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norma nº 1466/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NÁ PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NA INTERNET, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES EXISTENTES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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LEI Nº 1.466/2007
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, NÁ PÁGINA OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL NA INTERNET,
DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS
ESTOQUES EXISTENTES NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista deverá divulgar em sua
página oficial na Internet, a relação dos medicamentos existentes em seu estoque,
bem como o rol daqueles medicamentos não disponíveis, em virtude de falta dos
mesmos no estoque: acima referido, com atualização semanal do site.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias
a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 06 de novembro de
2007.
José Raimundo Fontes
Prefeito

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