| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A HOMOFOBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Comu ta Município de Vitória da Conquista/BA s www.pmvc.com.br LEI N.º 1.690/2010 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA * PROTOCOLO Publicado ne; sa; e ode rs fo basco é Rd ne ne lorma do Art. 103 da LePNSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A ' HOMOFOBIA E DÁ OUTRAS HMeautua Dome PROVIDENCIAS. - Funcionário - Maid SST £ O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia de Combate a Homofobia na Cidade de Vitória da Conquista. Parágrafo único. O Dia de Combate-a Homofobia passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município de Vitória da Conquista. Art. 2º - Acontecerá, nesse dia, um amplo debate democrático sobre o assunto de que trata esta lei envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil em geral. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 08 de junho de 2010. , ve Z “Guilherme LR Rodiao” / Prefeito