o Tombamento, ao Patrimônio Histórico Municipal da casa que nasceu o cineasta conquistense Glauber Pedro de Andrade Rocha, localizado na Rua 2 de Julho, n° 181, bairro Centro.
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-30 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes.
2018-03-13 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição assinada pelo Presidente. Aguardando envio ao destinatário.
2018-03-05 Aguardando a assinatura do Presidente — Aguardando a assinatura do Presidente.
2018-03-01 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando apreciação do Plenário.
2018-02-28 Proposição inserida na pauta — Proposição inserida na pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:25:08.639850-03:00 Aprovada 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL ———
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA
VITÓRIA DA CONQUISTA
CÂMARARE
INDICAÇÃO Nº 241
Indico a Sua Excelência o Senhor Herzem Gusmão,
Prefeito Municipal, e a Sua Senhoria a Senhora Teresa
Cristina Negreiros Teixeira da Rocha, Secretária de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, realizar, de acordo
com a Lei Municipal 707/93, o Tombamento, ao
Patrimônio Histórico Municipal da casa que nasceu o
cineasta conquistense Glauber Pedro de Andrade Rocha,
localizado na Rua 2 de Julho, nº 181, bairro Centro.
A Sua Excelência o Senhor
Herzem Gusmão
A Sua Senhoria o Senhor
Tereza Cristina Negreiros Teixeira Rocha
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal 707/93 institui normas sobre o Tombamento de Bens Móveis e Imóveis situados no
território de Vitória da Conquista. Ainda de acordo com a legislação citada, o chefe do Poder
Executivo Municipal tem a competência para realizar o tombamento de “qualquer bem de valor
histórico, cultural, artístico ou paisagístico” baseado “em parecer do Conselho Municipal de
Cultura”.
Assim, no intuito de preservar o patrimônio histórico, como a casa que nasceu o maior cineasta
brasileiro, Glauber Rocha, é que fazemos esta indicação. A Constituição Federal, em seu artigo 216,
81º trata sobre a proteção do patrimônio cultural através da modalidade de tombamento;
Art. 216(...)
81º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e
de outras formas de acautelamento e preservação. (grifo nosso)
O artigo 30, XI da Carta Magna vem a afirmar que compete aos Municípios promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local, observado à legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Nesse sentido, solicitamos que o Poder Público Municipal, no intuito de preservar a memória da
cidade e de um de seus filhos mais ilustres, realize o Tombamento da Casa que nasceu o cineasta
Glauber Rocha.
dp mio vei Carmem Lúcia, 2 de Março de 2018.
uia Liliug)
Ivaro Pithoa” vi
/ Vereador (DEM) /

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