| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEIS QUE INDICA. |
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Neta CAmana Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.487/2007 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO, COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEIS QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Baba: Faço saber que a Cámaras Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, áreas institucionais, abaixo discriminadas. t- Lote de Terreno de nº 24 (vinte e quatro), localizado na Quadra 24, da Rua Amélia Rodrigues, esquina com a Rua Alcobaça, Bairro Kadija, nusta Cidade medindo: 10m (dez metros) de frente, 10m (dez metros) fundo, 18m (dezoito metros) de trente a funda de ambos os tados, totalizando uma área total de 180m? (cento e oitenta - metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis « Hipotecas, do 1º Oficio, matrícula nº R3/13.060, do Livro 2HH2, às fis. 91, datada de 10 do julho de 19889, : & - Parte do Lote de Terreno de nº 22, localizado na Quadra 24, da ua Amélia Rodrigues, Bairro Kadija, nesta cidade, medindo: 3m (três meiros) de trente, àm (três metros) de fundo, 18m (dezoito metros) de frente a fundo, de ambos às lados, totalizando uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, do 1º Oficio, matrícula nº R1/28.007, do Livro 2C7, às fis. 94, datada de 21 do fevereiro de 1992. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Associação Beneficente de Moradores do Bairro Kadija, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13245014/0001-17, com sede na Rua Amélia Rodrigues, nº 525, Vitória da Conquista-BA. io visto ralo Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI H.º 1.487/2007 Ar. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) naltenabilidade do bem doado; b) impossibilidade de mudança da destinação da imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 4 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 08 de novembra de 2007. José Ralmindo Fontes Préreito