| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 683.458,31 (SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.676/2010 . Ea ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PREFEITURA pesado CONQUISTA VALOR DE R$ 683.458,31 Publicado ne periodo de 2 7/7 naala (SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, de SEIO no RATIO QUATROCENTOS E CINQUENTA E Orgânico Ota forma do Ar 103 da Lei OITO REAIS E TRINTA E UM . CENTAVOS), PARA OS FINS QUE — padrao Ciptrçdo | ESPECIFICA E DÁ OUTRAS mio OO = MR 2 17 DT PROVIDÊNCIAS. “e + use sã ' O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 683.458,31 (seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), para atender à despesa abaixo relacionada: a) Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana: Projeto: 15.0451.072.1.011 — Pav. e Melhoria do Sistema PN Viário, no valor de R$ 683.458,31 (seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. ÓRGÃO: 2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE 2503 1545100721.011 |4.4.90.51.00 — Obras 683.458,31 [e Instalações TOTAL DO ÓRGÃO 683.458,31 Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado recurso: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.676/2010 a) Oriundos do Convênio N.º 029/2007, celebrado entre o Município de Vitória da Conquista e o Estado da Bahia, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que tem como objetivo a execução de obra de Duplicação da Avenida Brumado e Implantação de Ciclovia no Município de Vitória da Conquista, no valor de R$ 683.458,31 (seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as PN disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de março de 2010. 1 Guilherme Mehezes de Andrade Prefeito Nº “A mica féldrc AS Funcionário