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norma nº 1677/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaFAZ TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 5.636.000,00 (CINCO MILHÕES E SEISCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.677/2010
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA *
PROTOCOLO FAZ TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO
Publicado no periodo de 2/2 O AC//os ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$
de do “na forma do Art.103 da Lei 5.636.000,00 (CINCO MILHÕES E
Orgânica | SEISCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS)
DA DN 22272. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
Funcionário -Mat. 27-02 7 (7 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
use ea, nto + no
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transposição de
dotação orçamentária nos diversos Órgãos da Administração Municipal, no valor de
R$ 5.636.000,00 (cinco milhões e seiscentos e trinta e seis mil reais) conforme
discriminação abaixo:
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos
oriundos de anulação parcial das dotações abaixo especificadas.
Art. 3º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas,
Pi na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
ÓRGÃO: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE |
2401 1236100501.003 |4.4.90.51.00 — Obras e 75.000,00
Instalações
2401 1236100501.003 |4.4.90.52.00 — 50.000,00
Equipamento e
Material Permanente
|2402 1236100502.023 |3.1.90.13.00 — 185.000,00
. Obrigações Patronais
-| 2402 |1236500512.024 |3.1.90.13.00 — 150.000,00
Obrigações Patronais
. | 2402 1236500512.024 |3.3.90.30.00 — Material 40.000,00
de Consumo
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.677/2010
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
2402
1236500512.024
3.3.90.39.00 — Outros
Serv. De Terceiros-
Pessoa Jurídica
20.000,00
2403
1230600522.025
3.1.90.13.00 —
Obrigações Patronais
150.000,00
2401
1236100502.020
3.3.90.30.00 — Material
de Consumo
200.000,00
2401
1236100502.020
3.3.90.39.00 — Outros
Serv. De Terceiros-
Pessoa Jurídica
150.000,00
2402
1236100502.023
3.3.90.30.00 — Material
de Consumo
sa
150.000,00
2402
1236100502.023
3.3.90.39.00 — Outros
Serv. De Terceiros-
Pessoa Jurídica
100.000,00
2402
1236500512.024
3.3.90.36.00 -
Out.S.Terc.- P.Física
70.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
670.000,00)
“670.000,00
ÓRGÃO: 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA
URBANA
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRESCIMO DECRESCIMO
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE
2501 1545100701.007 | 4.4.90.51.00 — Obras e 4.000.000,00
Instalações
2501 1512200702.028 3.3.90.36.00 - 70.000,00
Out.S.Terc.- P.Física
2501 | 1512200702.028 | 3.3.90.39.00 — Outros 140.000,00
Serv. De Terceiros-
Pessoa Jurídica Jo
2501 1545100702.030 | 3.3.90.30.00 — Material 90.000,00
de Consumo
2501 1545100702.030 3.3.90.36.00 - 210.000,00
Out.S.Terc.- P.Física
2501 1545100702.030 | 3.3.90.39.00 — Outros 160.000,00 =
Serv. De Terceiros-
Pessoa Jurídica
2501 1545100702.030 | 4.4.90.51.00 — Obras e 270.000,00
Instalações
.| 2501 1545100702.031 | 3.3.90.30.00 — Material 100.000,00
: de Consumo
2501 1545100702.031 3.3.90.36.00 - 60.000,00
Out.S.Terc.- P.Física
2 .
dl
b
VA y
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LEI N.º 1.677/2010
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
-: [3201
3.3.90.30.00 — Material
de Consumo k
2501 1545100702.031 | 3.3.90.39.00 — Outros 80.000,00 |
Serv. De Terceiros-
Pessoa Jurídica
2501 1545100702.031 | 4.4.90.51.00 — Obras e 80.000,00
Instalações .
2503 1545100721.011 | 4.4.90.51.00 — Obras e | 1.930.000,00
Instalações
2503 1512200722.034 | 3.3.90.30.00 — Material 70.000,00
de Consumo O
2503 1512200722.034 | 3.3.90.39.00 — Outros 390.000,00
Serv. De Terceiros-
Pessoa Jurídica . o
2503 1512200722.034 4.4.90.52.00 — 150.000,00
Equipamento e
Material Permanente
2504 1545300752.035 | 3.3.90.39.00 — Outros 200.000,00
Serv. De Terceiros-
Pessoa Jurídica O
TOTAL DO ÓRGÃO 4.000.000,00 4.000.000,00
ÓRGÃO: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA . = o
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRESCIMO | DECRESCIMO
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE .
2601 1030200922.044 |3.3.90.92.01 — 30.000,00
Despesas de
Exercícios Anteriores o
2601 1030300812.040 |3.3.90.92.01 — 30.000,00
Despesas de
* | Exercícios Anteriores
TOTAL DO ORGAO 30.000,00 30.000,00
ÓRGÃO: 3200 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TRABALHO E RENDA .
