br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 11/2018

Tipo Parecer
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 015/2017, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE E PARTURIENTE CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário
2018-04-17 Proposição inserida na pauta — Proposição inserida na pauta
2018-04-10 Proposição enviada ao setor pertinente U Proposição enviada ao setor pertinente
2018-04-10 Proposição enviada ao setor pertinente U Proposição enviada ao setor pertinente
2018-04-10 Proposição enviada ao setor pertinente U Proposição enviada ao setor pertinente
2018-04-10 Proposição enviada ao setor pertinente U Proposição enviada ao setor pertinente
2018-04-10 Proposição enviada ao setor pertinente U —
2018-04-10 Proposição enviada ao setor pertinente — —
2018-04-10 Proposição enviada ao setor pertinente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

A
. CÂMARA
VITÓRIA DA CONQUISTA e E TRABALHO
LIDO N ED
Em TENTE
Comissão de Saúde e Assistência Social PRESIDENTE
PARECER FAVORÁVEL DA
“ 011 COMISSÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL AO
PROJETO DE LEI Nº 015/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO E
PROVADO PROTEÇÃO À SAÚDE E
PARTURIENTE CONTRA A
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA.
I- RELATÓRIO
Trata-se do projeto de Lei nº. 015/2017, que cria medidas de informação à saúde
da parturiente, bem como medidas protetivas contra à violência obstétrica.
I- EXAME DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu
autor. tudo na conformidade do disposto no art. 149 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista — BA e Lei Complementar nº. 95/98.
Nota-se ainda que o autor articulou justificativa escrita, atendendo ao disposto no
art. 149 da mesma norma regimental.
Ademais, percebe-se que a distribuição do texto também está dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.
Destarte, restam-se cumpridos os requisitos de admissibilidade.
HI — JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei em análise, objetiva levar ao conhecimento da população a
informação acerca da proteção à parturiente em relação a violência obstétrica.
WwWww[|[|[]]]]]]]]]]]|Ww>—>——>————————
4 “Os: 4
SRIVEVISAS
Ma
MM E TRABALHO
VITÓRIA DA CONQUISTA Ea)
Comissão de Saúde e Assistência Social
Conforme a justificativa apresentada, não resta dúvidas da importância deste
Projeto de Lei na prevenção, detecção e no encaminhamento dos possíveis casos de
maus-tratos à parturiente.
IV- VOTO:
No que tange à sua constitucionalidade e legalidade formais, pode-se dizer que
o Projeto de Lei em pauta se mantém coerente e em consonância com os dispositivos
constitucionais e legais atinentes à competência legislativa e à iniciativa. Senão,
vejamos.
O projeto em análise versa sobre assunto de interesse local e, portanto,
enquadra-se nas competências reservadas pela Constituição Federal para os
Municípios (art. 30, I, CF/88).
Por fim, quanto à iniciativa parlamentar do referido projeto, também não se
observa vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, haja vista que a legislação
local admite que a iniciativa de leis cabe ao Vereador, às Comissões permanentes da
Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos
V-— PARECER:
Diante dos próprios fundamentos expostos, somos favoráveis à aprovação do
Projeto de Lei nº 015/2017, por estar em consonância com a República Federativa do
Brasil.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de Abril de 2018.
Eonianiia die Said istência Social
[» > 14
Nu pl LO! Le Ae LA
via elmpaio Cícero Custódio Adhnilson Nascimento
o Presidente Relator Membro
Zé
A

open original →