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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1690/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A HOMOFOBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1046

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Comu ta
Município de Vitória da Conquista/BA
s www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.690/2010
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA *
PROTOCOLO
Publicado ne; sa; e ode rs fo basco é
Rd ne ne lorma do Art. 103 da LePNSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A
' HOMOFOBIA E DÁ OUTRAS
HMeautua Dome PROVIDENCIAS. -
Funcionário - Maid SST £
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia de Combate a Homofobia
na Cidade de Vitória da Conquista.
Parágrafo único. O Dia de Combate-a Homofobia passa a integrar o
calendário de eventos oficiais do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º - Acontecerá, nesse dia, um amplo debate democrático sobre o assunto
de que trata esta lei envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil em geral.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias, a partir da data da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 08 de junho de 2010.
, ve Z
“Guilherme LR Rodiao” /
Prefeito

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