CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEL 005
Dispõe sobre a criação de Campanha Educativa de
conscientização sobre a Sindrome Alcoólica Fetal! (SAF) e
dá outras providências. |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória da Conquista, na forma
estabelecida nesta lei, a Campanha Educativa de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica
Fetal (SAF).
Art. 2º A Campanha Educativa de conscientização sobre a SAF terá como
objetivos fundamentais a conscientização e a informação ao público, em especial às mulheres
gestantes, de que as bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios
prejuízos à saúde do feto.
Art. 3º A veiculação da Campanha de que trata esta lei dar-se-á por meio de
cartazes, palestras, folhetos e placas alusivas ao risco das informações citadas no artigo
anterior e poderá ser feita nos seguintes locais:
I— Rede Municipal de Ensino;
Ii — Unidade de Pronto Atendimento (UPA):
YIX — Maternidades Públicas e Privadas:
IV — Clínicas de Ginecologia e/ou Obstetrícia; e |
V — Estabelecimentos de Saúde a estes similares.
Art. 4º A Campanha Educativa de conscientização sobre a SAF tem caráter
definitivo, devendo os órgãos competentes responsáveis por sua execução aprimorá-la
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VITORIA DA CONQUISTA
Secretaria Geral
prosETO DE LEI 005 |
empre. tornando-a dinâmica e de fácil entendimento pelo público em questão, com a
utilização de linguagem popular, em consonância com as leis vigentes.
Art. Sº O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades
sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos. campanhas
em
e atividades de conscientização e prevenção do consumo de álcool antes e durante a gravidez,
prevenindo o nascimento de crianças com síndrome alcoólica fetal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de fevereiro de 2018.
Copyíolano Moraes
Vereador (PT)
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VITORIA DA CONQUISTA POPULAR
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PROJETO DE LEI 003
JUSTIFICATIVA
A inclusa mensagem tem por finalidade a conscientização da mulher grávida
quanto ao consumo exagerado da bebida alcoólica, bem como pelo zelo à saúde do nascituro.
De acordo com estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), 12 mil bebês
nascem com a Síndrome on Fetal Alohol Syndrome (NOFAS) apresentou uma pesquisa em
que cerca de 40 mil crianças por ano em todo O mundo sofrem de SAF, número que supera
doenças como Síndrome de Down e Distrofia Muscular.
É importante salientar que o álcool contido em qualquer tipo de bebida alcoólica,
seja em cervejas, vinhos, drinques com frutas, entre outros, passam facilmente através da
placenta para o feto, interferindo no desenvolvimento físico. mental e comportamental da
criança.
Os bebês que nascem com SAF têm deformação faciais, podem nascer com baixo
peso, ter retardo mental, problemas na motricidade, na aprendizagem, memória, fala e
audição. Sem contar os problemas na escola e de relacionamentos. quando crianças <
adolescentes.
Não existe quantidade segura de bebida alcoólica usada durante a gravidez que
garanta que o bebê não será afetado. Logicamente que quanto maior a quantidade maior O
O alcoolismo na gravidez associa-se às más condições socioeconômicas. nível
«ducacional baixo, multiparidade e, concomitantemente, encontram-se desnutrição. doenças
cciosas e uso de outras drogas.
Aproximadamente 55% das mulheres adultas grávidas consomem bebidas
alcoólicas, dentre as quais 6% são classificadas como alcoolistas. O principal objetivo desta
Lei é possibilitar a informação e a concientização da população da necessidade da prevenção
da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, |16 de fevereiro de 2018.
Corjólano Mo
Vereador (PT)
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