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norma nº 1675/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 464.804,25 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.675/2010
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* PREFEITURA MUN. DE V, DA CONQUISTA VALOR DE R$ 464.804,25
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 464.804,25 (Quatrocentos
e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), para
atender à despesa abaixo relacionada:
a) Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura
Urbana: Projeto: 15.0451.072.1.011 — Pav. e Melhoria do Sistema
PN Viário, no valor de R$ 464.804,25 (Quatrocentos e sessenta e
quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos),
Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas,
na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
(ÓRGÃO: 2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA
| UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE o
2503 1545100721.011 |4.4.90.51.00 — Obras 464.804,25
e Instalações
| TOTAL DO ÓRGÃO 464.804,25 |
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado recurso:
1 /]
Y)
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.675/2010
a) Oriundos do Contrato de Repasse nº 2649.0256818-85/2008,
celebrado entre o Município de Vitória da Conquista e a União Federal,
por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa
Econômica Federal -, que tem como objetivo a transferência de
recursos financeiros da União para Pavimentação asfáltica no
Município de Vitória da Conquista, no valor de R$ 464.804,25
(Quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte
e cinco centavos),
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal-de Vitória da Conquista, 31 de março de 2010.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
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Funcionário

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