| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 841.366,55 (OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br Es LEI N.º 1.683/2010 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PROTOCOLO 24 ho price DE R$ 841.366,55 a ra codlomA “ (OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL, vo... AUA O soja inha tadda Lol TREZENTOS E SESSENTA E SEIS Organ — REAIS E CINQUENTA E CINCO POR AA (A VIGO S ; CENTAVOS), PARA OS FINS QUE Funcionário - Mat. 24 — 1 SPECIFICA E DA OUTRAS [A PROVIDENCIAS. [a O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 841.366,55 (Oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à despesa abaixo relacionada: a) Secretaria Municipal de Educação: Projeto 1236100501.002 — Programa Dinheiro Direto na Escola, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); b) Secretaria Municipal de Educação: Atividade 1230600522.025 — e Manutenção da Merenda Escolar, no valor de 691.366,55 (Seiscentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos); c) Secretaria Municipal de Educação: Atividade 1236700502.026 — Programa de Educação Inclusiva, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. | ORGÃO: 2400 — SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO | ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE E 2401 1236100501.002 |3.3.90.30.00 — 20.000,00 Material de Consumo A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.683/2010 2403 1230600522.025 |3.3.90.30.00 — 691.366,55 Material de Consumo 2404 1236700502.026 |3.3.90.36.00 — Outros 20.000,00 Serv. Terc. P. Física 2404 1236700502.026 |3.3.90.39.00 — Outros 110.000,00 Serv. Terc. P. Jurídica TOTAL DO ORGÃO 841.366,55 Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos dos repasses legais realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no que concerne ao Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE e Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE; além do repasse oriundo do Convênio 816039 — Programa Educação Inclusiva — Formação de Professores, no total de R$ 841.366,55 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de abril de 2010. Guilherme nun Andrade Préfeito