| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.302,85 (CENTO E VINTE MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1035 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Sm Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA -JEIBA www.pmvc.com.br + LEI N.º 1.678/2010 PREFEITURA I4UN. DE V. DA CONQUISTA * ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO STOCOLO Publicado so peststu ts 1/0. AZ ZÍCY VALOR DE R$ 120.302,85 (CENTO E Ha AEE VINTE MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS Orgâni o E OITENTA E CINCO CENTAVOS), ceia Ti PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ To Funcionário MALES 1 QUTRAS PROVIDENÇIAS: neces: FS RS oCADE O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 120.302,85 (Cento e vinte mil, trezentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), para atender à despesa abaixo relacionada: a) Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana: Projeto: 15.0451.072.1.011 — Pav. e Melhoria do Sistema Viário, no valor de R$ 120.302,85 (Cento e vinte mil, trezentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, Pai na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. ÓRGÃO: 2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO | ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE 2503 1545100721.011 | 4.4.90.51.00 — Obras 120.302,85 | e Instalações | TOTAL DO ÓRGÃO 120.302,85 Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado recurso: a) Oriundos do Convênio nº 2649.0256615-34/2008, celebrado entre o Município de Vitória da Conquista e a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.678/2010 Federal -, que tem como objetivo a transferência de recursos financeiros da União para Pavimentação asfáltica no Município de Vitória da Conquista, no valor de R$ 120.302,85 (Cento e vinte mil, trezentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de março de 2010. y 1 4 Guilherme Méhezes de Andrade Prefeito PROTOCOLO NOsd0 3% EM os (MM /2010 Cenguatrs Funcionário