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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO LIDA E APROVADA
CÂMARAGE E
Secretaria Geral
INDICAÇÃO B 18 72018
Indico a Sua Excelência o Senhor Herzen
Gusmão, Prefeito Municipal, e a Sua Senhoria
a Senhora Selma Maria de Oliveira Silva,
Secretária de Educação, a disponibilização
imediata de uma profissional merendeira na
unidade escolar de São Domingos I- Zona
Rural, Vitória da Conquista.
A Sua Excelência o Senhor Prefeito Herzen Gusmão.
A Sua Senhoria a Senhora Selma Maria de Oliveira Silva, Secretária de Educação.
JUSTIFICATIVA
O caráter de urgência, pois a Escola Municipal São Domingos I (Fazenda São
Domingos I) se mantém fechada devido a falta da profissional citada, a
inadmissibilidade que neste milênio tenhamos escolas fechadas por falta de recursos
humanos e materiais indispensáveis.
Dentro do rol dos direitos humanos fundamentais encontra-se o direito à educação,
amparado por normas nacionais e internacionais, no Brasil está previsto na Constituição
Federal de 1988 e Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei Nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996) como direito do cidadão e dever do estado. Trata-se de um direito
fundamental, porque inclui um processo de desenvolvimento individual próprio à
condição humana. Além dessa perspectiva individual, este direito deve ser visto,
sobretudo, de forma coletiva, como um direito a uma política educacional, as ações
afirmativas do Município que ofereçam à sociedade instrumentos para alcançar seus
fins.
Neste intuito contamos com ações imediatas por parte da Secretaria Municipal de
Educação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 09 de Abril de 2018
1a
Ribéiro
adora, PCdoB
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
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