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norma nº 1688/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Município de Vitória da Conquista/BA
Www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.688/2010
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional
localizada no Loteamento Caminho da Universidade, medindo 45m (quarenta e
cinco metros) de frente para Rua 30: 45m (quarenta e cinco metros) de fundo,
confrontando-se com a área institucional remanescente: 65m (sessenta e cinco
metros) de frente a fundo de ambos os lados, confrontando-se à direita com a
Rua 13 e à esquerda com o remanescente da área institucional, totalizando
2.925m? (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados), registrada no
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício sob a matrícula n.º
14.895 datado de 17 de junho de 1998.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
área descrita no artigo anterior para a Defensoria Pública do Estado da Bahia —
2º DPE - Regional Vitória da Conquista, com a finalidade de que ali seja
edificada a sua sede.”
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.688/2010
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03
(três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do Município;
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de
maio de 2010.
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Prefeito

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