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norma nº 1694/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.053.812,24 (TRÊS MILHÕES, CINQÜENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Commauta
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA *
PROTOCOLO
Publicada na periodo dele (06 ALÇ/0O
iG od O “na torma do Art.103 da Lei
Orgénioa
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.694/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 3.053.812,24 (TRÊS
MILHÕES, CINQUENTA E TRÊS MIL,
OITOCENTOS E DOZE REAIS E VINTE E
QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
a das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Crédito
Suplementar no valor de R$ 3.0 53.812,24 (três milhões, cinquenta e três mil,
oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos), para atender à despesa abaixo
relacionada:
Art. 2º - A modificação orçamentária efetuada por esta Lei, será incorporada, na
io forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada.
[ÓRGÃO: 28 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
FUNIDADE | PROJETO | ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
|ORÇAMEN| ATIVIDADE
| TÁRIA ]
2801 082441211.034 | 33903000 — Material de Consumo 250.000,00
2801 082441211.036 | 33903000 — Material de Consumo 31.000,00
2801 082441211.036 | 33905100 - Obras e instalações 290.000,00
2801 082441211.036 | 44905200 — Equip. Mat. Permanente 120.000,00
(2801 1442101221.039 | 33903000 — Material de Consumo 37.031,24
2801 1442101221.039 | 33903600 - Outros Serv.Tercs.- 120.000,00
Pessoa Física -
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(2801
TOTAL DO ORGAO
3.053.812,24
1442101221.039 | 33903900 - Outros Serv.Tercs. 150.000,00
cm Pessoa Jurídica |
|| 2801 1442101221.039 | 44905100 - Obras e instalações 100.000,00 |
2801 1442101221.042 | 33903000 — Material de Consumo 5.000,00
| 2801 1442101221.042 | 33903600 - Outros Serv. Tercs - 109.980,00
Pessoa Física
2801 1442101221.042 | 33903900 - Outros Serv. Tercs - 10.000,00
Pessoa Jurídica
2802 0824401241.047 | 33903000 - Material de Consumo 80.000,00
2802 0824401241.047 | 33903600 - Outros Serv. de 100.000,00
IO. Terceiros-Pessoa Física
2802 0824401241.047 | 33903900 - Outros Serv. de 20.000,00
[o Terceiros-Pessoa Jurídica
2802 0824401241.047 | 44905200 - Equipamentos e Material 100.000,00.
Permanente
2802 0824401241.047 | 44905100 - Obras e instalações 40.000,00
2803 0824301301.050 | 33903000 - Material de Consumo 40.000,00
2803 0824301301.050 | 33903600 - Outros Serv. de 20.000,00
o Terceiros-Pessoa Física
2803 | 0824301301.050 |44905100 - Obras e instalações 5.000,00
2803 | | 1236601291.052 | 33903000 - Material de Consumo 105.801,00
| 2803 1236601291.052 | 33903600 - Outros Serv. de 250.000,00
| Terceiros-Pessoa Física
2803 1236601291.052 | 33903900 - Outros Serv. de 20.000.00
Terceiros-Pessoa Jurídica
2803 1236601291.052 | 44905200 — Equip. Mat. Permanente 70.000,00
[3 0824301292.056 | 33903000 - Material de Consumo 50.000,00
2803 0824301292.056 | 33903600 - Outros Serv. de 800.000,00
| | = = Terceiros-Pessoa Física
|2803 || | 0824301292.056 | 44905100 - Obras e instalações 50.000,00 |
2803 “0824301292.056 | 44905200 — Equip. Mat. Permanente NDA] |
Art. 3º -
seguintes recursos:
Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os
- Recurso oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS;
Fundo Estadual de Assistência Social —- FEAS; Secretaria Especial
de Direitos Humanos/PR e Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, devido ao Incremento substancial da receita, no
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financiamento e/ou reprogramação de saldos do exercício anterior
dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil- PETI, Programa de Aquisição de Alimentos — Compra Direta,
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família — IGD,
Centro de Apoio à Vitimas de Crimes, Implantação do Banco de
Alimentos, Implantação e manutenção de Centros de Referencia da
Assistência Social - CRAS, Centro Especializado da Assistência
Social - CRAS e Ampliação do Programa Projovem Adolescente.
Valor: R$ 3.053.812,24 (três milhões, cinquenta e três mil,
O oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos).
Art. 4º - Conforme artigo 6º, Inciso Il da Lei 1.671/2009, inclui-se pela inviabilidade
técnica nos projetos abaixo relacionados os seguintes elementos:
Órgão: 2800 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Projeto: 2801-082441211.036 — Banco de Alimentos
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Projeto: 2802-0824401241.047- Centro de Referência de
Assistência Social-CRAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente
Projeto: 2803-0824301 292.056- Ações de Combate ao Trabalho
Infantil-PETI
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de junho de 2010.
]
e 1
Guilherme Menêzes de Andrade
Prefeito
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