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norma nº 1693/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE A EPIDEMIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI N.º 1.693/2010
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA *
PROTOCOLO
dies no prelado de LZ/C IL A LC
“24 molomadoan 103da Lei INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE
x A EPIDEMIAS” E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
meet a de
Funcionário - Mat. 47-07 27,
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do município de Vitória da Conquista o
“Dia Municipal de Combate a Epidemias”.
81º - O Dia de Combate a Epidemias tem o objetivo de promover ações nas
escolas municipais, imprensa, órgãos públicos e toda a sociedade civil
organizada.
82º - Fica definido como o Dia de Combate a Epidemias o décimo quinto dia útil
após a oficialização, por órgão público competente, do surgimento de qualquer
tipo de epidemia que se instale no município.
Art. 2º - As atividades a serem realizadas terão a finalidade de informar, educar
e efetivar ações de combate e prevenção ao avanço da epideria em questão.
Art. 3º - As ações poderão ser compostas de cartazes, cartilhas, panfletos de
caráter educativo, palestras, feiras de saúde, informações na imprensa falada,
escrita e televisada, além de outras que possam contribuir com o combate à
epidemia.
Art. 4º - O Executivo Municipal poderá participar do Dia de Combate a
Epidemias desenvolvendo ações organizadas de acordo com o disposto nesta
lei, envolvendo as mais diversas secretarias da Administração Pública
Municipal.
Art. 5º - Neste dia, a Câmara Municipal de Vereadores organizará
programação especial, com atividades que envolvam a população, imprensa,
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Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI N.º 1.693/2010
autoridades e vereadores, contendo informações, serviços e debates acerca do
tema.
Art. 6º - As empresas, clubes, associações, igrejas e afins que aderirem às
ações propostas pelo Dia de Combate a Epidemias, contribuindo com
Administração Pública Municipal, serão reconhecidas através de homenagem
específica, junto à Câmara Municipal, em Sessão Especial convocada para
este fim.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de junho de 2010.
“Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
— Funcionário
Mat MS

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