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norma nº 1464/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.229.645,60 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«pit, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 1.464/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 3.229.645,60 (TRÊS
MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E NOVE
MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO
REAIS E SESSENTA CENTAVOS),
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| [) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
E Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.338/2006.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
suplementação de dotação orçamentária nos diversos Órgãos da Administração
Municipal, no valor de R$ 3.229.645,60 (três milhões, duzentos e vinte e nove mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme discriminação
abaixo:
Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei, serão
o incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
[ÓRGÃO: 22 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRESCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMEN ATIVIDADE
TARIA
2201 04122033-1.001 |3.3.90.39.00-Out.Servs.T.P.Jurídica| | 900.000,00
|
| TOTAL DO ORGÃO | 900.000,00 |
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LEI Nº 1.464/2007
ORGAO: 26 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMEN| ATIVIDADE
TÁRIA
2601
LL
10301081-2.037 |3.3.90.30.01-Material de Consumo 80.000,00 |
2601 10301082-2.038 |3.3.90.30.01-Material de Consumo | 200.000,00
2601 10301082-2.038 |3.3.90.39.01-Out. Servs.T.P Jurídica 1.690.000,00
(2601 10302089-2.042 |3.3.90.30.01-Material de Consumo 100.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO TT
ÓRGÃO: 28 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRESCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMEN ATIVIDADE
TÁRIA
=
2801 16482123-1.044 [4.4.90.51.00-Obras e Instalações | 200.000,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO | 200.000,00 |
ORGÃO: 33 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER
UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMEN | ATIVIDADE
TÁRIA
[3202 27812195-1.059 |4.4.90.51.00-Obras e Instalações 59.645,60 |
|
TOTAL DO ÓRGÃO 59.645,60 |
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão
utilizados os seguintes recursos:
|- Recurso oriundo da arrecadação prevista no concurso público com
previsão de 20.000 inscritos com valor médio da inscrição de R$ 45,00 (quarenta e
cinco reais), conforme contrato nº 940/2007 firmado com a Fundação Escola de
Administração da Universidade Federal da Bahia - FEA/UFBA.
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LEI Nº 1.464/2007
|l - Recursos oriundos dos convênios firmados com O Ministério da
Saúde:
Convênio 1.435/2005 - Valor R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
Convênio 1.070/2006 - Valor R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais)
Convênio 2.976/2006 - Valor R$ 1.500.00,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
|ll- Recurso oriundo do Termo de Adesão de Responsabilidade nº 518,
celebrado com a caixa Econômica Federal.
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
|V- Recurso oriundo do Convênio nº 08/2007, celebrado entre o Estado
da Bahia, com interveniência da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
- SETRE, a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB e o
Município de Vitória da Conquista.
Valor: R$ 59.645,60 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e
cinco reais e sessenta centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de
novembro de 2007.
Á MM
José Raimiás Fontes
/ E
Prefeito

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