| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEIS QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.° 1.492/2008 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEIS QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bania: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, áreas institucionais, abaixo discriminadas: toilk Conjunto de 4 Lotes de Terreno de Ws 01, 02, 03, 04, localizados na Quadra 44 do Loteamento jardim Guanabara, Bairro Felicia, nesta Cidade, Medindo Cada um: 13 m (treze metros) de frente para a Rua ti, igual largura no fundo, limitando-se com os lotes 05 e 16, da mesma quadra; 28,75 m (vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros) de frente a fundo do lado direito, limitando-se com a Rua O; 28,75 m (vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros) de frente a fundo do lado esquerdo, limitando-se com a Rua N, com área de 373,75 m2 (trezentos e setenta e três metros e setenta e cinco centímetros), perfazendo os quatro lotes juntos a área de 1.495 m2 (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco ' metros quadrados), registrados no Cartório do Registro Gerai de imóveis e Hipotecas, do 1° Ofício, sob protocolo n.° 04/205817, do Livro 2G7, às 11s. 52, AVZ/40382, datado de 27 de dezembro de 2007. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a area descrita no artigo anterior para a Cárltas Arquiodicesana de Vitoria da Conquista - CAVIC, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 05.541.237/0001- 01, com sede na Praça Sá Barreto, n° 420, Centro, Vitória da Conquista-BA. Parágrafo Único- O imóvel doado será destinado à construção da sede da entidade beneficente Cáritas Arquidiocesana de Vitória da Conquista. TO Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI ti.° 1.492/2008 Art. 3° - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inallenabilidade do bem doado; b) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; c) reversibilidade ao Poder Público do bem doado caso as obras de construção não sejam concluídas em até 5 anos da data da doação, ou não cumpra sua destinação. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 14 de março de 2008. José RaIrn o Fontes P feito 2