| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS REMANESCENTES DOS EXERCÍCIOS DE 2005 E 2006, NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1021 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pnivc.com.br LEI N.º 1.472/2007 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS REMANESCENTES DOS EXERCÍCIOS DE 2005 E 2006, NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo autorizado, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, a repassar recursos remanescentes dos exercícios de 2005 e 2006, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, às instituições de direito privado, sem fins lucrativos, que compõem a Rede Municipal de Assistência Social, em conformidade com o previsto na Portaria nº 351 de 30 de novembro de 2006, expedida pelo MDS e Resolução de nº 009/2007 do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º - As instituições deverão aplicar os recursos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, relacionados à proteção social básica ou à proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme especificações contidas no anexo único desta Lei. x 8, nP SERAL ' PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.com.br LEI N.º 1.472/2007 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 29 de novembro de 2007. / José Rai o Fontes a) refeito E ca PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESA www.pravc.com.br LEI N.º 1.472/2007 ANEXO ÚNICO A LEI N.º 1.472/2007 ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES - INSTITUIÇÕES | - Associação de Pais e Amigos dos | Cozinha Experimental — Excepcionais / VC — APAE “Parceiros na Vida Parceiros na Cozinha” Il — Comunidade Terapêutica Fazenda Vida | Implantação de um Poço e Esperança COTEFAVE Artesiano | - União Espírita de Vitória da Conquista — Albergue Nosso Lar | IV- Associação Conquistense de Integração do Deficiente — ACIDE V- Associação Comunitária Cristo Liberta — | Adequação Física 5.200,00 Casa do Andarilho | VI- Associação Renascer Ampliação de Lan-House 8.000,00 Escola de Informática 5.000,00 60.000,00