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norma nº 1467/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEIS QUE INDICA.
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Neta CAmana
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.487/2007
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO, COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEIS QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Baba:
Faço saber que a Cámaras Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4º » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar
da qualidade de bem público de uso comum, áreas institucionais, abaixo discriminadas.
t- Lote de Terreno de nº 24 (vinte e quatro), localizado na Quadra 24,
da Rua Amélia Rodrigues, esquina com a Rua Alcobaça, Bairro Kadija, nusta Cidade
medindo: 10m (dez metros) de frente, 10m (dez metros) fundo, 18m (dezoito metros) de
trente a funda de ambos os tados, totalizando uma área total de 180m? (cento e oitenta -
metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis « Hipotecas, do 1º
Oficio, matrícula nº R3/13.060, do Livro 2HH2, às fis. 91, datada de 10 do julho de
19889, :
& - Parte do Lote de Terreno de nº 22, localizado na Quadra 24, da ua
Amélia Rodrigues, Bairro Kadija, nesta cidade, medindo: 3m (três meiros) de trente, àm
(três metros) de fundo, 18m (dezoito metros) de frente a fundo, de ambos às lados,
totalizando uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados), registrada no
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, do 1º Oficio, matrícula nº R1/28.007, do
Livro 2C7, às fis. 94, datada de 21 do fevereiro de 1992.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Associação Beneficente de Moradores do Bairro
Kadija, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13245014/0001-17,
com sede na Rua Amélia Rodrigues, nº 525, Vitória da Conquista-BA.
io
visto
ralo
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI H.º 1.487/2007
Ar. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) naltenabilidade do bem doado;
b) impossibilidade de mudança da destinação da imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
4 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 08 de novembra de 2007.
José Ralmindo Fontes
Préreito

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