| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA. |
| native_id | 1053 |
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ass ty Câmara Municipal de Vitória da Conquista Evo BA an feseetoso cictão aa oo 2009 - 2010 Secretaria Geral CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CQuE sSTA o PUBLICADO NO AL DE C1:R4 SE: LEI Nº. 1.697/2010 SSIS ço AOS Do5)( JRUR NAFCU dA pede NG DA LEI ORGÂNICA ! DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA. Esta lei é considerada sancionada, por força do que dispõe O $ 9º, artigo 53, da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. ] O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições prevista no $ 9º do artigo 53, da Lei Orgânica do Município, $ 8º do artigo 204 da Resolução 048/2008 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a Rua Mãe Menininha de Cantuá a denominar-se Rua da Primavera e a Rua dos Orixás a denominar-se Rua Nascer do Sol, ambas no Assentamento Vila América. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Plenário Carmem Lúcia, 06 de julho de 2010. —————————-.. EO 1 Ea ENG