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norma nº 1683/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 841.366,55 (OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
Es LEI N.º 1.683/2010
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 841.366,55 (Oitocentos e
quarenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos),
para atender à despesa abaixo relacionada:
a) Secretaria Municipal de Educação: Projeto 1236100501.002 — Programa
Dinheiro Direto na Escola, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais);
b) Secretaria Municipal de Educação: Atividade 1230600522.025 —
e Manutenção da Merenda Escolar, no valor de 691.366,55 (Seiscentos e
noventa e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos);
c) Secretaria Municipal de Educação: Atividade 1236700502.026 —
Programa de Educação Inclusiva, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e
trinta mil reais).
Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas,
na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
|
ORGÃO: 2400 — SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO |
ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE E
2401 1236100501.002 |3.3.90.30.00 — 20.000,00
Material de Consumo A
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.683/2010
2403 1230600522.025 |3.3.90.30.00 — 691.366,55
Material de Consumo
2404 1236700502.026 |3.3.90.36.00 — Outros 20.000,00
Serv. Terc. P. Física
2404 1236700502.026 |3.3.90.39.00 — Outros 110.000,00
Serv. Terc. P. Jurídica
TOTAL DO ORGÃO 841.366,55
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos
oriundos dos repasses legais realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação — FNDE, no que concerne ao Programa Dinheiro Direto na Escola —
PDDE e Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE; além do repasse
oriundo do Convênio 816039 — Programa Educação Inclusiva — Formação de
Professores, no total de R$ 841.366,55 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de abril de 2010.
Guilherme nun Andrade
Préfeito

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