| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | "Cria o Programa de Intercâmbio Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: |
| native_id | 908 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-06-29 | Parecer aprovado | — | Parecer contrário aprovado durante a Sessão Ordinária do dia 29 de junho de 2018. Projeto de Lei arquivado. |
| 2018-06-26 | Parecer contrário da comissão de mérito | — | Parecer contrário da comissão. Aguardando votação do parecer. |
| 2018-05-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Art. 58. O relator, após o recebimento das proposições, terá o prazo de 6 (seis) dias úteis, prorrogáveis pelo Plenário por igual período, para emitir parecer. § 1º. Ocorrendo a necessidade de audiências públicas, convocação de Secretário ou depoimento de autoridade, terá o relator o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir parecer. § 2º . Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos, por um prazo máximo de vinte e quatro horas, a cada membro da Comissão que as requerer. § 3º . Decorridos os prazos previstos no art. 57 e neste artigo, deverá o processo ser devolvido ao 1º Secretário, com ou sem parecer, para ser incluído na Ordem do Dia. Art. 59. Os prazos previstos no art. 57, no caput do art. 58 e em seu parágrafo primeiro, serão reduzidos à metade em caso de projeto em regime de urgência. |
| 2018-04-23 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | CUMPRINDO PRAZO DE PAUTA |
| 2018-04-17 | Proposição apresentada em Plenário | U | Proposição apresentada em plenário |
| 2018-04-17 | Proposição inserida na pauta | — | Proposição inserida na pauta |
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