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materia nº 618/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 618 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaIndico a Sua Excelência o Senhor Herzen Gusmão, Prefeito Municipal, e a Sua Senhoria a Senhora Selma Maria de Oliveira Silva, Secretária de Educação, a disponibilização imediata de uma profissional merendeira na unidade escolar de São Domingos 1– Zona Rural, Vitória da Conquista.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes.
2018-04-12 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição concluída. Aguardando envio ao destinatário.
2018-04-11 Aguardando a assinatura do Presidente — Aguardando a assinatura do Presidente.
2018-04-10 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando apreciação em plenário
2018-04-10 Proposição inserida na pauta — Proposição inserida na pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:25:08.639850-03:00 Aprovada 13 0 6

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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO LIDA E APROVADA
CÂMARAGE E
Secretaria Geral
INDICAÇÃO B 18 72018
Indico a Sua Excelência o Senhor Herzen
Gusmão, Prefeito Municipal, e a Sua Senhoria
a Senhora Selma Maria de Oliveira Silva,
Secretária de Educação, a disponibilização
imediata de uma profissional merendeira na
unidade escolar de São Domingos I- Zona
Rural, Vitória da Conquista.
A Sua Excelência o Senhor Prefeito Herzen Gusmão.
A Sua Senhoria a Senhora Selma Maria de Oliveira Silva, Secretária de Educação.
JUSTIFICATIVA
O caráter de urgência, pois a Escola Municipal São Domingos I (Fazenda São
Domingos I) se mantém fechada devido a falta da profissional citada, a
inadmissibilidade que neste milênio tenhamos escolas fechadas por falta de recursos
humanos e materiais indispensáveis.
Dentro do rol dos direitos humanos fundamentais encontra-se o direito à educação,
amparado por normas nacionais e internacionais, no Brasil está previsto na Constituição
Federal de 1988 e Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei Nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996) como direito do cidadão e dever do estado. Trata-se de um direito
fundamental, porque inclui um processo de desenvolvimento individual próprio à
condição humana. Além dessa perspectiva individual, este direito deve ser visto,
sobretudo, de forma coletiva, como um direito a uma política educacional, as ações
afirmativas do Município que ofereçam à sociedade instrumentos para alcançar seus
fins.
Neste intuito contamos com ações imediatas por parte da Secretaria Municipal de
Educação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 09 de Abril de 2018
1a
Ribéiro
adora, PCdoB
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9637
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