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norma nº 1480/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2008 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eu aum
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.480/2007 dd
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
$ PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IPTU/2008 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
| da Bahia,
Ro)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, através do Programa “PAGUE SEU IPTU DO ANO DE 2008 ATÉ A DATA
DO VENCIMENTO E CONCORRA A PRÊMIOS”, com o objetivo de diminuir a
Ê sonegação fiscal e privilegiar os contribuintes que pagam os seus impostos dentro
do prazo de vencimento.
Art. 2º . Os participantes do programa de que trata o artigo anterior,
serão premiados com base no(s) Imóvel(is) cadastrado(s) junto ao Cadastro
Imobiliário da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Município de
Vitória da Conquista, mediante a realização de sorteio.
a Art. 3º - O sorteio será realizado em conformidade com as
disposições estabelecidas na legislação pertinente a matéria, através de
operacionalização, emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de
distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento.
e Art. 4º - Concorrerão aos prêmios da Promoção os contribuintes que
estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
do seu imóvel, cujo pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
|. Em parcela única com desconto de 10%, conforme vencimento
estabelecido no calendário fiscal ou; yr
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Sera
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.480/2007
H. Em até 08 (nave) parcelas, conforme vencimento estabelecido no
Calendário Fiscal.
Art. 5º - O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos
de arrecadação devidamente quitados na data do vencimento, referentes ao (s)
seu (s) imóvel (is); caso contrário será automaticamente desclassificado da
promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um
contribuinte que atendas as condições previstas nesta lei e no Regulamento.
Art. 6º - Os prêmios, objeto dos sorteios, serão atribuídos por rateio
da Loteria Federal, aos contribuintes que estiverem em dia com a pagamento do
IPTU do ano de 2008, referente aos seus respectivos Imóveis:
Art. 7º - À ardem de premiação seguirão os critérios descritos em
regulamento:
| 01 (um) automóvel OKM 1.0, ano é madelo de fabricação
2008,
il. 01 (uma) Mota OKM 125, ano e modelo de fabricação 2008;
Hi. 06 (cinco) Aparelhos de Telefone Celular com câmera;
Iv. 01 (um) Computador Desktop;
V. 01 (uma) TV 42 polegadas;
VI. 01 (um) Computador Laptop;
Vil. 05 (cinco) Televisores 29 polegadas;
Vil. 05 (cinco) Geladeiras;
IX. —OS(cinco) Aparelhos de Som Minisystem;
X. 05 (cinco) Fogões com 06 (seis) bocas;
XI. 08 (cinco) Aparelhos DVD'S;
Xit. 05 (cinco) Televisores 20 polegadas;
Xitl. 06 (cinco) Fogões a gás com 4 bocas;
XIV. 05 (cinco) Microondas;
Xv. 06 (cinco) Máquinas de lavar:
Parágrafo Unico - Não poderão concorrer aos sorteios os imóveis
pertencentes ao Patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas
autarquias, fundações e empresas públicas, os Imóveis cujo imposto seja isento
ou imune é os imóveis cujo Imposto seja objeto de discussão administrativa ou
judicial.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.480/2007
Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos ou
acordos com instituições ou empresas, para promover campanhas com vistas à
divulgação e popularização do Programa.
Art. 8º - O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação
necessária à execução desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
par conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de 2008.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de
dezembro de 2007.
Jasé ral ramo
Prefeito Municipal

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