| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE A EPIDEMIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Vitória da Conquista/BA Www.pmvc.com.br LEI N.º 1.693/2010 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA * PROTOCOLO dies no prelado de LZ/C IL A LC “24 molomadoan 103da Lei INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE x A EPIDEMIAS” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. meet a de Funcionário - Mat. 47-07 27, EL = O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do município de Vitória da Conquista o “Dia Municipal de Combate a Epidemias”. 81º - O Dia de Combate a Epidemias tem o objetivo de promover ações nas escolas municipais, imprensa, órgãos públicos e toda a sociedade civil organizada. 82º - Fica definido como o Dia de Combate a Epidemias o décimo quinto dia útil após a oficialização, por órgão público competente, do surgimento de qualquer tipo de epidemia que se instale no município. Art. 2º - As atividades a serem realizadas terão a finalidade de informar, educar e efetivar ações de combate e prevenção ao avanço da epideria em questão. Art. 3º - As ações poderão ser compostas de cartazes, cartilhas, panfletos de caráter educativo, palestras, feiras de saúde, informações na imprensa falada, escrita e televisada, além de outras que possam contribuir com o combate à epidemia. Art. 4º - O Executivo Municipal poderá participar do Dia de Combate a Epidemias desenvolvendo ações organizadas de acordo com o disposto nesta lei, envolvendo as mais diversas secretarias da Administração Pública Municipal. Art. 5º - Neste dia, a Câmara Municipal de Vereadores organizará programação especial, com atividades que envolvam a população, imprensa, y) | l Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.693/2010 autoridades e vereadores, contendo informações, serviços e debates acerca do tema. Art. 6º - As empresas, clubes, associações, igrejas e afins que aderirem às ações propostas pelo Dia de Combate a Epidemias, contribuindo com Administração Pública Municipal, serão reconhecidas através de homenagem específica, junto à Câmara Municipal, em Sessão Especial convocada para este fim. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de junho de 2010. “Guilherme Menezes de Andrade Prefeito — Funcionário Mat MS