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norma nº 1678/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.302,85 (CENTO E VINTE MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sm Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
-JEIBA www.pmvc.com.br
+
LEI N.º 1.678/2010
PREFEITURA I4UN. DE V. DA CONQUISTA * ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
STOCOLO
Publicado so peststu ts 1/0. AZ ZÍCY VALOR DE R$ 120.302,85 (CENTO E
Ha AEE VINTE MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS
Orgâni o E OITENTA E CINCO CENTAVOS),
ceia Ti PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
To Funcionário MALES 1 QUTRAS PROVIDENÇIAS:
neces: FS RS oCADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 120.302,85 (Cento e vinte
mil, trezentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), para atender à despesa
abaixo relacionada:
a) Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura
Urbana: Projeto: 15.0451.072.1.011 — Pav. e Melhoria do Sistema
Viário, no valor de R$ 120.302,85 (Cento e vinte mil, trezentos e
dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas,
Pai na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
ÓRGÃO: 2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA
UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO |
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE
2503 1545100721.011 | 4.4.90.51.00 — Obras 120.302,85
| e Instalações
| TOTAL DO ÓRGÃO 120.302,85
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado recurso:
a) Oriundos do Convênio nº 2649.0256615-34/2008, celebrado entre o
Município de Vitória da Conquista e a União Federal, por intermédio
do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica
e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.678/2010
Federal -, que tem como objetivo a transferência de recursos
financeiros da União para Pavimentação asfáltica no Município de
Vitória da Conquista, no valor de R$ 120.302,85 (Cento e vinte mil,
trezentos e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de março de 2010.
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Guilherme Méhezes de Andrade
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