| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Ea nai Município de Vitória da Conquista/BA Www.pmvc.com.br LEI N.º 1.688/2010 PREFEITURA MUN . DE V. DA CON ' PROTOCOLO NOUISTA do veado no pertodo da otlos a tin DoisfttaL. na emas CDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM ii , UBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. 974%, am E y E WUAL | ? NÃ , JÁ Funcioná - ( se j Eiacunca no À O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional localizada no Loteamento Caminho da Universidade, medindo 45m (quarenta e cinco metros) de frente para Rua 30: 45m (quarenta e cinco metros) de fundo, confrontando-se com a área institucional remanescente: 65m (sessenta e cinco metros) de frente a fundo de ambos os lados, confrontando-se à direita com a Rua 13 e à esquerda com o remanescente da área institucional, totalizando 2.925m? (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício sob a matrícula n.º 14.895 datado de 17 de junho de 1998. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Defensoria Pública do Estado da Bahia — 2º DPE - Regional Vitória da Conquista, com a finalidade de que ali seja edificada a sua sede.” Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inalienabilidade do bem doado; PA Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.688/2010 b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de maio de 2010. Aee Menáéco de portáradia A “e / Prefeito