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norma nº 1691/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS ADOTAREM MEDIDAS A FIM DE EVITAR-SE A EXISTÊNCIA DE CRIADOUROS DE AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI N.º 1.691/2010
SA MUM. DE V. DA CONQUISTA
Publicado o por SS BlsPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições:
PREFEITU
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos que comercializam pneus novos ou usados,
borracharias, empresas de recauchutagem, transportadoras, comércio de peças
usadas e ferros velhos, floriculturas, estacionamentos descobertos, indústrias
metal-mecânicas bem como aqueles que estocam peças, descartes e vasilhames
sem tampas em geral, ficam obrigadas a adotar medidas que tem por objetivo
impedir a existência de criadouros que possam facilitar a proliferação de Aedes
aegypti e Aedes albopictus, como forma de, profilaticamente, evitar-se a dengue.
Parágrafo único — Os estabelecimentos descritos no caput deste artigo, deverão
manter os pneus novos, usados ou recauchutados e cortes de pneus não
aproveitáveis, embalagens, vasos, floreiras, pingadeiras, caixas e contentores
d'água, peças, latões, descartes e vasilhames sem tampas em geral, assim como
outras matérias primas ou produtos prontos julgados de risco, em local coberto e
seco, sem qualquer depósito de água parada.
Art. 2º - Os infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, a serem aplicadas
progressivamente, em caso de reincidência:
L, advertência, sendo concedido 7 (sete) dias para a resolução dos
problemas apontados e para que O infrator se enquadre na
presente lei;
II. multa de 100 (cem) UFIRs;
HI. Interdição;
Iv. cassação de alvará.
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LEI N.º 1.691/2010
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Público Municipal através da Secretaria específica,
a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de junho de 2010.
Guilherme mil de Andrade
Prefeito

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