| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA A ALIENAR OU PERMUTAR BEM A ELA DOADO, GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. |
| native_id | 1008 |
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, ••• Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.0 1.488/2008 AUTORIZA A OAB — ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA A ALIENAR OU PERMUTAR BEM A ELA DOADO, GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: • Art. 1° - Fica a OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, autorizada a alienar ou permutar o imóvel doado pelo Município, através da Lei n° 253, 16 de setembro de 1982, com cláusula de inalienabilidade, situado no Loteamento Alto da Boa Vista, desmembrado da área institucional de maior porção, medindo 90,00m (noventa metros) de frente, 90,00m (noventa metros) de fundo, e 400,00m (quatrocentos metros) da frente ao fundo, de ambos os lados, totalizando 36.000m2 (trinta e seis mil metros quadrados), limitando-se pela frente com ruas intituladas em projeto como tangentes 1,2 e 3, pelo fundo e pelo lado direito com restante de área institucional pertencente ao Município, cuja escritura de doação foi lavrada no Tabelionato de Notas do 20 Ofício sob n° de matrícula R2/4094, folhas 188v à 190v, livro 9 e registrada no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício desta Comarca sob n° 9471, às fis. 86, livro 2BB1. Art, 2° - A alienação ou a permuta só poderá ser feita por imóvel de valor equivalente, ficando transferida para o novo imóvel a cláusula de inalienabilidade constante no Parágrafo único, letra aa" do art. 2° da Lei 253/82, bem como as obrigações constantes das letras ucia e "ds do mesmo artigo. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de março de TaÁ-L/ José Rai n-aõ Fontes Prefeito \A 'TO '\\ lé' \ 1 0 7: 1' '