| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS DISPENSAREM A CONSULTA AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - NA CONTRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. |
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4 Câmara Municipal de ua . Vitória da Conquista p a A a £O Respeito ao Cidadão cd 2009 - 2010 Secretaria Geral LEI Nº 1.674/2010 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS DISPENSAREM A CONSULTA AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO — SPC - NA CONTRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de atribuição prevista no $ 9º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinando com o $ 3º do art. 204 da Resolução 048/2008 (Regimento Interno). Faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam proibidas as consultas aos serviços de proteção ao crédito (SPC/ISERASA) como critério de seleção para a contratação de empregados que exerçam qualquer tipo de atividade profissional. $1º - Constituem exceção à regra do caput os empregados de instituições financeiras (bancários). 82º - Para os fins de fiscalização, serão utilizadas as informações prestadas pelos serviços de proteção ao crédito, contendo o nome da pessoa física ou jurídica que efetuou a pesquisa, bem como a data, o horário, e a motivação da pesquisa. Art.2º - Em caso de suspeita de desrespeito a esta lei, os Sindicatos de Classes e o Ministério Público poderão requisitar tais informações junto aos serviços protetores do crédito, afim de que o candidato possa, através dessas entidades, proceder os devidos encaminhamentos.” Art. 3º - Aplicam-se as disposições desta Lei a todas as empresas e instituições de Vitória da Conquista. Art. 4º - Os estabelecimentos e instituições referidos no artigo anterior terão de se adequar imediatamente, a partir da promulgação desta lei. Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita a empresa infratora à aplicação das seguintes penalidades: I. advertência e indenização ao candidato II. indenização e multa de R$ 5.000 (cinco mil reais), na reincidência. DDE SANGUE GAIVE MINAS “ae! Câmara Municipal de . Vitória da Conquista g 2009 - 2010 Secretaria Geral ÉS III. indenização e duplicação do valor da multa, em caso de segunda reincidência. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária das próprias empresas. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de março de 2010. “Gildásio-Silveira Presidente 0 eee eee 0) DOE SANGUE RINTE MIRA