| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDO SOCIAL AMPLIADO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. |
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Cima e . Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1479/2007 INSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDO SOCIAL AMPLIADO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E POS-GRADUAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído o Programa Bolsa de Estudo Social Ampliado, destinado a subsidiar, parcialmente, cursos de graduação e pós-graduação para os servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de criar um ciclo de capacitação para o servidor estável. 8 1º - Esse Programa contemplará os servidores do quadro permanente do Município, que já estejam matriculados em estabelecimento privado de ensino superior regular, ou ingressem nos próximos anos letivos, bem como os filhos (as) efou outros nas mesmas condições destes legalmente reconhecidos. $2º- O valor da bolsa será 50 % (cinquenta por cento) custeado pelo Município e 50% (cinquenta por cento) peio servidor. 8 3º- O Município compensará com a instituição de ensino superior 100% (Cem por cento) do valor da boisa social, devendo o servidor autorizar o desconta de 50% (Cinquenta por cento), em folha de pagamento, a ser ressarcido ao Município pelo pagamento integral da bolsa à Instituição de Ensino. Art. 2º - São condições para que o servidor seja contemplado com a concessão da bolsa de estudos: |. "Estar regularmente matriculado em instituição privada de ensino superior, em qualquer curso de graduação ou de pós-graduação. / 1 | ê = VIS E o Sa a TO RAD Z NOftai Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.479/2007 H. Não ter incorrido em falta grave, apurada em processo disciplinar; Hi. Disponibilização de vagas por uma instituição conveniada ao Município no âmbito deste programa. Parágrafo único - A manutenção da bolsa, observado o prazo máximo de permanência fixado pela Instituição para a conclusão do curso de graduação ou pós-graduação, dependerá do cumprimento pelo servidor beneficiado, de requisitos de desempenho académico, estabelecidos pela Instituição conveniada. Art, 3º - Os servidores interessados em habilitar-se à concessão da bolsa social, deverão encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, acompanhado dos seguintes documentos: t. Comprovante de matrícula em instituição privada de ensino superior; H. RG e CPF do servidor e de seus dependentes, caso contemplados. Art. 4º - A Instituição privada de ensina superior interessada em conceder vagas para alunos bolsistas, contemplados por esta lel, deverá firmar convênio com o Município. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar até 100% (cem por cento) os débitos referentes a ISSQN das instituições privadas de enslho superior, cadastradas no Município para fins da Bolsa Social, iniciando-se pelos inscritos em dívida ativa, com créditos decorrentes da concessão. Art. 6º - São condições para a suspensão da bolsa: Il. Trancamento de matrícula; H. Incorrer o servidor em falta disciplinar grave, previstas no estatuto do servidor. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.479/2007 Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos Pianos Plurianuais e Orçamentos anuais, as despesas necessárias à execução desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de Dezembro de 2007. [) Jasé R o Fontes Prefeito q TT bo v TON EG] É CAS