| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NÁ PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NA INTERNET, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES EXISTENTES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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LEI Nº 1.466/2007 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NÁ PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NA INTERNET, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES EXISTENTES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista deverá divulgar em sua página oficial na Internet, a relação dos medicamentos existentes em seu estoque, bem como o rol daqueles medicamentos não disponíveis, em virtude de falta dos mesmos no estoque: acima referido, com atualização semanal do site. Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 06 de novembro de 2007. José Raimundo Fontes Prefeito