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norma nº 1479/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDO SOCIAL AMPLIADO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1479/2007
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDO
SOCIAL AMPLIADO PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS DE
GRADUAÇÃO E POS-GRADUAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1º - Fica instituído o Programa Bolsa de Estudo Social Ampliado,
destinado a subsidiar, parcialmente, cursos de graduação e pós-graduação para os
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo
de criar um ciclo de capacitação para o servidor estável.
8 1º - Esse Programa contemplará os servidores do quadro permanente
do Município, que já estejam matriculados em estabelecimento privado de ensino
superior regular, ou ingressem nos próximos anos letivos, bem como os filhos (as)
efou outros nas mesmas condições destes legalmente reconhecidos.
$2º- O valor da bolsa será 50 % (cinquenta por cento) custeado pelo
Município e 50% (cinquenta por cento) peio servidor.
8 3º- O Município compensará com a instituição de ensino superior
100% (Cem por cento) do valor da boisa social, devendo o servidor autorizar o
desconta de 50% (Cinquenta por cento), em folha de pagamento, a ser ressarcido ao
Município pelo pagamento integral da bolsa à Instituição de Ensino.
Art. 2º - São condições para que o servidor seja contemplado com a
concessão da bolsa de estudos:
|. "Estar regularmente matriculado em instituição privada de ensino
superior, em qualquer curso de graduação ou de pós-graduação.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.479/2007
H. Não ter incorrido em falta grave, apurada em processo
disciplinar;
Hi. Disponibilização de vagas por uma instituição conveniada ao
Município no âmbito deste programa.
Parágrafo único - A manutenção da bolsa, observado o prazo máximo
de permanência fixado pela Instituição para a conclusão do curso de graduação ou
pós-graduação, dependerá do cumprimento pelo servidor beneficiado, de requisitos
de desempenho académico, estabelecidos pela Instituição conveniada.
Art, 3º - Os servidores interessados em habilitar-se à concessão da
bolsa social, deverão encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças e
Execução Orçamentária, acompanhado dos seguintes documentos:
t. Comprovante de matrícula em instituição privada de ensino superior;
H. RG e CPF do servidor e de seus dependentes, caso contemplados.
Art. 4º - A Instituição privada de ensina superior interessada em
conceder vagas para alunos bolsistas, contemplados por esta lel, deverá firmar
convênio com o Município.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar até
100% (cem por cento) os débitos referentes a ISSQN das instituições privadas de
enslho superior, cadastradas no Município para fins da Bolsa Social, iniciando-se
pelos inscritos em dívida ativa, com créditos decorrentes da concessão.
Art. 6º - São condições para a suspensão da bolsa:
Il. Trancamento de matrícula;
H. Incorrer o servidor em falta disciplinar grave, previstas no
estatuto do servidor.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Finanças e Execução Orçamentária.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.479/2007
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos
Pianos Plurianuais e Orçamentos anuais, as despesas necessárias à execução desta
Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de
Dezembro de 2007.
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