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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1699/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2010
Date 2010-07-13
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.452.200,00 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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asseinameniião
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.699/2010
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
Publicado no periedo ds
de ABALO va lorma do At 10 do Lai
Orgânicos:
am. A.
BOATO A De AO PAN 2 UA —
A Funtionário - Mal OU SST
MILHÕES,
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 9.452.200,00
(NOVE
QUATROCENTOS E
CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS
REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto nos diversos órgãos da Administração Municipal |, o Crédito
Suplementar no valor de R$ 9.452.200,00 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e
dois mil e duzentos reais), para atender à despesa abaixo relacionada:
Art. 2º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei, serão incorporadas,
na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
(ÓRGÃO: 24 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE
SORÇAMEN| ABADE ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO |
TÁRIA
3.1.90.04.00-Contrato por tempo E
2402 123610502.023 | terminado 1.750.000,00 | a
2402 123610502.023 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 400.000,00 2
2402 123610502.023 |3.3.90.39.00-Out. Serv.Terc.- P. Jurídica | 100.000,00 a
2402 |123610502.023 | 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 2.750.000,00 .
2402 | 123610502.023 | 4.4.90.52.00-Equip.Mat.Permanente 250.000,00 o
3.1.90.04.00-Contrato por tempo
2402 123650512.024 |O terminado 850.000,00 o
3.1.90.04.01-Contrato por tempo
2402 123650512.024 | O terminado 950.000,00
2402 123650512.024 E yo! nd Vencts. Vantagens Fixas - | 300.000,00
2402 123650512.024 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00
1
EROTOCOLO al
No 931% 9
EM 16 / 02/2016
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.699/2010
[2402 123650512.024
3.3.90.39.00-Out. Serv.Terc.- P. Jurídica ] 80.000,00
| TOTAL DO ÓRGÃO
7.450.000,00
ÓRGÃO: 2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRA ESTRUTURA URBANA
UNIDADE
ORÇAME
NTÁRIA
PROJETO
ATIVIDADE
ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
2503 [154510721.011
|4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 1.975.200,00
TOTAL DO ÓRGÃO 1.975.200,00
pa Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os
seguintes recursos:
a)
Recurso oriundo da elevação na receita do FUNDEB, apurada em
Censo Escolar de 2008 e 2009, definida Através de Resolução
Ministerial, com incremento de 4,8% no valor por aluno somado ao
aumento do número de alunos.
Recurso oriundo do Contrato de repasse nº 2649.0256616-48/2008,
entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica
Federal e o Município de Vitória da Conquista que tem como
finalidade a transferência de recursos financeiros da União para
pavimentação asfáltica e macrodrenagem do acesso ao Bairro de
Campinhos no valor de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete
mil e seiscentos reais);
Recurso oriundo do Contrato de repasse nº 0307984-98/2009, entre
o Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica
Federal e o Município de Vitória da Conquista que tem como
finalidade a transferência de recursos financeiros da União para
pavimentação asfáltica e macrodrenagem dos Bairros Vilas Serranas
Ill e IV no valor de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil e
seiscentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista (BA), 13 de julho de 2010.
v
Guilherme Meníbzes de Andrade
Préfeito
2

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