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E Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Aprovado emf. Discussã m/3 103 [2018
TPL PROJETO DE LEI Nº 28/2018
Assinatura do Presidente
AUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTOS
see DOS SERVIDORES EFETIVOS (ATIVOS E
Aprovado em 7Dicnsio 510512208 INATIVOS) INTEGRANTES DOS
SÍ QUADROS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVADA
REDAÇÍM FINAL
Em LÃ oS (ADE R
E A
— RESIDENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, alínea a, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo
Municipal a conceder reajuste dos vencimentos para os
servidores efetivos (ativos e inativos) integrantes de seus
quadros, com base no Anexo III da Lei Municipal 2.120/2016
(Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo).
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo
anterior será de 3% (três por cento) incidentes sobre o
vencimento base de cada servidor efetivo, salvo os ocupantes
de cargos comissionados, cujo reajuste será disciplinado em
instrumento normativo próprio.
& 1º Aos proventos dos inativos da Câmara
Municipal serão concedido o reajuste de 3% (três por cento).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2018, ficando
DOE SANGUE Ped Los
SALVE VIDAS ( v
NE Câmara Municipalide Vitória da Conquista
em especial a Lei
revogadas as disposições em contrário,
Municipal nº 2.143/2017.
plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de abril
de 2018.
MESA DIRETORA
/SJEREADOR HERMÍNIO OLIVEIRA
PRESIDENTE
PAM
VEREADOR ei OLIVEIRA
1º VICE-PRESIDENTE
N VITA N o
VEREÃ CIANO GOMES
2º vICE-PRESIÇENTE
VEREADOR GILMAR FERRAZ
10 SECRETÁRIO
VEREADORA NILDMA RIBEIRO
20 SECRETÁRIA
1
poe SANGUE
SALVE VIDAS
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO 1
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS
*colocar a tabela com os valores atualizados
DOE SANGUE
SALVE VIDAS
EA Câmara Municipal de Vitória da Conquista
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação do Egrégio Plenário o
presente Projeto de Lei, que contempla o reajuste dos
vencimentos dos servidores efetivos (ativos e inativos) do
Legislativo Municipal.
O Anexo 1 do presente projeto de lei contém os novos
valores dos vencimentos com o reajuste de 3% (três por
cento), percentual este que, embora aquém das necessidades e
do merecimento de nossos servidores, representa o máximo
que poderia ser concedido com observância aos limites
impostos pela Constituição da República e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Esse reajuste expressa, também, um grande esforço e
comprometimento da atual Mesa Diretora do Legislativo para a
valorização e melhoria das condições salariais dos nossos
servidores.
Assim sendo, contamos com a compreensão de Vossas
Excelências, no sentido de apreciarem e aprovarem o presente
Projeto de Lei, para que os vencimentos dos servidores sejam
reajustados e pagos em conformidade com o quanto nele
estabelecido,
Atenciosamente,
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de março
de 2018.
nm Câmara Municipal de Vitória da Conquista
MESA DIRETORA
Ed Pá
VEREADOR HERMÍNIO OLIVEIRA
PRESIDENTE
ii
a, NEI OLIVEIRA
10 VICE-PRESIDENTE
A
VEREADOR LUCIANO GOMES
2º E TRESTDENTE
VEREADOR GILMAR FERRAZ
1º SECRETÁRIO
VEREADORA NILDMA RIBEIRO
2º SECRETÁRIA
E rare e mo e cer rear em meme mir rm
vt E;
E SANGUE
E VIDAS
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