| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2010 |
| Date | 2010-07-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.452.200,00 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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asseinameniião MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.699/2010 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no periedo ds de ABALO va lorma do At 10 do Lai Orgânicos: am. A. BOATO A De AO PAN 2 UA — A Funtionário - Mal OU SST MILHÕES, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.452.200,00 (NOVE QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto nos diversos órgãos da Administração Municipal |, o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.452.200,00 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais), para atender à despesa abaixo relacionada: Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei, serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. (ÓRGÃO: 24 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | UNIDADE SORÇAMEN| ABADE ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO | TÁRIA 3.1.90.04.00-Contrato por tempo E 2402 123610502.023 | terminado 1.750.000,00 | a 2402 123610502.023 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 400.000,00 2 2402 123610502.023 |3.3.90.39.00-Out. Serv.Terc.- P. Jurídica | 100.000,00 a 2402 |123610502.023 | 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 2.750.000,00 . 2402 | 123610502.023 | 4.4.90.52.00-Equip.Mat.Permanente 250.000,00 o 3.1.90.04.00-Contrato por tempo 2402 123650512.024 |O terminado 850.000,00 o 3.1.90.04.01-Contrato por tempo 2402 123650512.024 | O terminado 950.000,00 2402 123650512.024 E yo! nd Vencts. Vantagens Fixas - | 300.000,00 2402 123650512.024 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00 1 EROTOCOLO al No 931% 9 EM 16 / 02/2016 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.699/2010 [2402 123650512.024 3.3.90.39.00-Out. Serv.Terc.- P. Jurídica ] 80.000,00 | TOTAL DO ÓRGÃO 7.450.000,00 ÓRGÃO: 2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA UNIDADE ORÇAME NTÁRIA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO 2503 [154510721.011 |4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 1.975.200,00 TOTAL DO ÓRGÃO 1.975.200,00 pa Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os seguintes recursos: a) Recurso oriundo da elevação na receita do FUNDEB, apurada em Censo Escolar de 2008 e 2009, definida Através de Resolução Ministerial, com incremento de 4,8% no valor por aluno somado ao aumento do número de alunos. Recurso oriundo do Contrato de repasse nº 2649.0256616-48/2008, entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Vitória da Conquista que tem como finalidade a transferência de recursos financeiros da União para pavimentação asfáltica e macrodrenagem do acesso ao Bairro de Campinhos no valor de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais); Recurso oriundo do Contrato de repasse nº 0307984-98/2009, entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Vitória da Conquista que tem como finalidade a transferência de recursos financeiros da União para pavimentação asfáltica e macrodrenagem dos Bairros Vilas Serranas Ill e IV no valor de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista (BA), 13 de julho de 2010. v Guilherme Meníbzes de Andrade Préfeito 2