| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2008 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eu aum Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.480/2007 dd AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A $ PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2008 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado | da Bahia, Ro) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, através do Programa “PAGUE SEU IPTU DO ANO DE 2008 ATÉ A DATA DO VENCIMENTO E CONCORRA A PRÊMIOS”, com o objetivo de diminuir a Ê sonegação fiscal e privilegiar os contribuintes que pagam os seus impostos dentro do prazo de vencimento. Art. 2º . Os participantes do programa de que trata o artigo anterior, serão premiados com base no(s) Imóvel(is) cadastrado(s) junto ao Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Município de Vitória da Conquista, mediante a realização de sorteio. a Art. 3º - O sorteio será realizado em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente a matéria, através de operacionalização, emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento. e Art. 4º - Concorrerão aos prêmios da Promoção os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do seu imóvel, cujo pagamento poderá ser feito da seguinte forma: |. Em parcela única com desconto de 10%, conforme vencimento estabelecido no calendário fiscal ou; yr 3 VISTO 5 Sera N Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.480/2007 H. Em até 08 (nave) parcelas, conforme vencimento estabelecido no Calendário Fiscal. Art. 5º - O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação devidamente quitados na data do vencimento, referentes ao (s) seu (s) imóvel (is); caso contrário será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atendas as condições previstas nesta lei e no Regulamento. Art. 6º - Os prêmios, objeto dos sorteios, serão atribuídos por rateio da Loteria Federal, aos contribuintes que estiverem em dia com a pagamento do IPTU do ano de 2008, referente aos seus respectivos Imóveis: Art. 7º - À ardem de premiação seguirão os critérios descritos em regulamento: | 01 (um) automóvel OKM 1.0, ano é madelo de fabricação 2008, il. 01 (uma) Mota OKM 125, ano e modelo de fabricação 2008; Hi. 06 (cinco) Aparelhos de Telefone Celular com câmera; Iv. 01 (um) Computador Desktop; V. 01 (uma) TV 42 polegadas; VI. 01 (um) Computador Laptop; Vil. 05 (cinco) Televisores 29 polegadas; Vil. 05 (cinco) Geladeiras; IX. —OS(cinco) Aparelhos de Som Minisystem; X. 05 (cinco) Fogões com 06 (seis) bocas; XI. 08 (cinco) Aparelhos DVD'S; Xit. 05 (cinco) Televisores 20 polegadas; Xitl. 06 (cinco) Fogões a gás com 4 bocas; XIV. 05 (cinco) Microondas; Xv. 06 (cinco) Máquinas de lavar: Parágrafo Unico - Não poderão concorrer aos sorteios os imóveis pertencentes ao Patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias, fundações e empresas públicas, os Imóveis cujo imposto seja isento ou imune é os imóveis cujo Imposto seja objeto de discussão administrativa ou judicial. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.480/2007 Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos ou acordos com instituições ou empresas, para promover campanhas com vistas à divulgação e popularização do Programa. Art. 8º - O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão par conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de 2008. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de dezembro de 2007. Jasé ral ramo Prefeito Municipal