| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 464.804,25 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.675/2010 : “y ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO * PREFEITURA MUN. DE V, DA CONQUISTA VALOR DE R$ 464.804,25 PROTOCOLO Publicado ne periado de 21/02 A €.2/€ 4 (QUATROCENTOS E SESSENTA E io Arado QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUATRO ré a ima do Ar,109 da Let REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ fttcrrian Prrgadç o, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Funcionário «Mat. 4 CAOS, sia eminntiicos , rm o mig É € E =. a. mação ms O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 464.804,25 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), para atender à despesa abaixo relacionada: a) Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana: Projeto: 15.0451.072.1.011 — Pav. e Melhoria do Sistema PN Viário, no valor de R$ 464.804,25 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. (ÓRGÃO: 2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA | UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE o 2503 1545100721.011 |4.4.90.51.00 — Obras 464.804,25 e Instalações | TOTAL DO ÓRGÃO 464.804,25 | Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado recurso: 1 /] Y) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.675/2010 a) Oriundos do Contrato de Repasse nº 2649.0256818-85/2008, celebrado entre o Município de Vitória da Conquista e a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal -, que tem como objetivo a transferência de recursos financeiros da União para Pavimentação asfáltica no Município de Vitória da Conquista, no valor de R$ 464.804,25 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal-de Vitória da Conquista, 31 de março de 2010. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito Et pi gm . “RSTOCOLO No EM OS (04 /2040 - UP cfc > Funcionário