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norma nº 1696/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 81.120,00 (OITENTA E UM MIL E CENTO E VINTE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cesare A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.696/2010
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das
" atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, art.
5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 81.120,00 (Oitenta e um mil e
cento e vinte reais), para atender à despesa abaixo relacionada:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Projeto: 2801-
14.421.122.1.109 — Estruturação do Centro de Referencia Em
Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia, no valor
de R$ 81.120,00 (Oitenta e um mil e cento e vinte reais).
Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, na
E" forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
| ÓRGÃO: 2800 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNID. PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMEN | ATIVIDADE
| TÁRIA J E
2801 [14421122.1.109 3.3.90.30.00-Material de Consumo 15.000,00
2801 14421122.1.109 | 33903600-Outros Serv.Terceiros — 66.120,00
Lo Pessoa Física
| TOTAL DO ÓRGÃO 81.120,00 0,0
+
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
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LEI Nº 1.696/2010
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado recurso:
a) Oriundos do Convênio nº 014/2008, celebrado entre o Município de Vitória
da Conquista e a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do
Estado da Bahia, que tem como objetivo a estruturação do Centro de
Referencia em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia no
Município de Vitória da Conquista, no valor de R$ 81.120,00 (Oitenta e um
mil e cento e vinte reais);
Art. 4º - O Projeto acima mencionado integrará às Leis 1.670/2009 (PPA - Plano
Plurianual) e 1.626/2009 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de junho de 2010.
|
Guilherme Mengãos de Andrade
Prefeito
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