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norma nº 1676/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 683.458,31 (SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.676/2010
. Ea ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
PREFEITURA pesado CONQUISTA VALOR DE R$ 683.458,31
Publicado ne periodo de 2 7/7 naala (SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL,
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Orgânico Ota forma do Ar 103 da Lei OITO REAIS E TRINTA E UM
. CENTAVOS), PARA OS FINS QUE
— padrao Ciptrçdo | ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
mio OO = MR 2 17 DT PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 683.458,31 (seiscentos e
oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), para
atender à despesa abaixo relacionada:
a) Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura
Urbana: Projeto: 15.0451.072.1.011 — Pav. e Melhoria do Sistema
PN Viário, no valor de R$ 683.458,31 (seiscentos e oitenta e três mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas,
na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
ÓRGÃO: 2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE
2503 1545100721.011 |4.4.90.51.00 — Obras 683.458,31
[e Instalações
TOTAL DO ÓRGÃO 683.458,31
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado recurso:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.676/2010
a) Oriundos do Convênio N.º 029/2007, celebrado entre o Município de
Vitória da Conquista e o Estado da Bahia, através da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, que tem como objetivo a execução de obra
de Duplicação da Avenida Brumado e Implantação de Ciclovia no
Município de Vitória da Conquista, no valor de R$ 683.458,31
(seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e
trinta e um centavos).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
PN disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de março de 2010.
1
Guilherme Mehezes de Andrade
Prefeito
Nº “A
mica féldrc AS
Funcionário

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