| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.053.812,24 (TRÊS MILHÕES, CINQÜENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Commauta MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA * PROTOCOLO Publicada na periodo dele (06 ALÇ/0O iG od O “na torma do Art.103 da Lei Orgénioa www.pmvc.com.br LEI Nº 1.694/2010 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.053.812,24 (TRÊS MILHÕES, CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso a das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.0 53.812,24 (três milhões, cinquenta e três mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos), para atender à despesa abaixo relacionada: Art. 2º - A modificação orçamentária efetuada por esta Lei, será incorporada, na io forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada. [ÓRGÃO: 28 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FUNIDADE | PROJETO | ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO |ORÇAMEN| ATIVIDADE | TÁRIA ] 2801 082441211.034 | 33903000 — Material de Consumo 250.000,00 2801 082441211.036 | 33903000 — Material de Consumo 31.000,00 2801 082441211.036 | 33905100 - Obras e instalações 290.000,00 2801 082441211.036 | 44905200 — Equip. Mat. Permanente 120.000,00 (2801 1442101221.039 | 33903000 — Material de Consumo 37.031,24 2801 1442101221.039 | 33903600 - Outros Serv.Tercs.- 120.000,00 Pessoa Física - 113 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.694/2010 (2801 TOTAL DO ORGAO 3.053.812,24 1442101221.039 | 33903900 - Outros Serv.Tercs. 150.000,00 cm Pessoa Jurídica | || 2801 1442101221.039 | 44905100 - Obras e instalações 100.000,00 | 2801 1442101221.042 | 33903000 — Material de Consumo 5.000,00 | 2801 1442101221.042 | 33903600 - Outros Serv. Tercs - 109.980,00 Pessoa Física 2801 1442101221.042 | 33903900 - Outros Serv. Tercs - 10.000,00 Pessoa Jurídica 2802 0824401241.047 | 33903000 - Material de Consumo 80.000,00 2802 0824401241.047 | 33903600 - Outros Serv. de 100.000,00 IO. Terceiros-Pessoa Física 2802 0824401241.047 | 33903900 - Outros Serv. de 20.000,00 [o Terceiros-Pessoa Jurídica 2802 0824401241.047 | 44905200 - Equipamentos e Material 100.000,00. Permanente 2802 0824401241.047 | 44905100 - Obras e instalações 40.000,00 2803 0824301301.050 | 33903000 - Material de Consumo 40.000,00 2803 0824301301.050 | 33903600 - Outros Serv. de 20.000,00 o Terceiros-Pessoa Física 2803 | 0824301301.050 |44905100 - Obras e instalações 5.000,00 2803 | | 1236601291.052 | 33903000 - Material de Consumo 105.801,00 | 2803 1236601291.052 | 33903600 - Outros Serv. de 250.000,00 | Terceiros-Pessoa Física 2803 1236601291.052 | 33903900 - Outros Serv. de 20.000.00 Terceiros-Pessoa Jurídica 2803 1236601291.052 | 44905200 — Equip. Mat. Permanente 70.000,00 [3 0824301292.056 | 33903000 - Material de Consumo 50.000,00 2803 0824301292.056 | 33903600 - Outros Serv. de 800.000,00 | | = = Terceiros-Pessoa Física |2803 || | 0824301292.056 | 44905100 - Obras e instalações 50.000,00 | 2803 “0824301292.056 | 44905200 — Equip. Mat. Permanente NDA] | Art. 3º - seguintes recursos: Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os - Recurso oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS; Fundo Estadual de Assistência Social —- FEAS; Secretaria Especial de Direitos Humanos/PR e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, devido ao Incremento substancial da receita, no pi 8 2/3 1 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.694/2010 financiamento e/ou reprogramação de saldos do exercício anterior dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI, Programa de Aquisição de Alimentos — Compra Direta, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família — IGD, Centro de Apoio à Vitimas de Crimes, Implantação do Banco de Alimentos, Implantação e manutenção de Centros de Referencia da Assistência Social - CRAS, Centro Especializado da Assistência Social - CRAS e Ampliação do Programa Projovem Adolescente. Valor: R$ 3.053.812,24 (três milhões, cinquenta e três mil, O oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos). Art. 4º - Conforme artigo 6º, Inciso Il da Lei 1.671/2009, inclui-se pela inviabilidade técnica nos projetos abaixo relacionados os seguintes elementos: Órgão: 2800 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Projeto: 2801-082441211.036 — Banco de Alimentos Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Projeto: 2802-0824401241.047- Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Projeto: 2803-0824301 292.056- Ações de Combate ao Trabalho Infantil-PETI Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de junho de 2010. ] e 1 Guilherme Menêzes de Andrade Prefeito 313