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRESCIMO
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE
3201 1236601781.062 |3.3.90.39.00 —- Outros 357.000,00
Serv. De Terceiros
i Pessoa Jurídica
-|3201 1133301781.057 |3.3.90.14.00 — Diárias - 3.000,00
Civil
1133301781.057 20.000,00
3
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LEI N.º 1.677/2010
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
3201 1133301781.057 |3.3.90.33.00 2.000,00
Passagens e Desp de
Locomoção
3201 1133301781.057 |3.3.90.36.00 - 55.000,00
Out.S.Terc.- P.Física
3201 1133301781.057 |3.3.90.39.00 — Outros 110.000,00
Serv. De Terceiros
“| Pessoa Jurídica
3201 1133301781.057 |4.4.90.52.00 57.000,00
Equipamento e
"| Material Permanente
3201 2369101741.061 |3.3.90.30.00 — Material 10.000,00
de Consumo
3201 2369101741.061 |4.4.90.52.00 100.000,00
Equipamento e
[| Material Permanente
TOTAL DO ÓRGÃO 357.000,00 357.000,00
ÓRGÃO: 3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRESCIMO
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE
3301 0412201902.074 |3.3.90.33.00 — 4.000,00
| Passagens e despesas
de locomoção
3302 2781201931.064 |3.3.90.30.00 — Material 80.000,00
de Consumo
3302 2781201931.064 |3.3.90.39.00 — Outros 20.000,00
Serv. De Terceiros
Pessoa Jurídica
3302 12781201931.065 |3.3.90.36.00 - 15.000,00
Out.S.Terc.- P.Física
3302 2781201931.065 |3.3.90.39.00 — Outros 20.000,00
Serv. De Terceiros
Pessoa Jurídica
3302 2781201931.065 |4.4.90.52.00 90.000,00
Equipamento e
Material Permanente
3302 2781201932.075 |3.3.90.32.00 — Material 10.000,00
de Distribuição Gratuita
3302 2781201932.075 |3.3.90.36.00 - 10.000,00
Out.S.Terc.- P.Física
3302 2781201952.076 |4.4.90.51.00 — Obras e 45.000,00
Instalações
4
/ A
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LEI N.º 1.677/2010
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
3302 2781201952.076 | 4.4.90.52.00 15.000,00
Equipamento e
Material Permanente
3304 1339101911.067 |4.4.90.51.00 — Obras e 20.000,00
L Instalações
3304 1339101911.068 |4.5.90.61.00 60.000,00
Aquisição de imóveis
3304 1339101911.069 |3.3.90.39.00 — Outros 50.000,00
Serv. De Terceiros
Pessoa Jurídica
3304 1339201931.070 |4.4.90.51.00 — Obras e 20.000,00
Instalações |
3304 1339201902.079 |4.4.90.51.00 — Obras e 25.000,00
| Instalações
3304 1339201902.080 |4.4.90.51.00 — Obras e 30.000,00
“| Instalações |
3304 1339201902.080 | 4.4.90.52.00 | 65.000,00
Equipamento e
Material Permanente | | o d
3301 0412201902.074 |3.3.90.30.00 — Material 54.000,00
de Consumo o
3301 0412201902.074 |3.3.90.36.00 - 20.000,00
Out.S.Terc.- P.Física
3301 0412201902.074 |4.4.90.52.00 10.000,00
Equipamento e
"| Material Permanente
3302 2781201931.065 |4.4.90.51.00 — Obras e 445.000,00
Instalações
3302 2781201932.075 |3.3.90.30.00 — Material | 20.000,00
de Consumo
3302 2781201952.076 |3.3.90.30.00 — Material 10.000,00
de Consumo
[3304 1339201902.079 |3.3.90.30.00 — Material 5.000,00
| de Consumo
3304 1339201902.080 |3.3.90.30.00 — Material 15.000,00
de Consumo
TOTAL DO ORGÃO 579.000,00 579.000,00
TOTAL GERAL 5.246.000,00
Art. 4º - Conforme o Artigo 6º, Inciso Il da Lei 1.671/2009, inclui-se pela inviabilidade
técnica nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista /BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.677/2010
Órgão: 3100 - Agências de Desenvolvimento Trabalho e Renda
Unidade Orçamentária: 3101 — Ações de Desenvolvimento Trabalho e Renda
Projeto: 1133301781.057 — Sistema Público de Emprego
Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 — Diárias - Civil
Elemento de despesa: 3.3.90.33.00 — Passagens e Desp de Locomoção
Projeto: 236901 741.061 — Centro Público de Economia Solidária
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de março de 2010.
]
]
Guilherme Menézes de Andrade
Prefeito
PROTOCOLO
No
EM US / 04/2010
co Wibuto
Funcionário
Mot goes nc

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