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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 9/2018

Tipo Parecer
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 14/2018, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O MÊS “MAIO AMARELO”, DEDICADO À PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-27 Parecer aprovado — Parecer favorável aprovado. Arquivado. O Respectivo projeto seguirá para votação.
2018-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer aprovado durante a Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2018.
2018-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U parecer favorável incluso para votação única.
2018-04-25 Parecer favorável lido na sessão — Aguardando inclusão na ordem do dia para votação.
2018-04-24 Proposição apresentada em Plenário U parecer favorável apresentado em Plenário para leitura.
2018-04-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:25:08.639850-03:00 Aprovada 11 0 0
2019-05-15T16:25:08.639850-03:00 Aprovada 1 0 0

Documents (1)

texto original #

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LIDA OVADA
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PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE
APROVADO LEI Nº 14/2018, QUE INSTITUI NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, O MÊS “MAIO
AMARELO”, DEDICADO PN
PREVENÇÃO E COMBATE A
VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº. 14/2018, que institui no calendário de comemorações oficiais
do Município o Maio Amarel:., mês dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito
e dá outras providências.
O referido Projeto tem por objetivo estimular campanhas educativas, esclarecedoras. de
prevenção e combate à violênzia no trânsito, visando através do “maio amarelo”, ampliar a
segurança viária através da conscientização dos mais diversos segmentos: motoristas,
pedestres. ciclistas, motociclistas e sociedade em geral.
Na mensagem que encaminh:, evidencia que as atividades desenvolvidas durante o “maio
amarelo” visam chamar atenç'io da sociedade para altos índices de mortes e feridos no tran-
sito.
H- EXAME DE ADMISSIBILIDADE
A A /
DOE SANGUE A
SALVE VIDAS “
CÂMARA
VITÓRIA DA CONQUISTA
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
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gilmarferraz(dcamarave.com.br
gabinetevaldemir(a gmail.com
Inicialmente, observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos,
em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, tudo na
conformidade do disposto no art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória
da Conquista — BA e Lei Complementar nº. 95/98.
Nota-se ainda que o autor articulou justificativa escrita, atendendo ao disposto no art. 149 da
mesma norma regimental.
Ademais, percebe-se que a distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos
pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.
Destarte, restam-se cumpridos os requisitos de admissibilidade
HI- | VOTO:
No que tange à sua constitucionalidade e legalidade formais, pode-se dizer que o Projeto de
Lei em pauta se mantém coerente e em consonância com os dispositivos constitucionais e
legais atinentes à competência legislativa e à iniciativa. Senão, vejamos.
O projeto em análise versa sobre assunto de interesse local e, portanto, enquadra-se nas
competências reservadas pela Constituição Federal para os Municípios (art. 30, 1, CF/88).
Ademais. não havendo regras. tanto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, quanto na
Lei Orgânica Municipal, a re peito da competência privativa ou exclusiva da iniciativa de
projetos de leis que versem scbre esse assunto, pode-se inferir que cabe a qualquer vereador
deflagrar o processo legislativo.
O Projeto é regular, e tem respaldo na norma do art. 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
que dispõe ser atribuição da Câmara Municipal legislar acerca de assuntos de interesse local,
inclusive de suplementação de legislações federais e estaduais, desde que obedecido -o-
âmbito de sua 0/4 N | o (
DOE SANGU
SALVE VIDAS
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
gbvereadordavidsalomao(a gmail.com
gilmarferraz(0camarave.com.br
gabinetevaldemir(a gmail.com
Por fim. há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei não merece
qualquer reparo.
PARECER:
Sendo assim. tendo em vista que o Projeto de Lei n.º 14/2018 - L encontra-se de acordo com
os dispositivos legais e, devidamente obedecida a competência em razão da matéria, somos
pela sua aprovação.
Vitória da Conquista -BA, 26 de março de 2018.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
David Salomão
Presidente
À
c
Gilmar Ferraz
Relator
(
Valhbmir Dias
Membro
1
DOE SANGUE
SALVE VIDAS

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