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materia nº 346/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 346 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaIndico ao Exmo. Sr. Prefeito Herzem Gusmão e a sua senhoria a senhora Tereza Cristina Rocha, Secretária de cultura, esporte e lazer, realizar, de acordo com a Lei Municipal 707/93, o Tombamento, ao Patrimônio Histórico Municipal, do Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira, localizado na Praça Sá Barreto, S/N, bairro Petrópolis.
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-30 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes.
2018-03-28 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição concluída. Aguardando envio ao destinatário final.
2018-03-14 Aguardando a assinatura do Presidente — Proposição na Presidência.
2018-03-13 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando apreciação do Plenário.
2018-03-13 Proposição inserida na pauta — Proposição inserida na pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:25:08.639850-03:00 Aprovada 13 0 8

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO LIDA E APROVADA
EM /2018
a
o SIDENTE
INDEPENDENCIA
VITÓRIA DA CONQUISTA E TRABALHO
; INDICAÇÃO Nº 346
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Herzem Gusmão e a sua
senhoria a senhora Tereza pa Rocha, Secretária de
cultura, esporte e lazer, realizar, de acordo com a Lei
Municipal 707/93, o Tombamento, ao Patrimônio
Histórico Municipal, do Museu Pedagógico Casa Padre
Palmeira, localizado na Praça Sá Barreto, S/N, bairro
Petrópolis.
| A Sua Excelência o Senhor
Herzem Gusmão
E A Sua Senhoria o Senhor
Tereza Cristina Negreiros Teixeira Rocha
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal 707/93 institui normas sobre o Tombamento de Bens Móveis e Imóveis situados no
território de Vitória da Conquista. Ainda de acordo com a legislação citada, o chefe do Poder Executivo
Municipal tem a competência para realizar o tombamento de “qualquer bem de valor histórico, cultural,
artístico ou paisagístico” baseado “em parecer do Conselho Municipal de Cultura”.
x
Assim, no intuito de preservar o patrimônio histórico, como é o Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira é
que, fazemos essa indicação. A Constituição Federal, em seu artigo 216, $1º trata sobre a proteção do
patrimônio cultural através da.modalidade de tombamento:
Art. 216(...)
$1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá O patrimônio cultural
brasileiro. por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de
acautelamento e preservação. (grifo nosso)
O artigo 30, XI da Carta Magna vem a afirmar que compete aos Municípios promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Importante destacar que o atual Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira foi, inicialmente uma escola, a
ho primeira escola ginasial de Vitória da Conquista, conhecida popularmente como Ginásio do Padre Palmeira
ou mesmo “Ginásio Conquista” onde formava os alunos na cidade na primeira metade do século XX.
Nesse sentido, o tombamento do local visa preservar a história e a cultura de Vitória da Conquista, mantendo
assim as características do prédio.
Plenário Carmem Lucia, 09 de Março de 2018.
Alvaro Pithon
Vereador
as
Ê
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